ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2050/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 006/2023 e dá outras providências”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 006/2023 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – Realização de Campeonato de Futebol Masculino, realizado através da Associação dos Produtores Rurais do Marco Satélite, CNPJ: 02328187000182, localizada à RO 460, Marco Satélite, com repasse para pagamento de premiações e/ou outros custos para realização do campeonato.
Art. 2º Fica alterada a Emenda Impositiva n° 006/2023, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 para realização de campeonato de futebol society Marco Satélite, realizado no campo Municipal Marco Satélite, localizado à RO 460, km 07, através do Departamento Municipal de Esporte, com pagamento das premiações em dinheiro, no respectivo valor, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 006/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMEC – REC- EXTRA |
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04.122.1001.2015.0003 |
Manutenção da Emenda Impositiva 006/2023 |
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Objetivo |
Realização de campeonato de futebol society Marco Satélite, realizado no campo Municipal Marco Satélite, localizado à RO 460, km 07, através do Departamento Municipal de Esporte, com pagamento das premiações em dinheiro, no respectivo valor. |
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Valor |
R$ 7.000,00 |
(sete mil reais). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.31.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. |
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Valor Total |
R$ 7.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 006/2023) (ANULAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA |
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04.122.1001.2015.0003 |
Manutenção da Emenda Impositiva 006/2023 |
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Objetivo |
Realização de Campeonato de Futebol Masculino, realizado através da Associação dos Produtores Rurais do Marco Satélite, CNPJ: 02328187000182, localizada à RO 460, Marco Satélite, com repasse para pagamento de premiações e/ou outros custos para realização do campeonato. |
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Valor |
R$ 7.000,00 |
(sete mil reais). |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Valor Total |
R$ 7.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:094A0138
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/07/2024. Edição 3759
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