ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/PMGJT/SRP/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/PMGJT/SRP/2021
PREGÃO ELETRONICO: 002/PMGJT/2021.
PROCESSO: N°63-1/2021
VALIDADE: 16/03/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, Estado de Rondônia, instituição pública de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.944/0001-00, com sede na Av. Pedras brancas, nº 2673, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor .Gilmar Tomaz de Souza , brasileiro, casado, agente político, portadora da Cédula de Identidade RG 467097 – SSP/.RO, CPF nº: 565.115.662-34 residente e domiciliado em nesta cidade de Governador Jorge Teixeira/RO, e, de outro lado a empresa VOLLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº:03.817.702/0001-50, estabelecida a Rua/Rosulino Ferreira Guimarães, nº:839/bairro, Centro na cidade de Rio verde , Estado de Goiás, tendo como representante o Srº. Dario da Costa Barbosa Junior , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº:750.371 – SSP/.GO e CPF sob nº:236.491.001-34- residente e domiciliado na cidade de Rio Verde ., Estado de Goiás, adjudicatária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº.002SUPEL/2021,doravante denominadas CONTRATADA, resolvem registrar o preço da empresa, na quantidade estimada anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada por Maior Desconto, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal nº 5.911/2015 e da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal 10.024/2020 , mediante as Cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto a Registro de preço para eventual contratação de empresa especializada em gerenciamento de cartões por rede credenciada, para aquisição de medicamentos materiais penso, odontológicos e materiais de laboratórios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital e acordo com as especificações constantes nos anexos I do termo de referência e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº. 63-1/2021.
1.1.1 Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. 1 A presente Ata terá validade máxima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação de seu extrato e no Diário Oficial dos Municípios, não prorrogável e, terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, as Secretaria participantes do Município, qualquer órgão ou entidade pertencente à esta jurisdição (município), que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto Municipal nº 5.911/2015 e demais legislação pertinente.
3.2 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é relativo ao objeto especificado no Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 002./SUPEL/2021, da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira.
3.3 Para cada material/produto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº.002/SUPEL/2021, da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira– RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá à SETOR DE COMPRAS e UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, o Srº: Wallace Miguel Nascimento Pinto, no seu aspecto operacional, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 Os preços registrados, a especificação dos serviços, os quantitativos, empresas fornecedora e representante legal, em ordem de classificação das propostas por Item, conforme a tabela abaixo:
EMPRESA DETENTORA: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ:03.817.702/0001-50 |
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Representante legal: DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
PREÇO UNIT REGISTRADO |
PREÇO TOTAL REGISTRADO |
01 |
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE CARTÕES POR REDE CREDENCIADA, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAIS PENSO, ODONTOLOGICOS E MATERIAIS DE LABORATORIOS. |
1 |
UND |
R$1.500.000,00 |
R$ 1.500.000,00 |
02 |
TAXA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE CARTÕES POR REDE CREDENCIADA, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAIS PENSO, ODONTOLOGICOS E MATERIAIS DE LABORATORIOS. |
2,00% |
UND |
30.000,00 |
R$ 1.530.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 O CONTRATANTE, através do Fundo Municipal de Saúde, deverá designar uma comissão, destinada a conferir, receber e certificar os serviços pela CONTRATADA. Deverá a comissão referida no caput certificar as notas fiscais dos serviços.
CLÁUSULA SETIIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 Os serviços registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de realização emitido pelo responsável da Secretaria Municipal, nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de realização.
7.4 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a realizar os serviços registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa.
8.1.3 Realizar os serviços nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas Secretarias Municipal.
8.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
8.1.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.6 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 A falta de realização dos serviços incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 Possibilitar a PREFEITURA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
8.1.10 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.11 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela PREFEITURA;
8.1.13 Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.14 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a PREFEITURA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Máximo de 2 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.15 Prestar garantia dos serviços ofertados;
8.1.16 Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério da PREFEITURA, dos serviços durante o período de garantia;
8.1.17 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a contratação dos serviços objeto do contrato;
8.1.20 Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA;
8.1.21 Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.22 Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.23 Credenciar empresas no ramo de medicamentos, materiais penso, odontológicos e materiais de laboratórios, que pratiquem preços de acordo com o preço de mercado, inclusive utilizando a tabela BPS (banco de preço Saúde) como parâmetro.
8.1.24 Os produtos fornecidos deverão estar de acordo os parâmetros referencias de preços da tabela do BPS (banco de preço Saúde), disponibilizado no site da http://bps.saude.gov.br
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho dos serviços nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem executados, de acordo com as necessidades.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 – Realizar os serviços objeto desta Ata, independentemente de quaisquer contratempos.
9.5 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte do objeto da Ata, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
9.6 E ainda:
I - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
II - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.7 A CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.8 a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
10.1 Solicitar a realização dos serviços, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelos serviços executados, na forma convencionada na Ata, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviço registrando em relatório as deficiências porventura existentes no realização do mesmo, notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas e outras situações verificadas, determinando prazo para a regularização.
10.4 - Controlar a realização dos serviços”, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos serviços ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial ou a quem couber, sem ônus adicionais para a Unidade Administrativa/Secretaria.
10.5 Publicar a Ata de Registro de Preços, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.6 promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
10.7 Verificar se os produtos adquiridos se estão de acordo a tabela do BPS (Banco de Preço Saúde), disponibilizado no site da http://bps.saude.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada mensalmente, conforme utilizado, através de ordem Bancária– em moeda corrente nacional, através do Banco do Brasil S/A, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido, ou, para o caso da integra da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a realização dos serviços, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretaria solicitante, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa , Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
11.2 O período de pagamento será fixado por esta unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal e a esta anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1
11.3 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços”.
11.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4.1 Certidões que comprovem regularidade durante a execução do contrato, sendo elas:
11.4.1.1. Certidão Negativa de Débitos Federais/Previdenciários, Certidão Estadual, Certidão Municipal, Certidão Trabalhista, Certidão de Falência e Concordata e Certificado de regularidade FGTS.
11.5 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.5.1 Devera constar na Nota Fiscal:
a) Numero do processo de despesa;
b) Numero do convenio (caso o objeto seja proveniente de celebração de convenio);
c) Numero do contrato (caso tenha contrato)
d) Numero da nota de empenho; e
e) Numero da ordem de fornecimento
11.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 A Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
12.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 A Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
12.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA para determinado Item.
12.11 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial dos Municípios e no Átrio de Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 Automaticamente:
a) por decurso do praza de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pela Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 por iniciativa da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do
Objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 No caso de atraso na entrega do produtos/material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.
15.5 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.
15.7 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata.
15.8 Ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, pelo prazo de cinco anos, o licitante, que não celebrar o contrato dentro do prazo quando convocado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002.
15.9 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
6.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 A aquisição dos artigos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município para o exercício de 2021/2022, na LDO e na Lei do Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. 1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 002/SUPEL/2021 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por Menor Preço.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE JARU – RO
19.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Governador Jorge Teixeira/RO, 16. de março de 2021.
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito Municipal
WALLACE MIGUEL NASCIMENTO PINTO
Presidente da GSRP. Coordenador Interino
Portaria nº 8.151/GP/2021
MARCIO DE SOUZA
Superintendente-SUPEL
Portaria nº 8.185/GP/2021
ROBERTO DAMACENA DOS SANTOS
Equipe de Apoio GSRP
INDIANARA DE SOUZA ANDRADE
Equipe de Apoio GSRP
LUZANI SILVEIRA
Equipe de Apoio GSRP
Empresa Detentora: Volus Tecnologia e Gestão de Beneficios LTDA
CNPJ N°:03.817.702/0001-50
Representante Legal:
DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR
E-mail: licitacoes@volus.com
Telefone: (64)2101-5500
Publicado por:
Ronicele Rodrigues
Código Identificador:082B9714
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2021. Edição 2925
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/