ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2084/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Objeto da Emenda Impositiva nº 008/2023 e Dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 008/2023 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinada para a Secretaria Municipal de Saúde, na rubrica orçamentária 02.08 -10.301.1003.2026 – Aquisição de material laboratorial (reagentes) e medicamentos para o projeto de combate a verminose.

Art. 2º Fica alterada o objeto da emenda impositiva n° 008/2023, para a Secretaria Municipal de Saúde na rubrica orçamentária 02.08 - 10.301.1003.2026 para realização de cirurgias eletivas, exames e execução de procedimentos de média e alta complexidade, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I DA LEI Nº 2084/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 008/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.08.01

Secretaria Municipal de Saúde

Código

10.301.1003.2026

Manutenção das Ações da Semusa – 15%

10.301.1003.2026.0009

Manutenção da Emenda Impositiva 008/2023

Objetivo

Realização de cirurgias eletivas, exames e execução de procedimentos de média e alta complexidade.

Valor

R$ 70.000,00

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor Total

R$ 70.000,00

 

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II DA LEI Nº 2084/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 008/2023) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.08.01

Secretaria Municipal de Saúde

Código

10.301.1003.2026

Manutenção das Ações da Semusa – 15%

10.301.1003.2026.0009

Manutenção da Emenda Impositiva 008/2023

Objetivo

Aquisição de material laboratorial (reagentes) e medicamentos para o projeto de combate a verminose.

Valor

R$ 70.000,00

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Valor Total

R$ 70.000,00

 

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:070CE3E2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/10/2024. Edição 3827
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