ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE
EDITAL N° 01/SEMECE/2024 PROCESSO SELETIVO
EDITAL N. 01/SEMECE/2024
MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 1996 – LDB, Lei Federal 8.745, de 1993, Leis Municipais nº 046, de 1998, nº 597, de 2011 e nº 1.213, de 2024 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de profissionais para ocuparem vagas dos cargos de Professor (Pedagogia), Nutricionista, Psicólogo e Cuidador de Alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, para atender às necessidades da Rede Pública Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora designada pelo Chefe do Poder Executivo e destina-se à seleção de candidatos para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, visando à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme cargos e vagas seguintes:
Cargo |
Formação |
Reserva |
Carga horária semanal |
Local de Lotação |
Professor |
Graduação em Pedagogia |
1 + CR |
25 horas |
Zona urbana – Escola Darci Ribeiro/Balão Mágico |
Professor |
Graduação em Pedagogia |
1 + CR |
25 horas |
Zona rural – Escola Vandernei Sebastião do Santos Junior |
Professor |
Graduação em Pedagogia |
1 + CR |
25 horas |
Zona rural – Escola Oribe Antônio dos Santos |
Psicólogo |
Graduação em Psicologia com Registro no Conselho Regional de Psicologia |
1 + CR |
40 horas |
SEMECE |
Nutricionista |
Graduação em Nutrição com Registro no Conselho Regional de Nuticionistas |
1 + CR |
40 horas |
SEMECE |
Cuidador de Alunos Portadores de Necessidades Especiais Educacionais |
Nível Médio (2º grau completo) |
1 + CR |
40 horas |
Zona urbana – Escola Darci Ribeiro/Balão Mágico |
1.2. O quantitativo de vagas ofertado neste processo seletivo poderá ser ampliado, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, bem como a disponibilidade de dotação orçamentária própria para custear os salários dos servidores abrangidos.
1.3. A seleção dos candidatos dar-se-á exclusivamente por análise de Títulos, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
1.4. As contratações decorrentes deste processo seletivo serão regidas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Vale do Anari, instituído pela Lei nº 46, de 30 de março de 1998, e no que couber, pela Lei Municipal nº 597, de 16 de novembro de 2011.
1.5. Não se aplica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas contratações regidas por este Edital.
2. DO REMANEJAMENTO DE VAGA NÃO SUPRIDA/NÃO OFERTADA
2.1. Com o objetivo de garantir a continuidade do ano letivo e atender às necessidades das Unidades Escolares, a Administração poderá realocar candidatos aprovados e contratados no Processo Seletivo Simplificado em curso. Tal medida se faz necessária devido à falta de provimento de vagas em diversas áreas do cargo de Professor, assim como à não oferta de vagas neste certame devido à necessidades emergentes, como falecimentos, exonerações, abertura de novas turmas, criação de escolas e mudanças na matriz curricular, com o objetivo de assegurar a formalização do contrato.
2.2. A Administração poderá transferir candidatos devidamente aprovados no Processo Seletivo Simplificado de uma localidade para outra, desde que não haja servidor efetivo na localidade de origem para suprir a demanda. Esse remanejamento dependerá da concordância expressa do candidato.
2.3. A Administração Pública não assumirá responsabilidade por quaisquer indenizações ou auxílios relacionados ao deslocamento do candidato que optar pela mudança de localidade de sua vaga, exceto nos casos em que haja direitos legalmente previstos.
2.4. Em caso de múltiplos candidatos para a mesma vaga ou localidade, terá preferência o candidato com maior pontuação geral, seguindo os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
3. DAS ETAPAS
3.1. Será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, por meio de avaliação de títulos, avaliados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será realizada somente via Internet, através do e-mail seletivoanari@gmail.com, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto.
4.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, que regem o presente Processo Seletivo Simplificado. Não poderá alegar desconhecimento destas normas em nenhuma hipótese, especialmente em relação às seguintes vedações.
4.3. Aos candidatos concorrentes aos cargos, conforme a tabela acima não poderá, no momento da contratação, ter vínculo empregatício com qualquer dos poderes da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme art. 6º da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
4.4. No ato de inscrição, o candidato deverá anexar eletronicamente os documentos comprobatórios no formato PDF, correspondentes à documentação pessoal, documentação específica e aos títulos informados no ato da inscrição on-line, conforme a seguir:
4.4.1. Serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira de Identidade (RG – Registro Geral);
b) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
c) Certificado de Reservista (Homens);
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
e) Carteira de Trabalho;
f) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
g) Passaporte;
h) Carteiras Funcionais do Ministério Público;
i) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade.
4.5. Documentos de titulação:
4.5.1. O procedimento de inscrição para o candidato apresentar documentos comprobatórios referentes ao cargo pretendido será feito via e-mail seletivoanari@gmail.com. Os documentos deverão ser anexados (PDF) em uma única pasta com o nome completo do candidato e cargo.
4.5.2. Não será permitida a possibilidade de envio de quaisquer documentos comprobatórios por outro e-mail que não seja o indicado.
4.5.3. Em qualquer momento, caso haja desencontro entre as informações prestadas no ato de inscrição e os documentos comprobatórios anexados, ou se os documentos forem digitalizados de forma incorreta, perdendo qualidade e tornando-se não nítidos, o candidato poderá ser eliminado do certame, sem direito a recurso.
4.6. A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
4.7. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado apenas dará o recebimento no e-mail, sem conferir ou responder se a documentação está de acordo com o Edital, nem informará via e-mail a pontuação.
4.8. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 17 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto.
4.9. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação via internet nos últimos dias de inscrição.
4.10. A Administração Pública Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato deverá anexar a documentação pessoal, declarações e títulos, conforme os requisitos do cargo pretendido:
5.1.1. Reunir toda a documentação em uma só pasta no formato PDF.
5.1.2. Nomear o arquivo (pasta) com o nome do candidato e o cargo pleiteado.
5.1.3. O candidato deverá ficar atento a todas as obrigações no ato da inscrição.
5.2. Sob hipótese alguma serão aceitos documentos que não estejam no formato PDF ou que sejam ilegíveis.
5.3. A documentação enviada será analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, visando à convalidação das informações prestadas no ato do preenchimento on-line.
5.4. A qualquer tempo, caso seja constatada informação não comprovada, o candidato será automaticamente eliminado do certame, sem direito a recursos.
5.5. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na Prova de Títulos, que deverão, obrigatoriamente, ser comprovados pela documentação apresentada no ato da inscrição on-line.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para efeito de classificação, a contagem de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios de avaliação dos títulos anexados no ato da inscrição on-line. Não serão computados os pontos que ultrapassem os limites estabelecidos nos respectivos quadros de referência para pontuação.
6.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será considerado INAPTO ao Processo Seletivo Simplificado.
6.3. A classificação será baseada nos títulos informados e anexados no ato da inscrição on-line, pontuando de acordo com as informações prestadas sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer, conforme os requisitos constantes no quadro de referência para pontuação. Além disso, serão observados os critérios de desempate previstos neste Edital.
6.4. Os títulos deverão estar concluídos até a data da inscrição, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital. Caso o candidato apresente títulos de cursos não concluídos, estes não serão considerados para pontuação.
6.5. A pontuação será atribuída de acordo com os quadros de referência para pontuação, conforme a seguir:
6.5.1. Quadro de Referência para Pontuação – Professor (Nível Superior)
Títulos |
Referência Para Pontuação |
|||
Requisitos |
DocumentosComprobatórios |
Titulação |
Potuação unitária |
Pont. Total |
1.Escolaridade |
Certificação de Graduação com Licenciatura Plena Pedagogia ou segunda complementação em pedagogia. |
Licenciatura na área específica para a qual concorre a vaga. Bacharelado com complementação pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga.(ResoluçãoCNE/CEBN. 02/96). |
50 (cinquenta) pontos. Máx. 1curso. |
50 (cinquent a) pontos. |
2.Cursos de Pós- Graduação na |
Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação na área específica, área da educação ou de área afins. Obs. Na ausência |
Pós-Graduação/StrictoSensu Doutora do na área específica, área afim ou área da educação. |
10 (dez)pontos. Máx. 1curso. |
10 (dez) pontos. |
área de Educação |
de Certificado, apresentar Declaração de Conclusão de Curso, com data de expedição de até 90 dias da mesma. |
Pós-Graduação/StrictoSensu Mestrado na área específica, área afim ou área da educação. |
10(dez) pontos Máx. 1curso. |
10 (dez) pontos. |
Pós-Graduação LatoSensu Especialização,com Carga horária mínima de 360h, na área específica, área a fim ou área da educação. |
5(cinco) Pontos Máx. 2cursos. |
10(dez )pont os |
||
3.Cursos na área da Educação |
Certificação de Curso na área da Educação. |
Curso na área da educação com carga horária mínima de 40h(cada), na área de alfabetização, letramento e/ou educação especial. |
2,5(dois e meio) pontos Máx. 4 cursos. |
10(dez )pont os |
4.Experiências na área afim |
Declaração/Carteira de Trabalho que comprove tempo de trabalho na área. |
Cada 6 meses de experiência equivale (um ponto). |
2(dois) Pontos para cada 6 meses. |
10(dez )pont os |
Total máximo de pontuação |
100 pon tos |
6.5.2. Quadro Referência para Nutricionista e Psicólogo
Títulos |
Referência Para Pontuação |
|||
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1.Escolaridade |
Certificação de Graduação em Nutrição ou Psicologia. |
Certificação específica para a área a qual concorre a vaga. |
50 (cinquenta) pontos. Máx. 1curso. |
50(cinquenta) pontos. |
2.Cursos de Pós- Graduação na área de Educação |
Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação. Na ausência de Certificado, apresentar Declaração de Conclusão de Curso, com data de expedição de até 90dias da mesma. |
Pós-Graduação/StrictoSensu Doutorado na área de atuação. |
10 (dez)pontos. Máx. 1curso. |
10 (dez)pontos. |
Pós-Graduação/StrictoSensuMestrado na área de atuação. |
10(dez)pontos Máx. 1curso. |
10(dez)pontos. |
||
Pós-Graduação LatoSensu Especialização, com Carga horária mínima de 360h, na área de atuação. |
5(cinco) Pontos Máx. 2cursos. |
10 (dez)pontos |
||
3.Cursos na área da Educação |
Certificação de Curso na área da atuação. |
Curso na área da educação com carga horária mínima de 40h(cada), na área de atuação. |
2,5(doisemeio) pontos Máx. 4cursos. |
10 (dez)pontos |
4.Experiências na área afim |
Declaração/Carteira de Trabalho que comprove tempo de trabalho na área. |
Cada 6 meses de experiência equivale (dois ponto). |
2(dois) Pontos para cada 6 meses. . |
10 (dez)pontos |
Total máximo de pontuação |
100 pontos |
6.5.3. Quadro Referência Para Pontuação/Cuidador de Alunos Portadores de Necessidades Especiais Educacionais.
Títulos |
Referência Para Pontuação |
||
Requisitos |
Habilitação |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
1.Escolaridade |
Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio. |
50 (cinquenta) 1(um) curso. |
50 (cinquenta) pontos |
2.CursosEspecíficos |
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida,com carga horária superior à 80horas. |
15 (quinze)pontos. Máximo 2(dois)cursos. |
30(trinta)pontos |
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária mínima de 8h. |
10 (dez)pontos. Máximo 2 (dois)cursos. |
20 (vinte) pontos |
|
Total Máximo dePontuação |
100 Pontos |
6.6. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá pontuar, obrigatoriamente, no mínimo no requisito 1.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de inscrição, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na forma do §2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão concorrer às vagas ofertadas.
8.2 Das vagas destinadas a cada cargo/localidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência devidamente comprovadas, arredondando para cima a parte decimal, desde que após o arredondamento não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas.
8.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.
8.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes na lista de classificação geral.
8.5 Os candidatos com deficiência (PCD), precisam comprovar por meio de Laudo Médico e anexar cópia no ato da inscrição.
8.6 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
8.7 No caso de não haver pessoas com deficiência (PCD) aprovadas ou não consideradas PCD por laudo, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá apresentar o Anexo V – Solicitação derecurso, devidamente preenchido e fundamentado, devendo ser interposto no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto, considerando o último dia até às 23h59min (horário local).
9.2. O recurso será interposto exclusivamente através do e-mail seletivoanari@gmail.com, onde deverá ser encaminhado o Anexo V - Solicitação de Recurso, juntamente com as provas e prints, se julgados necessários.
9.3. Somente serão considerados os seguintes requisitos: homologação da inscrição, escolaridade, cursos e experiência profissional.
9.4. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo; for apresentado fora do prazo estabelecido ou fora de contexto.
9.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
9.6. A resposta aos recursos e a homologação do resultado final serão publicadas no Portal da Prefeitura Municipal (https://www.valedoanari.ro.gov.br/) na data constante do Anexo I – Cronograma Previsto e no Diário Oficial do Município.
9.7. A Comissão do Processo Seletivo constituem a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
10.1. Para a assinatura do Contrato, o candidato deverá apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo III – Descrição sumária das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Declaração de que não possui vínculo empregatício em órgão público;
i) Declarar que não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste edital.
10.2. As candidatas que, na ocasião da assinatura do contrato, estiverem em estado gravídico deverão apresentar documento que comprove, atestando o período de gestação e Laudo Médico que terá decisão terminativa sobre a aptidão da candidata, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo.
10.3. Os candidatos que declararem sua condição de pessoa com deficiência (PCD) por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, comprovará por meio de Laudo Médico a aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
11. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
11.1. Os candidatos selecionados dentro do quantitativo de vagas ofertadas serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de apresentação no local de trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
12. DOS LOCAIS DE TRABALHO
12.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto à Rede Pública Municipal, sob a administração da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, sendo definido seu local de exercício conforme Edital, respeitando-se a localidade de vaga optada pelo candidato no ato da inscrição com conhecimento da Gerência de Lotação da SEMECE, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.
13. DOS HORÁRIOS DE TRABALHO
13.1. Os horários de trabalho dos contratados dar-se-ão conforme a necessidade da demanda escolar municipal, a interesse da Administração Pública Municipal, e não a interesse pessoal. A prioridade do horário de trabalho é exclusivamente na unidade escolar municipal ou SEMECE.
14. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
14.1. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será aquele fixado nas Leis Municipais nº 597, de 2011 e 748, de 2016, conforme valores abaixo:
Cargos |
Remuneração |
Professor – 25 horas |
R$2.115,00 mais complemento e benefícios legalmente previstos. |
Professor– 25 horas |
R$ 2.115,00 mais complemento e benefícios legalmente previstos. |
Nutricionista – 40h |
R$ 2.555,30 mais benefícios legal mente previstos. |
Psicólogo - 40h |
R$ 1.974,55 mais benefícios legalmente previstos. |
Cuidador - 40h |
R$ 1.412,00 mais benefícios legal mente previstos. |
14.2. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo tomados como paradigma.
15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto, publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM (https://www.diariomunicipal.com.br/arom), site da prefeitura (https://www.valedoanari.ro.gov.br), mural da prefeitura e Câmara Municipal.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Os candidatos selecionados serão convocados respeitado a ordem de classificação, conforme necessidades indicadas pela SEMECE. A convocação será por meio de Edital de convocação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.
17. DA ASSINATURA DE CONTRATO
17.1. A convocação para assinatura de Contrato será feita através de edital elaborado pela Administração Municipal publicado no Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom).
17.2. O candidato convocado para contratação deverá comparecer no Prédio da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, no Departamento de Recursos Humanos (DRH) munido dos seguintes documentos originais e suas cópias:
a) Carteira de Identidade (RG-Registro Geral);
b) CPF/MF (não sendo aceita a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Caso não possua o Cartão do CPF, poderá expedir o Comprovante de Situação Fiscal no CPF através do site oficial da Receita Federal;
c) Comprovante de Escolaridade. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o previsto;
d) Registro Profissional do Conselho Regional equivalente à profissão, para os cargos que exigirem;
e) Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público (ou aposentadoria dele decorrente);
f) Declaração do candidato sobre existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais menores de 14 anos, acompanhada da carteira de vacinação e comprovação de frequência escolar, devidamente atualizados;
i) Título de Eleitor;
j) Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP ou Número de Identificação Social (NIS);
k) Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida via internet;
l) Certificado de Reservista;
m) Carteira de Trabalho;
n) Comprovante de Residência. Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do contrato de locação;
o) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil ou CAIXA (Pessoa Física). Caso não possua conta corrente, deverá apresentar Declaração para abertura de conta salário expedida por órgão competente;
p) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida via internet;
q) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
r) Atestado de Sanidade Física e Mental. Candidatos PCD devem atender ao disposto no item 8.5. Candidatas em estado gravídico devem atender ao disposto no item 10.2;
s) Duas fotografias 3x4 recentes;
t) Certidões Negativas da Justiça Federal Cível e Criminal da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, conforme;
u) Certidão Negativa Municipal.
17.3. Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, deverá declarar a mudança ocorrida, comprovação por documento oficial.
17.4. O candidato convocado para assinatura de Contrato que não comparecer no local preestabelecido no Edital de Convocação será considerado desistente, permitindo à Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para substituição e contratação.
17.5. O candidato deve acompanhar todas as fases do processo seletivo, desde a inscrição até a convocação, por meio de edital, publicados nos sites da ARON (https://www.diariomunicipal.com.br/arom) e da Prefeitura Municipal (https://www.valedoanari.ro.gov.br/).
17.6. Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados por ocasião da contratação.
18. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
18.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As contratações de candidatos selecionados só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
19.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os necessários para confirmação da inscrição.
19.3. Os profissionais contratados poderão ser substituídos por candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente, por ocasião da posse ou retorno do servidor estatutário.
19.4. Em caso de desistência, óbito, mudança de localidade do contratado ou outro impedimento legal, a Administração poderá dispensar e substituir este por outro candidato que atenda aos dispositivos legais.
19.5. Havendo necessidade de ampliação do quantitativo de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, a Administração Pública Municipal poderá promover ato autorizativo para o provimento dessa demanda.
19.6. Candidatos aprovados além do quantitativo de vagas ofertado por localidade poderão ser convocados posteriormente, conforme necessidade comprovada e devidamente autorizada pela Administração Municipal.
19.7. Não há previsão legal para acúmulo de cargos com relação aos cargos ofertados neste edital, em conformidade com as leis pertinentes.
19.8. O descumprimento de qualquer das instruções contidas neste edital, referente aos procedimentos de inscrição, implicará no cancelamento da mesma.
19.9. Fica resposável a Administração Pública Municipal para realizar o envio dos documentos referentes ao Processo Seletivo Simplificado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO.
19.10. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com suporte da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Vale do Anari-RO.
20. ANEXOS
ANEXO I – Cronograma Previsto;
ANEXO II – Endereço da Secretaria de Educação (SEMECE); ANEXO III – Descrição sumária da atribuição do cargo.
ANEXO IV - Ficha Individual de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado Vale do Anari-RO/2024 ANEXO V – Solicitação de Recurso para o Processo Seletivo Simplificado Vale do Anari-RO/2024
Vale do Anari–RO, 21 de Junho de 2024.
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 01/SEMECE/2024
ÉRICA CIOLA
Presidente
KALYTTA EUZIELLA PAULA DOS SANTOS
Membro
LEOZENIR PEREIRA GUIMARÃES
Membro
SANDRA DE ARAÚJO LIRA
Membro
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
Eventos |
Data/Período |
Publicação do Edital |
21/06 |
Período de inscrições pela Internet |
21/06 à 26/06 |
Resultado Preliminar das Inscrições e Homologação Inscrições |
27/06 |
Recurso para Homologação das Inscrições |
28/06 |
Resultado dos Recursos da Homologação e Resultado Preliminar Avaliação de Títulos |
01/07 |
Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos |
02/07 |
Resultado Final Avaliação de Títulos |
03/07 |
Publicação do Resultado Final de Classificação dos Candidatos. |
04/07 |
Previsão para o início das convocações. |
05/07 |
ANEXO II - ENDEREÇOS
LOCALIDADE/SEDE |
ENDEREÇO |
SEMECE- Vale do Anari/RO |
Avenida Acyr José Damasceno, 3744 |
PREFEITURA - Vale do Anari/RO |
Avenida Capitão Silvio de Farias,4571 |
COMISSÃO - Vale do Anari/RO |
Avenida Acyr José Damasceno, 3744 |
* Somente o Endereço Eletrônico da Comissão do Processo Seletivo Simplificado que esta disponível para a Inscrição/Recursos dos candidatos pelo e-mail: seletivoanari@gmail.com.
ANEXO III-DESCRIÇÃO SUMÁRIADASATRIBUIÇÕESDOS CARGOS
Professor 25 horas – Pedagogia
Requisitos para Ingresso:
- Diploma de curso superior em Pedagogia.
Atribuições:
- Planejar e ministrar aulas de acordo com a proposta pedagógica da escola.
- Desenvolver atividades educativas e lúdicas para o desenvolvimento integral dos alunos.
- Avaliar o desempenho e desenvolvimento dos alunos.
- Promover a integração entre escola, família e comunidade.
- Elaborar e aplicar projetos pedagógicos interdisciplinares.
- Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas.
- Colaborar com a equipe pedagógica no planejamento de ações educativas.
- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
Nutricionista
Requisitos para Ingresso:
- Diploma de curso superior em Nutrição, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
Atribuições:
- Avaliar o estado nutricional de indivíduos e grupos.
- Elaborar, implementar e acompanhar planos alimentares individualizados.
- Orientar sobre hábitos alimentares saudáveis e prevenção de doenças relacionadas à alimentação.
- Desenvolver cardápios e supervisionar programas de alimentação escolar e comunitária.
- Realizar controle de qualidade dos alimentos oferecidos em instituições.
- Participar de programas de educação nutricional e campanhas de saúde.
- Prescrever suplementos alimentares quando necessário.
- Atuar na gestão de serviços de alimentação e nutrição.
- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
Psicólogo
Requisitos para Ingresso:
- Diploma de curso superior em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Atribuições:
- Realizar atendimentos psicológicos individuais e em grupo.
- Avaliar e diagnosticar problemas psicológicos e comportamentais.
- Desenvolver e implementar planos de intervenção e tratamento psicológico.
- Promover ações de prevenção e promoção da saúde mental.
- Realizar orientação e aconselhamento psicológico a indivíduos e famílias.
- Colaborar com a equipe multiprofissional em ações de saúde e educação.
- Elaborar relatórios e registros de atendimentos e intervenções.
- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
Cuidador de Alunos Portadores de Necessidade Especiais Educacionais
Requisitos para Ingresso:
- Ensino médio completo e curso de formação específica para cuidadores de alunos com necessidades especiais.
Atribuições:
- Auxiliar alunos com necessidades especiais nas atividades diárias escolares.
- Acompanhar os alunos durante as aulas, recreios e demais atividades escolares.
- Auxiliar na alimentação e higiene pessoal dos alunos.
- Colaborar com professores e equipe pedagógica no planejamento de atividades inclusivas.
- Proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para os alunos.
- Monitorar e registrar o desenvolvimento e comportamento dos alunos.
- Participar de reuniões e formações para aprimoramento profissional.
- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
ANEXO VI-FICHA INDIVIDUAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VALE DO ANARI-RO/2024
Nome: Endereço residencial: Cidade/UF: CPF: e RG: Email: Telefone: Escolaridade: Ensino Médio ( ) ou Ensino Superior ( )
Qual? ________
Cursos de aperfeiçoamento/Horas:
1
2
3
4
Pós-graduação:
Vale do Anari, de Junho de 2024.
________________
Assinaturado(a)Candidato (a)
OBS: Anexar esta Ficha de inscrição juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos.
Não preencher abaixo!
Avaliador(a):
Comissão:
Data: / / Horário: h Identificaçãodo(a) candidato(a): Inscrição:
ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE RECURSO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VALE DO ANARI-RO/2024
Nome: _________ Endereço residencial: _______Cidade/UF: _______CPF: ___________e RG:___________ Email: _______________ Telefone: ______________Cargo pleiteado: MOTIVO DO RECURSO:
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO EM ANEXO:
( ) Não OU ( ) Sim. Quais?
Vale do Anari, de Junho de 2024.
______________________
Assinaturado(a)Candidato (a)
OBS: Anexar esta solicitação e encaminhar via email junto com os documentos comprobatórios.
Não preencher abaixo!
Avaliador(a):
Comissão:
Data: / / Horário: h Identificaçãodo(a) candidato(a): Inscrição:
Publicado por:
Gleicia de Oliveira Souza
Código Identificador:08BA8ACB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/06/2024. Edição 3754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/