ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2157/2025

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 005/2024 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a Emenda Impositiva n° 005/2024, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho para repasse financeiro à AMAAB, por meio de custeio de atividades e/ou investimento em construção ou aquisição de equipamentos.

Art. 2º A Emenda Impositiva n° 005/2024 passa a ser destinada à Secretaria Municipal de Educação para repasse financeiro à AMAAB, por meio de custeio de atividades e/ou investimento em construção ou aquisição de equipamentos.

Art. 3º Fica alterada a Lei n° 2116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que se refere à Emenda Impositiva n° 005/2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:0D2C3AFC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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