ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
PORTARIA 008/SEMUSB/2022

PORTARIA Nº. 008/SEMUSB/2022

 

Porto Velho. 08 de março de 2022.

 

Estabelece diretrizes acerca das normas direcionadas aos agentes públicos municipais, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), e do afastamento em caso de contágio pela covid-19, dos servidores da Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, I, da Lei Complementar nº. 648 de 06/01/2017, alterada pelas Leis Complementares 650/2017, 689/2017 e 832 de 31 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece as medidas de segurança para prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão do coronavírus ( COVID-19) no ambiente de trabalho;

 

CONSIDERANDO a portaria n° 22/2022 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, que dispõe sobre a emissão de Notificação de Isolamento Domiciliar, em virtude da POSITIVIDADE do exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag), pelas Unidades de Saúde do município de Porto Velho, como medida de PREVENÇÃO SANITÁRIA;

 

CONSIDERANDO que o teste rápido é uma estratégia crucial para controlar a epidemia causada pelo novo coronavírus e mitigar sua propagação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O servidor que apresentar sintomas compatíveis com os da COVID-19 deve, imediatamente, submeter-se ao exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag).

 

Art. 2°- A medida sanitária de isolamento, baseada na positividade do exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag), será obrigatória, com prazo de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de sintomas.

 

§1º Constatada a positividade do exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag), o servidor deverá apresentar à Divisão de Recursos Humanos a Notificação de Isolamento Domiciliar.

 

§2º A Notificação de Isolamento Domiciliar, regulada pela portaria 22/2022/SEMUSA, junto ao exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag), será suficiente para a dispensa das atividades presenciais nesta Secretaria, pelo prazo fixado.

 

Art. 3º - Durante o período de isolamento de que dispõe o art. 2º, o servidor estará dispensado, apenas, do comparecimento presencial à sua lotação, devendo exercer suas atividades de maneira remota, sempre que possível.

 

Art. 4º - O afastamento disposto nesta Portaria prescindirá de apresentação de atestado médico.

 

§1º Será obrigatória a apresentação de atestado médico:

I - quando o período de afastamento exceder 10 (dez) dias;

II - sempre que for requisitado por esta Secretaria.

 

§2º O servidor ou empregado público afastado nos termos desta portaria, em caso de persistência dos sintomas, deverá, no primeiro dia útil posterior ao fim dos 10 (dez) dias originais de afastamento, apresentar atestado médico, no qual constará o novo período de isolamento.

 

Art. 5º- Para os fins desta Portaria, a prestação de informação falsa, ou ainda a insistência no comparecimento presencial ao seu local de trabalho durante o período de isolamento, sujeitará o servidor, empregado público, terceirizado ou colaborador às sanções administrativas previstas em Lei ou em normas correlatas, sem prejuízo da sanção penal aplicável

 

Art. 6º - A recusa ao cumprimento de medida de isolamento disposta nesta portaria sujeitará o agente às sanções legais.

 

Art. 7º - Esta Portaria aplica-se tão somente no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MS. ENG. WELLEM ANTONIO PRESTES CAMPOS

Secretário Municipal de Serviços Básicos

SEMUSB  


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:0F820FB2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/03/2022. Edição 3174
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