ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA N.º 2/2025/ASTEC/GAB/SEMUSA

Portaria n.º 2/2025/ASTEC/GAB/SEMUSA

 

Porto Velho/RO, 17 de Março de 2025.

 

“Dispõe sobre a criação de Comissão para Estudo Técnico Preliminar- ETP sobre pretenção de Hospital Municipal de Porto Velho/RO.”

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e alterações, e o Decreto nº. 15.715 de 25.02.2019 artigo 4º, inciso XII, alínea “b”, Capítulo I, publicado no D.O.M.M.E.R nº 2405 de 26.02.2019. foram conferidos pelo Prefeito, através do inciso XVI, Artigo 87 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

 

Art.1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar – ETP, tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para a pretenção de Hospital Municipal de Porto Velho/RO, considerando a ausência de leitos hospitalares na rede municipal de saúde, fator que condiciona o agravamento dos pacientes, em relevância a situação de emergência em saúde pública em todo território do Município de Porto Velho, oficialziada por meio do Decreto nº 20.763, de 27 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º. A presente Comissão para Elaboração de ESTUDO TÉNICO PRELIMINAR – ETP ficará diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA, sob a supervisão do Assessoria Técnica - ASTEC, sendo formado pelos servidores abaixo indicados com as seguintes funções:

 

Ordem

Nome

Função

Matrícula

Lotação

Participantes

01

Robison Cardoso Machado Yaluzan

Médico

174590

Caps Infantil

Membos

02

Viviane Soares da Silva

Médico

275778

UPA LESTE / Departamento

Membos

03

Claudemilson Duran

Diretor DMAC

Sem matrícula *

Departamento de Média e Alta Complexidade - DMEC/SEMUSA

Presidente

04

Cleper Kashuwany de Almeida

Diretor DRAC

Sem matrícula *

Departamento de Regulação, Controle e Avaliação - DRAC/SEMUSA

Membos

05

Raphaela Castiel de Carvalho

Enfermeira e diretora DAB

10078340

Departamento de Atenção Básica - DAB/SEMUSA

Membos

06

Maira Oliveira Nery

Enfermeira e diretora DAF

230813

Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SEMUSA

Membos

07

Carla dos Santos Coelho Silva

Diretora do DAP

314650

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio - DAP/SEMUSA

Membos

08

Sergio Pereira

Gerente da Divisão de Urgência e Emergência

174772

Departamento de Média e Alta Complexidade - DMAC/SEMUSA

Vice-Presidente

09

Claudia Crivania da Silva

Enfermeira e Gerente de divisão Regulação/DRAC

047325

Departamento de Controle e Avaliação Complexidade - DMAC/SEMUSA

Membos

10

Raimundo José Zacarias da Costa Junior

Engenheiro

67571

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte - SEMOB

Membos

 

* Servidores que estão aguardando eleboração de matrícula.

 

Parágrafo Único: Nas ausências oficiais do Presidente, assumirá os trabalhos o vice-presidente.

 

Art. 3º. Fica a cargo do Presidente da Comissão, estabelecer as diretrizes quanto à elaboração dos relatórios dos trabalhos desenvolvidos pela comissão e, se necessário, a criação de subcomissões internas para debater e posterior deliberação pelos demais membros.

 

Art. 4º. A Comissão reunir-se-á em datas e horários previamente estabelecidos, registrando-se em ata, no final de cada reunião, as discussões e deliberações realizadas, bem como o agendamento das próximas reuniões e a designação dos temas a serem debatidos.

 

Parágrafo Único: A Comissão apresentará ao final de cada mês, relatório com as ações desenvolvidas, conforme disposto no cronograma e na consignação das ações contidas nas atas de reunião.

 

Art. 5º. O prazo de vigência das atividades da presente Comissão será de 30 dias (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que autorizado em ato próprio, pelo Secretário Municipal de Saúde – SEMUSA.

 

Art. 6º. Aplica-se aos membros da presente comissão o disposto no artigo 76, da Lei 385, de 01 de julho de 2010, regulamentado pelo artigo 41 do Decreto 11.824, de 18 de outubro de 2010, e Lei Complementar nº 893 de 14 de abril de 2022, art. 231-A.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se.

 

JAIME GAZOLA FILHO

Secretário Municipal de Saúde

Decreto Nº34/I, 2025


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:0987A61E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/03/2025. Edição 3941
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