ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1980/2024

 “Altera a Lei Municipal Nº 1687/2022”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1ºAltera o art. 2º da Lei Municipal Nº 1687/2022, que passará a contar com a seguinte redação:

Art. 2º O adesivo com o Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 10 cm x 15 cm, visível e colorido, e nas motocicletas o adesivo medirá 10 cm x 10 cm;

 

§ 1º Veículos terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ou CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS;

 

b) USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO;

 

c) DENUNCIE (número de telefone e e-mail da Ouvidoria Municipal).

 

§ 2º Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os seguintes dizeres:

A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE BURITIS;

 

Nome do Proprietário;

 

Número do Contrato;

 

d) DENUNCIE (número de telefone e e-mail da ouvidoria Municipal).

 

Art. 2ºAltera o art. 4º da Lei Municipal Nº 1687/2022, que passará a contar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A aplicação de películas nos vidros dos veículos para redução de transmissão luminosa deve atender a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:1072F11A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/01/2024. Edição 3650
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