ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1926/2023
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1791/2022, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Buritis para o exercício Financeiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação.
III – Abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações, observando o disposto no artigo 21 da LDO e inciso I, do art. 7º, e inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de mais 2,0% (dois por cento) do orçamento. Passando a vigorar o percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) a ser anulado através de decreto do poder executivo.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1916/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:10BBFF99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/09/2023. Edição 3567
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