ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1980/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1ºAltera o art. 2º da Lei Municipal Nº 1687/2022, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 2º O adesivo com o Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 10 cm x 15 cm, visível e colorido, e nas motocicletas o adesivo medirá 10 cm x 10 cm;
§ 1º Veículos terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ou CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS;
b) USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO;
c) DENUNCIE (número de telefone e e-mail da Ouvidoria Municipal).
§ 2º Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os seguintes dizeres:
A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE BURITIS;
Nome do Proprietário;
Número do Contrato;
d) DENUNCIE (número de telefone e e-mail da ouvidoria Municipal).
Art. 2ºAltera o art. 4º da Lei Municipal Nº 1687/2022, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 4º A aplicação de películas nos vidros dos veículos para redução de transmissão luminosa deve atender a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:1072F11A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/01/2024. Edição 3650
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