ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 20.389/I, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Concede, no primeiro turno das Eleições de 2024, a isenção das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho – Rondônia.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1° da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho, bem como ainda dispõe no § 1º do Art. 2º da referida Lei, que autoriza diminuir ou isentar o valor da tarifa pública, como forma de incentivo e promoção à utilização do transporte público coletivo urbano no Município;

CONSIDERANDO que é fundamento da gratuidade a garantia do maior acesso dos eleitores às urnas.

 

DECRETA:

Art. 1ºFica concedida, no primeiro turno das Eleições 2024, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho – Rondônia, em 06 de outubro de 2024, no horário compreendido entre as 6 h (seis horas) e 18 h (dezoito horas).

Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Porto Velho – Rondônia às concessionárias que exploram o serviço de que trata o Art. 1º deste Decreto, em razão da gratuidade concedida, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito 


Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:0F8CECF9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/09/2024. Edição 3809
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