ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2144/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 609.856,09 (seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), provenientes de recursos do Estado de Rondônia e com contrapartida do Município, sendo:
I. R$ 418.016,03 (quatrocentos e dezoito mil, dezesseis reais e três centavos), oriundos de saldo remanescente do Convênio nº 093/SEDUC/PGE/2023, destinado à aquisição de notebooks, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Buritis/RO;
II. R$ 53.428,10 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), oriundos de saldo remanescente de contrapartida do Município;
III. R$ 128.842,64 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), oriundos de saldo remanescente do Convênio nº 100/SEDUC/PGE/2023, para aquisição de material permanente, visando atender à Escola Paulo Freire e seu Auditório, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Buritis/RO;
IV. R$ 9.569,32 (nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), oriundos de saldo remanescente de contrapartida do Município.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na dotação especialmente criada para a Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento do crédito, previsto neste artigo, conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 546.858,67 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia, oriundos de saldo remanescente dos Convênios nº 093/SEDUC/PGE/2023 e nº 100/SEDUC/PGE/2023.
Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente à contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 62.997,42 (sessenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), a título de superávit financeiro.
Art. 4º Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a criar e suplementar fichas, se necessário, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1002 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
12.361.1002.1271.0000 – AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS CV. 093/SEDUC/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Superávit Financeiro) |
R$ 418.016,03 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Contrapartida) - (Superávit Financeiro). |
R$ 53.428,10 |
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TOTAL |
R$ 471.444,13 |
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1002 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
12.361.1002.1272.0000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, VISANDO ATENDER A ESCOLA PAULO FREIRE E SEU AUDITÓRIO CV. 100/SEDUC/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
|
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Superávit Financeiro) |
R$ 128.842,64 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Contrapartida) - (Superávit Financeiro). |
R$ 9.569,32 |
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TOTAL |
R$ 138.411,96 |
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:0B72A24D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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