ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA N.º 2/2025/ASTEC/GAB/SEMUSA
Portaria n.º 2/2025/ASTEC/GAB/SEMUSA
Porto Velho/RO, 17 de Março de 2025.
“Dispõe sobre a criação de Comissão para Estudo Técnico Preliminar- ETP sobre pretenção de Hospital Municipal de Porto Velho/RO.”
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e alterações, e o Decreto nº. 15.715 de 25.02.2019 artigo 4º, inciso XII, alínea “b”, Capítulo I, publicado no D.O.M.M.E.R nº 2405 de 26.02.2019. foram conferidos pelo Prefeito, através do inciso XVI, Artigo 87 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar – ETP, tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para a pretenção de Hospital Municipal de Porto Velho/RO, considerando a ausência de leitos hospitalares na rede municipal de saúde, fator que condiciona o agravamento dos pacientes, em relevância a situação de emergência em saúde pública em todo território do Município de Porto Velho, oficialziada por meio do Decreto nº 20.763, de 27 de janeiro de 2025.
Art. 2º. A presente Comissão para Elaboração de ESTUDO TÉNICO PRELIMINAR – ETP ficará diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA, sob a supervisão do Assessoria Técnica - ASTEC, sendo formado pelos servidores abaixo indicados com as seguintes funções:
Ordem |
Nome |
Função |
Matrícula |
Lotação |
Participantes |
01 |
Robison Cardoso Machado Yaluzan |
Médico |
174590 |
Caps Infantil |
Membos |
02 |
Viviane Soares da Silva |
Médico |
275778 |
UPA LESTE / Departamento |
Membos |
03 |
Claudemilson Duran |
Diretor DMAC |
Sem matrícula * |
Departamento de Média e Alta Complexidade - DMEC/SEMUSA |
Presidente |
04 |
Cleper Kashuwany de Almeida |
Diretor DRAC |
Sem matrícula * |
Departamento de Regulação, Controle e Avaliação - DRAC/SEMUSA |
Membos |
05 |
Raphaela Castiel de Carvalho |
Enfermeira e diretora DAB |
10078340 |
Departamento de Atenção Básica - DAB/SEMUSA |
Membos |
06 |
Maira Oliveira Nery |
Enfermeira e diretora DAF |
230813 |
Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SEMUSA |
Membos |
07 |
Carla dos Santos Coelho Silva |
Diretora do DAP |
314650 |
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio - DAP/SEMUSA |
Membos |
08 |
Sergio Pereira |
Gerente da Divisão de Urgência e Emergência |
174772 |
Departamento de Média e Alta Complexidade - DMAC/SEMUSA |
Vice-Presidente |
09 |
Claudia Crivania da Silva |
Enfermeira e Gerente de divisão Regulação/DRAC |
047325 |
Departamento de Controle e Avaliação Complexidade - DMAC/SEMUSA |
Membos |
10 |
Raimundo José Zacarias da Costa Junior |
Engenheiro |
67571 |
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte - SEMOB |
Membos |
* Servidores que estão aguardando eleboração de matrícula.
Parágrafo Único: Nas ausências oficiais do Presidente, assumirá os trabalhos o vice-presidente.
Art. 3º. Fica a cargo do Presidente da Comissão, estabelecer as diretrizes quanto à elaboração dos relatórios dos trabalhos desenvolvidos pela comissão e, se necessário, a criação de subcomissões internas para debater e posterior deliberação pelos demais membros.
Art. 4º. A Comissão reunir-se-á em datas e horários previamente estabelecidos, registrando-se em ata, no final de cada reunião, as discussões e deliberações realizadas, bem como o agendamento das próximas reuniões e a designação dos temas a serem debatidos.
Parágrafo Único: A Comissão apresentará ao final de cada mês, relatório com as ações desenvolvidas, conforme disposto no cronograma e na consignação das ações contidas nas atas de reunião.
Art. 5º. O prazo de vigência das atividades da presente Comissão será de 30 dias (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que autorizado em ato próprio, pelo Secretário Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 6º. Aplica-se aos membros da presente comissão o disposto no artigo 76, da Lei 385, de 01 de julho de 2010, regulamentado pelo artigo 41 do Decreto 11.824, de 18 de outubro de 2010, e Lei Complementar nº 893 de 14 de abril de 2022, art. 231-A.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se.
JAIME GAZOLA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Nº34/I, 2025
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:0987A61E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/03/2025. Edição 3941
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/