ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2050/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 006/2023 e dá outras providências”

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 006/2023 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – Realização de Campeonato de Futebol Masculino, realizado através da Associação dos Produtores Rurais do Marco Satélite, CNPJ: 02328187000182, localizada à RO 460, Marco Satélite, com repasse para pagamento de premiações e/ou outros custos para realização do campeonato.

Art. 2º Fica alterada a Emenda Impositiva n° 006/2023, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 para realização de campeonato de futebol society Marco Satélite, realizado no campo Municipal Marco Satélite, localizado à RO 460, km 07, através do Departamento Municipal de Esporte, com pagamento das premiações em dinheiro, no respectivo valor, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 006/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMEC – REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0003

Manutenção da Emenda Impositiva 006/2023

Objetivo

Realização de campeonato de futebol society Marco Satélite, realizado no campo Municipal Marco Satélite, localizado à RO 460, km 07, através do Departamento Municipal de Esporte, com pagamento das premiações em dinheiro, no respectivo valor.

Valor

R$ 7.000,00

(sete mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

 

Valor Total

R$ 7.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 006/2023) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0003

Manutenção da Emenda Impositiva 006/2023

Objetivo

Realização de Campeonato de Futebol Masculino, realizado através da Associação dos Produtores Rurais do Marco Satélite, CNPJ: 02328187000182, localizada à RO 460, Marco Satélite, com repasse para pagamento de premiações e/ou outros custos para realização do campeonato.

Valor

R$ 7.000,00

(sete mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

 

Valor Total

R$ 7.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:094A0138


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2024. Edição 3759
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