ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/SEMAP/2025 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMAP Nº 01/SEMAP/2025
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede administrativa na Av. Pau Brasil 5577, Bairro Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado torna público as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde -SEMSAU; Educação - SEMED; Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; Agricultura - SEMAGRI com fulcro na Lei nº1.133/PMMA/2012, Lei nº 2.734/PMMA/2025, 17 de Outubro de 2.025, Decreto nº 6.829/PMMA/2025, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- SEMAP, através de Comissão devidamente designada por meio do Decreto nº 6.829/PMMA/2025 e suas alterações.
O presente Processo Seletivo consistirá de Avaliação de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos visando à contratação temporária nas vagas para os cargos: Agente Comunitário de Saúde; Farmacêutico Bioquímico; Psicólogo Clínico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde-SEMSAU. Auxiliar de Mecânico; Operador de Patrol (Patroleiro), em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos-SEMOSP. Motorista de Veículos Pesados (Cat. “D ou E”); Operador de Máquina Pesada (Tratorista); Operador de Retroescavadeira, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAGRI. Fonoaudiólogo; Mediador Educacional; Monitor de Ônibus Escolar; Psicólogo Clínico; Psicopedagogo; Terapeuta Ocupacional, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
O quantitativo de vagas ofertado no presente processo seletivo poderá ser ampliado, considerando a necessidade da Administração.
Para o aumento de vagas, se houver, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear a remuneração dos servidores abrangidos.
DAS INSCRIÇÕES:
Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
A inscrição será realizada somente via Internet via e-mail, através do seguinte endereço digital (seletivopmma2025@gmail.com), no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.
Somente será permitida uma única inscrição por CPF do candidato.
O candidato deverá marcar em campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de vaga.
Caso o candidato faça duas inscrições, será considerada como válida SOMENTE a última inscrição efetivada.
A inscrição estará disponibilizada durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente, desde as 7:00h do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.
A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência.
Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
Com ato da inscrição, o candidato automaticamente declara a veracidade das informações prestadas.
O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão de Elaboração e execução de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado a qual será publicada/divulgada no site: https:// https://www.ministroandreazza.ro.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, https://www.diariomunicipal.com.br/ e Jornal de Grande de Circulação.
A Administração Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação, documentos corrompidos ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TITULOS
Os documentos comprobatórios para a avaliação de títulos deverão ser enviados no ato da inscrição através do e-mail: (seletivopmma2025@gmail.com).
O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição nos campos específicos.
Deverá ser obedecida a data final do prazo e a ordem para envio de documentos.
Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
Cada documento comprobatório deve ser digitalizado e anexado em formato "PDF".
Não serão aceitos documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos.
Para os requisitos que permitem certificados, devem ser anexados em arquivo único frente/verso no formato "PDF".
A documentação enviada será analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, visando a convalidação das informações prestadas no ato do preenchimento e envio online do formulário de inscrição.
A documentação deverá estar de acordo com os requisitos do cargo que o candidato pretende concorrer.
No caso de constatação de informação falsa e/ou não comprovada, o candidato perderá os pontos informados no ato da inscrição.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma do Artigo 312 da Lei n. 294/PMMA/2002.
Das vagas destinadas ao Processo Seletivo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas a Pessoa com Deficiência.
Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.
Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
O candidato PcD deverá declarar sua condição no ato da inscrição e apresentar laudo médico atualizado, contendo a espécie e o grau da deficiência, bem como a compatibilidade com as atribuições do cargo pleiteado.
Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 4.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
No caso de não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.0. No âmbito das ações de valorização da diversidade e da equidade, este edital observa as diretrizes da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, instituída pelo Decreto nº 11.678/2023, que orienta as práticas administrativas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades, ao respeito à diversidade étnico-racial e cultural e à eliminação de todas as formas de discriminação.
5.1. A menção à PNEERQ neste edital não implica reserva de vagas específicas, mas reafirma o compromisso da Administração Municipal com as políticas públicas de equidade, inclusão e justiça social, conforme os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade de direitos.
DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
5.1 A presente Avaliação de Currículo terá caráter classificatório, a jornada de trabalho será conforme descrito na Lei n° 2.734/PMMA/2025, com remuneração de acordo com a legislação municipal.
5.5. REQUISITOS:
ter 18 (dezoito) anos completos;
ter habilitação com diploma e certificado devidamente registrado, conforme as exigências da legislação para o cargo que concorre e registro no Conselho de Classe respectivo (para os cargos que exigirem)
residir na área de atuação conforme exigência da legislação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Possuir CNH categoria D ou E, para os cargos de: Motorista de Veículos Pesados (Cat. “D ou E”), Operador de Máquina Pesada (Tratorista), Operador de Patrol (Patroleiro) e Operador de Retroescavadeira.
Não ter sido demitido de cargo ou função pública, federal, estadual ou municipal, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou judicial, mediante decisão transitada em julgado ou da qual não caiba mais recurso, nos termos da legislação vigente nos últimos 05(cinco) anos.
e.1) a comprovação de eventual demissão anterior do serviço público, conforme o disposto no item e, implicará na eliminação do candidato do certame e, caso já contratado, na anulação do ato de contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."
5.5. DAS ATRIBUIÇÕES:
FONOAUDIÓLOGO:
a) Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição:
b) Atender os alunos com necessidade do respectivo profissional;
c) Compor a equipe multiprofissional;
d) Avaliar a comunicação oral e escrita, voz e audição;
e) Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
f) Exercer atribuições estabelecidas na Resolução CFF N° 605, de 17 de março de 2021.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
a) Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal;
b) São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;
c) A promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;
d) O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;
e) Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família;
f) Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
AUXILIAR DE MECÂNICO:
Auxiliar o mecânico na manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos;
b) executar serviços de limpeza, lubrificação, montagem e desmontagem de peças;
c) auxiliar na substituição de componentes, testar e realizar pequenos ajustes;
d) manter o local de trabalho e as ferramentas limpas e organizadas;
e) seguindo as orientações do mecânico.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO:
Farmacêutico para atuar nos serviços de saúde mediante as seguintes atribuições: planejamento, gestão, organização e avaliação de serviços farmacêuticos;
b) Programação, seleção, aquisição, armazenamento, produção, manipulação, controle, distribuição, dispensação, orientação e utilização de medicamentos e outros produtos para a saúde;
c) Aplicar estratégias para fomentar o uso racional de medicamentos tais como: atenção farmacêutica, farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconomia e estudos de utilização e informação de medicamentos e produtos para a saúde;
d) Desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
e) Ensino, educação permanente e pesquisa; planejar, supervisionar e coordenar a execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, sorologia para banco de sangue, análises bromatológicas, análises toxicológicas, biologia molecular, citopatologia e controle de qualidade de medicamento;
f) Desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
g) Ensino, educação permanente e pesquisa;
h) Supervisionar e responder pelo Laboratório de Análises Clínicas da Unidade Mista de Saúde;
i) Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnóstico de análises clinicas;
j) Planejar e coordenar, supervisionar e analisar planos, programas e projetos, na área Laboratorial da Unidade Hospitalar;
k) Executar outras tarefas correlacionadas.
MEDIADOR EDUCACIONAL:
a) Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais dependências da escola, e também nos passeios extras (fora da escola) que ocorrerem dentro do horário da mediação;
b) Solicitar apoio e supervisão da equipe responsável sempre que sentir necessidade, evitando passar problemas e dificuldades pertinentes à mediação aos responsáveis;
c) Avisar com antecedência, sempre que possível, caso precise faltar para que a equipe escolar possa decidir junto à escola e aos responsáveis qual o procedimento indicado;
d) Estabelecer um contato diário com o responsável (família), caso necessário utilizar uma agenda ou um caderno “leva e traz”, para que ambos possam trocar informações sobre o dia a dia da criança;
e) Exercer as demais atividades inerentes e correlatas ao cargo.
MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR:
a) Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola;
b) Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; c)
d) Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
e) Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
f) Ouvir reclamações e analisar fatos;
g) Exercer outras atividades correlatas ao cargo
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS:
a) Dirigir veículos pesados (caçambas, ônibus, caminhões, correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais, transportando, pessoas e/ou materiais;
b) Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção;
c) Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
d) Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;
e) Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços de acordo o cronograma estabelecido;
f) Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado;
g) Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância dos limites de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo;
h) Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;
i) Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA (TRATORISTA):
a) Operar máquinas agrícolas motorizadas, trator com pneus, para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas, escarificador e outros equipamentos similares;
b) borrifação de inseticidas e distribuição de calcário;
c) Operar máquinas agrícolas automotrizes;
d) Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas motorizadas;
e) Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral;
f) Preencher as planilhas e documentos determinados pela Secretaria de lotação, como por exemplo: anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;
g) Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
h) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, correlatas a função.
OPERADOR DE PATROL (PATROLEIRO):
a) Operar máquinas Niveladoras para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos;
b) Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquina niveladora, manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados;
c) Operar alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários a fim de prepará-la para seu devido uso;
d) Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material;
e) Conduzir a máquina niveladora, dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas;
f) Controlar e realizar serviços de manutenção da máquina, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-los em bom estado e em perfeitas condições de uso;
g) Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato;
h) Orientar, controlar e realizar serviços de operações da máquina niveladora, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados; Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR RETRO ESCAVADEIRA:
a) Operar retroescavadeira para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, drenagem de rios e córregos, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos;
b) Cuidar do desempenho da máquina, seus equipamentos, acessórios; Abastecer, lubrificar e executar outras tarefas correlatas;
Conforme Anexo II, da Lei n° 1.253/PMMA/2013.
PSICÓLOGO CLINICO (SEMEC):
a) Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais;
b) Participar da elaboração de políticas públicas de educação;
c) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
d) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
e) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes;
f) Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do educando, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
g) Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;
h) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos, da violência, da patologização, da medicalização e da judicialização na escola;
i) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, ao Estado e o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
j) Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial;
k) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
l) Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
m) Promover ações de acessibilidade;
n) Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
o) Considerar a dimensão de produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante, afastando-se do modelo clínico -assistencial;
p) Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora.
PSICÓLOGO CLINICO (SEMSAU):
Atua na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Descrição de ocupação (detalhamento das atribuições):
a) Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
b) Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais;
c) Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;
d) Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;
e) Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
f) Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;
g) Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
h) Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;
i) Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;
j) Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc;
k) Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;
l) Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades;
m) Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental;
n) Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições;
o) Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos;
p) Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;
q) Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;
r) Realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário;
s) Participa da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.
PSICOPEDAGOGO:
a) Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
b) Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares;
c) Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia;
d) Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem;
e) Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem;
f) Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação;
g) Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo;
h) Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
i) Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração;
j) Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção;
k) Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração dos projetos;
l) Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
m) Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários;
n) Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;
o) Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior;
p) Orientar, atender em tratamento e investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem;
q) Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem;
r) Favorecer o desenvolvimento de atividades e processos de aprendizagem adequados;
s) Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem;
t) Esclarecimento e orientação daqueles que o consultam;
u) Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos.
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
a) Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
b) Avaliar o paciente estudante quanto às suas capacidades e deficiências.
c) Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.
d) Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.
e) Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.
f) Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.
g) Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
h) Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
i) Utilizar recursos de informática.
j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir de imediato, em obediência ao Artigo 312 da Lei nº 294/PMMA/2002.
O candidato que declarou ser portador de deficiência, se selecionado, será submetido à Perícia Médica.
Será considerado para efeito de concorrência, deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.
Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a
sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como se a deficiência é compatível para desenvolvimento das atribuições.
As vagas definidas no item 6.2, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:
7.1- Serão convocados para a prova prática os candidatos aos cargos de : Auxiliar de Mecânico, Motorista de Veículos Pesados (Cat. “D”), Operador de Máquina Pesada (Tratorista), Operador de Patrol (Patroleiro) e Operador de Retroescavadeira.
7.2 Os candidatos realizarão a Prova Prática individualmente nos dias previsto neste Edital.
7.3. O candidato, por ocasião da realização da prova prática, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou E, com exceção dos candidatos ao cargo de Auxiliar de Mecânico, no mínimo, que esteja dentro do seu prazo de validade, caso contrário não prestará a prova prática e será desclassificado do processo seletivo, exceto para os cargos em que a CNH não é requisito obrigatório.
7.4. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão no local de espera, aguardando sua vez de realizar a prova.
7.5. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados do fiscal.
7.6. Durante a realização da Prova Prática é vedada a qualquer candidato a utilização de aparelhos telefônicos, câmeras/filmadoras, ou quaisquer aparelhos eletrônicos. Somente à Comissão Organizadora e de Avaliação Prática é autorizado o registro fotográfico da Prova Prática para fins de comprovação e instrução do Processo Seletivo.
7.7. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.
7.8. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão, através de itens constantes em uma Ficha de Avaliação elaborada para esta finalidade.
7.9. A prova prática será realizada por cargo e os candidatos classificados, por ordem alfabética.
7.10 Todos os candidatos, inclusive os Candidatos com Deficiência (PCD), realizarão a prova prática.
7.11. Os candidatos que não comparecerem para a realização da prova prática estarão automaticamente desclassificados do teste seletivo simplificado.
7.12. O endereço do local de realização da prova prática será na Rua Bahia, ao lado da UBS Eloi de Lima Machado.
7.13. Os candidatos devem se apresentar no local pontualmente às 08:00:00 (Horário de Rondônia).
7.14. A prova prática será aplicada segundo os pontos estabelecidos neste Edital, podendo ser aplicada em qualquer tipo de maquinário, atividade referente ao cargo pretendido.
7.15. O tempo para cada candidato realizar a prova prática será de até 30 (trinta) minutos, sendo que caso o candidato não tenha concluído a prova no tempo máximo estabelecido, sua pontuação será igual à soma de pontos obtidos até o limite desse tempo.
7.16. O candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) pontos ao término da prova prática estará automaticamente desclassificado do certame.
7.17. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa, dentro da atribuição de seu cargo e aplicados os critérios objetivos deste Edital.
7.18. Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida, ou em caso de adiamento, a Comissão poderá comunicar imediatamente a nova data com a ciência de todos os presentes e comunicação por email para todos os inscritos ou publicará nova data para realização da prova prática em data futura, inclusive podendo ser realizada durante a semana, caso os candidatos tenham disponibilidade e estejam de acordo.
DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:
Os candidatos aprovados em todas as etapas estarão aptos a serem contratados de acordo com o número de vagas firmado, na modalidade de processo seletivo, por Regime Estatutário. As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento vigente do Município de Ministro Andreazza.
O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo.
Os profissionais contratados por meio deste processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.
DOS LOCAIS DE TRABALHO:
Os contratados para os cargos desempenharão suas funções conforme a área de atuação disposta na Lei nº 2.734/PMMA/2.025.
Quadro de Vagas:
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ÍTEM |
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO BÁSICA |
SECRETARIA |
OBSERVAÇÕES |
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I |
Agente Comunitário de Saúde |
02 |
40 h |
Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde com adicionais a que fizerem jus, com reajuste de acordo com o repasse de recursos do Ministério da Saúde. |
SEMSAU |
01 para Linha 02 (até divisa com Cacoal) e 01 para Linha 05 (até divisa com MT). Necessário residir na área de atuação. |
|
II |
Auxiliar de Mecânico |
01 |
40 h |
Salário mínimo nacional, acrescido de auxílio alimentação |
SEMOSP |
|
|
III |
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação. |
SEMSAU |
|
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IV |
Fonoaudiólogo |
01 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. |
SEMED |
|
|
V |
Mediador Educacional |
02 |
40 h |
Salário mínimo nacional, acrescido de auxílio alimentação. |
SEMED |
|
|
VI |
Monitor de Ônibus Escolar |
02 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação |
SEMED |
01 para Linha 05 – sentido Cacoal e 01 para Linha 03 – Serra do Valério |
|
VII |
Motorista de Veículos Pesados (Cat. “D ou E”) |
02 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação |
SEMAGRI |
|
|
VIII |
Operador de Máquina Pesada (Tratorista) |
01 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação |
SEMAGRI |
|
|
IX |
Operador de Patrol (Patroleiro) |
01 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação |
SEMOSP |
|
|
X |
Operador de Retroescavadeira |
02 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, mais gratificação prevista em lei acrescido de auxílio alimentação |
SEMAGRI |
|
|
XI |
Psicólogo Clínico |
01 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. |
SEMED |
|
|
XII |
Psicólogo Clínico |
01 |
40 h |
Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. |
SEMSAU |
|
|
XIII |
Psicopedagogo |
01 |
40 h |
Piso Nacional do Magistério, acrescido de auxílio alimentação.
|
SEMED |
|
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XIV |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
40 h |
Piso Nacional de Magistério, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. |
SEMED |
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DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos – Nível Superior (Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo, Psicólogo clínico, Psicopedagogo e Terapeuta ocupacional).
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Item |
Documentos apresentados – itens avaliados |
Pontuação |
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9. 1 |
Título de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou Título de Especialista com carga horária mínima de 360 horas). Limitado a 01(um) certificado. |
10 pontos por curso |
|
|
9.2 |
Título de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido). Limitado a 01(um) certificado. |
20 pontos por curso |
|
|
9.3 |
Curso de Atualização, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. (Cursos realizados após a graduação). Limitado a 04(quatro) certificados. |
10 pontos por curso |
|
|
9.4 |
Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não será aceito declarações. Limite de 36(trinta e seis meses). |
10 pontos (cada período de 12 meses, comprovados) |
30 |
DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos – Nível Médio (Agente comunitário de saúde, Mediador educacional, Monitor de ônibus escolar)
|
Item |
Documentos apresentados – itens avaliados |
Pontuação |
Pontuaçã o Máxima |
|
10. 1 |
Certificado de conclusão de curso técnico na área exigida para o cargo, ou Ensino médio, para os Crgos definidos no Edital nº 001/SEMAP/20225. Limitado a 01(um) certificado. |
20 pontos por curso |
20 |
|
10.2 |
Título de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou Título de Especialista na área exigida para o cargo com carga horária mínima de 360 horas). Limitado a 01(um) certificado. |
10 pontos por curso |
10 |
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10.3 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento, compatível com a descrição do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 40 horas. Limitado a 04(quatro) certificados. |
10 pontos por curso |
40 |
|
10.4 |
Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não será aceito declarações. Limite de 36(trinta e seis meses). |
10 pontos (cada período de 06 meses); |
30 |
DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS:.
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos – Nível Elementar completo
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e prova pratica: Auxiliar de Mecânico, Motorista de Veículos Pesados (Cat. “D ou E”), Operador de Máquina Pesada (Tratorista), Operador de Patrol (Patroleiro) e Operador de Retroescavadeira.
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Item |
Documentos apresentados – itens avaliados |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
9.1.1. |
Documento comprobatório do Ensino Médio (diploma, histórico ou declaração devidamente assinado e carimbado pela instituição) |
05 pontos |
05 pontos |
|
9.1.2. |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento, compatível com a descrição do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 16 horas. |
15 pontos |
15 pontos |
|
9.1.3. |
Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não serão pontuadas declarações. Limitado a 18 (dezoito) meses. |
10 pontos (cada período 06 de meses) |
30 pontos |
|
9.1.4. |
Comandos
|
05 pontos |
10 pontos |
|
9.1.5. |
Desempenho operacional
|
05 pontos |
10 pontos |
|
9.1.6. |
Tempo para realização da tarefa
|
05 pontos |
15 pontos |
|
9.1.7. |
Qualidade na execução da tarefa |
05 pontos |
15 pontos |
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) Primeiro o candidato idoso; em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, persistindo o empate terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e se necessário hora e minuto de nascimento. b) se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes:
1º - Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 2º - ter exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do CPP). 3º - ter exercido a função voluntária Justiça Eleitoral.
4º - Sorteio.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Currículos (Escolaridade/cursos, Graduação, Cursos Complementares e exercício profissional), segundo critérios de desempate.
A pontuação será cumulativa, podendo chegar a no máximo 100 (cem) pontos.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado está prevista conforme cronograma do anexo II, e será publicado no Mural da Prefeitura de Ministro Andreazza, Jornal de grande circulação, Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM) e sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br).
DO RECURSO:
Será admitido recurso quanto à Homologação das Inscrições e do resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da referida etapa tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.
Os recursos deverão ser entregues no seguinte endereço de E-mail (seletivopmma2025@gmail.com). Serão aceitos recursos encaminhados até as 17:00 horas na data que consta no cronograma no ANEXO-II. Que será encaminhado à equipe nomeada/credenciada como Comissão do Processo Seletivo SEMAP – Decreto nº 6.829/PMMA/2025.
O recurso será protocolado pelo mesmo endereço de E-mail que foi realizada a inscrição seletivopmma2025@gmail.com. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no referido endereço acima mencionado neste Edital.
A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).
DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:
Os candidatos serão convocados conforme as necessidades da Administração pública.
O candidato aprovado deverá se apresentar no prazo estabelecido em sua convocação, para assinatura do Contrato referente ao Cargo pelo qual concorreu, na Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Título Eleitoral;
Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
02 (duas) fotografia 3x4, recente;
Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica;
Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;
Certificado de conclusão em curso superior, para os cargos que assim exigir;
Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);
Declaração de bens e rendas;
Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;
Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
Comprovante de residência;
Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;
Certidão negativa do Tribunal de Contas.
O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Contratação dentro do prazo preestabelecido em sua convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
A critério do Município de Ministro Andreazza, o candidato que não tenha atendido o item 15.2 poderá ser reclassificado na última posição, entre os aprovados se o mesmo solicitar através de documento mostrando a intenção de ser reclassificado.
O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).
As contratações dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado SEMAP n°001/SEMAP/2025, serão efetuadas conforme as necessidades da administração publica municipal.
INFORMAÇÕES:
Á Comissão do Processo Seletivo SEMAP nº 001/SEMAP/2025, Secretaria Municipal de Administração – Prédio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, Endereço: Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO. Fone: (69) 3448-2268; e-mail: seletivopmma2025@gmail.com , contendo assunto Ref. PROCESSO SELETIVO SEMAP nº 001/SEMAP/2025.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Será eliminado do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
Em caso de desistência, exoneração, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).
Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.
Será eliminado o candidato com acúmulo de cargos que o impeça de assumir o presente certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A critério da Administração poderão ser convocados os candidatos até o número de vagas existentes, ou que vierem a ser criadas.
Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.
Os casos omissos até a publicação do resultado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo SEMAP – Decreto nº6.829/PMMA/2025 e, após a publicação do resultado pela comissão organizadora, juntamente com o Secretário Municipal de Administração.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal.
Os contratos temporários serão de 12(doze) meses podendo ser prorrogados por igual período.
ANEXOS:
Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Ficha de Inscrição; II – Cronograma previsto; III – Declaração; IV Protocolo de inscrição e V – Minuta do contrato de prestação de serviço.
Ministro Andreazza/RO, 19 de novembro de 2025.
VERA ELVANDA NINCK JAQUEIRA
KENIDY DONDONI
JÚNIOR PAVANI DO NASCIMENTO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Processo Seletivo Simplificado para a contratação dos cargos descritos no Edital nª 001/SEMAP/2025: FICHA DE INSCRIÇÃO. Edital nº 001/SEMAP/2025
|
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Nome do candidato: |
|
|
Nome da mãe: |
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Estado civil: |
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Nacionalidade: |
|
|
Registro Geral (RG) |
Órgão Expedidor: |
|
CPF: |
|
|
CNH: (áreas afins) |
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Data de nascimento: |
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|
Endereço: |
|
|
Município: |
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Telefone: |
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|
E-mail: |
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|
Nº de filhos: |
|
|
Cargo a que concorre |
|
|
Escolaridade |
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|
Período comprovado de exercício profissional |
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Curso Técnico ou de Aperfeiçoamento: |
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ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO:
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EVENTO |
DATAS |
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Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo |
26/11/2025 |
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Recebimento de documentação para análise de títulos |
De 01/12/2025 a 03/12/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
04/12/2025 |
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Prazo de recurso preliminar das inscrições |
05/12/2025 |
|
Resposta aos recursos do resultado das inscrições e Homologação das inscrições |
08/12/2025 |
|
Divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos |
11/12/2025 |
|
Prazo para interposição de recursos contra a divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos |
12/12/2025 |
|
Resposta aos recursos contra a divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos |
15/12/2025 |
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Aplicação da prova prática |
16/12/2025 |
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Divulgação do resultado da prova prática |
17/12/2025 |
|
Prazo para interposição de recursos contra a divulgação do resultado da prova prática |
18/12/2025 |
|
Resposta aos recursos contra a divulgação do resultado da prova prática |
19/12/2025 |
|
Homologação do resultado final |
22/12/2025 |
ANEXO III - DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais) e que estou entregando neste ato meu currículo e títulos para avaliação e classificação, me submeto a todas as condições regulamentadas no Edital de Processo Seletivo Simplificado SEMAP nº. 001/SEMAP/2025, análise de currículos para a contratação por tempo determinado, bem como prova prática para os cargos conforme descrito no Edital nº 001/SEMAP/2025. Demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração de Ministro Andreazza/RO.
Declaro ainda serem verdadeiras às informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.
Ministro Andreazza, / / .
Assinatura do candidato
Relação de documentos entregue no ato da inscrição:
ANEXO IV
ESTADO DE RONDÔNIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZALei de Criação 372 – 13/02/92
PROTOCOLO DA COMISSÃO DO TESTE SELETIVO SEMAP.
Recebido a inscrição do candidato:
Em: Recebido por:
ANEXO V
MINUTA DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, inscrito no CNPJ n. 63.762.074/0001-
85, com Sede na Avenida Pau Brasil, n. 5577, Centro, neste município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, doravante, simplesmente, denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSE ALVES PEREIRA, portador do Documento de Identidade n. RG 304.453 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob n. 313.096.582-34, e do outro lado..................................................................., doravante, simplesmente, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO SOB
O REGIME ESTATUTÁRIO, regido pela Lei Municipal n.1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012 e Lei Municipal nº 2.734/PMMA/2025, por intermédio da comissão do Processo de contratação instituída pelo Decreto nº 6.829/PMMA/2025, torna público que realizará contratação emergencial pelo prazo determinado de (01) um ano, prorrogável de acordo com a legislação aplicável. A contratação ocorrerá mediante Avaliação de Currículos (prova de títulos) e prova prática em cargos definidos pelo Edital nº 001/SEMAP/2025.
CLÁUSULA 1ª – Compete ao CONTRATADO ( atribuições do cargo)
CLÁUSULA 2ª - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como contraprestações de seus serviços, a remuneração mensal de ............................... por .............................
CLÁUSULA 3ª - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar da remuneração da CONTRATADA o valor dos danos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, de acordo com o disposto na legislação em vigor,
Parágrafo único. O Processo Administrativo para apuração de responsabilidade dos casos acima e demais concernentes a infringência da legislação em vigor será regido pelas Leis 294/PMMA/2002 e especificidades da Lei nº 2.734/PMMA/2025 e o servidor poderá receber as mesmas penalidades cabíveis ao servidor estatutário efetivo.
CLÁUSULA 4ª - O presente contrato será regido pelo Regime Estatutário, sujeitando- se a CONTRATADA aos regulamentos e normas do CONTRATANTE, obrigando-se a executar todas as tarefas que lhe forem confiadas, desde que compatíveis para o fim que foi contratado.
CLÁUSULA 5ª - O presente contrato vigorará, contados da assinatura deste, passível de rescisão de acordo com preceitos da Lei Municipal n. 1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012.
CLÁUSULA 6ª - Será descontada da CONTRATADA e do CONTRATANTE a título de amparo a Previdência Social do Trabalhador, o percentual legal ao devido ao RGPS.
CLÁUSULA 7ª - A parte CONTRATANTE elege o Foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como o único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente CONTRATO, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, fora lavrado este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ministro Andreazza/RO, ______ de ______________ de 20___.
JOSE ALVES PEREIRA
Contratante
Contratado
Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:0E475088
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/11/2025. Edição 4118
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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