ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2084/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Objeto da Emenda Impositiva nº 008/2023 e Dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 008/2023 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinada para a Secretaria Municipal de Saúde, na rubrica orçamentária 02.08 -10.301.1003.2026 – Aquisição de material laboratorial (reagentes) e medicamentos para o projeto de combate a verminose.
Art. 2º Fica alterada o objeto da emenda impositiva n° 008/2023, para a Secretaria Municipal de Saúde na rubrica orçamentária 02.08 - 10.301.1003.2026 para realização de cirurgias eletivas, exames e execução de procedimentos de média e alta complexidade, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I DA LEI Nº 2084/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 008/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.08.01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Código |
10.301.1003.2026 |
Manutenção das Ações da Semusa – 15% |
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10.301.1003.2026.0009 |
Manutenção da Emenda Impositiva 008/2023 |
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Objetivo |
Realização de cirurgias eletivas, exames e execução de procedimentos de média e alta complexidade. |
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Valor |
R$ 70.000,00 |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 70.000,00 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II DA LEI Nº 2084/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 008/2023) (ANULAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.08.01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Código |
10.301.1003.2026 |
Manutenção das Ações da Semusa – 15% |
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10.301.1003.2026.0009 |
Manutenção da Emenda Impositiva 008/2023 |
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Objetivo |
Aquisição de material laboratorial (reagentes) e medicamentos para o projeto de combate a verminose. |
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Valor |
R$ 70.000,00 |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Valor Total |
R$ 70.000,00 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:070CE3E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/10/2024. Edição 3827
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