ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 2026 DO CME/CNR/RO.

Normatizaa Ofertada Educação em Classes Multisseriadas para o Ensino Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental em escolas rurais, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Campo Novo de Rondônia/RO e dá outras providências.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº722 de 16 de dezembro de 2015, e considerando:

 

Considerando a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação.

Considerando a Lei Nº 9.394/1996 (LDB), queEstabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Considerando o disposto na Resolução Nº 2, de 28 de abril de 2008 Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.

Considerando o Ofício nº 5/2026/SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PMCNRO que Solicitação de parecer sobre reorganização do atendimento escolar em formato multisseriado na EMEIF Nova Floresta.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Normatiza a Educação com a Oferta em Classes Multisseriada em escolas rurais, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Campo Novo de Rondônia/RO e dá outras providências.

Art. 2º A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida - agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros.

Art. 3º A Educação Básica nas Escolas do Campo poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, educação de tempo integral, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade,na competência e em critérios legais ou por forma diversa de organização curricular, sempre que o interesse do processo de aprendizagemassim o recomendar.

Art. 4ºA Educação Básica nas Escolas Rurais/Campo será ofertada, preferentemente, pelo ensino regular.

Art. 5º A Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental serão ofertados nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de polarização de escolas e de deslocamento das crianças.

Art. 6º Não será admitido agrupamento, em uma mesma sala, de estudantes da Educação Infantil com estudantes do Ensino Fundamental, bem como entre as fases do EnsinoFundamental.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo de Rondônia ofertará o atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais nas escolas com ensino do campo, objeto da modalidade Educação Especial, para que tenham acesso à educação, em turmas comuns do ensino regular em classe multisseriada.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo de Rondônia ofertará transporte escolar aos estudantes nas Escolas Rurais/Campo, conforme legislações vigentes.

Art. 9º As escolas rurais, com salas multisseriadas ou não, para atingirem o padrão de qualidadedefinido em nível nacional, deverão contar com:

I - professores com formação pedagógica inicial e continuada;

II - instalações físicas e equipamentos adequados;

III - materiais didáticos apropriados;

IV-profissionais destinados para os serviços de limpeza e preparo da alimentação escolar.

Parágrafo único.Os serviços de orientação educacional deverão ser oferecidos regularmente nas escolas multisseriadas.

Art.10º O Projeto Politico Pedagógico - PPP das escolas rurais, deverão contemplar as diversidades do campo, ao qual esta inserida, nos aspectos sociais, culturais, políticos, e conômicos, de gênero, geração e etnia.

Parágrafo único: O Projeto Politico Pedagógico PPP deverá ser elaborado de acordo com as normas expressas na Resolução Nº 001 de 25 de maio de 2023 que Estabelece normas para elaboração, alteração e aprovação dos Regimentos Escolares e Projeto Político Pedagógico das Instituições do Sistema Municipal de Ensino do Município de Campo Novo de Rondônia e dá outras providências.

Art.11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à SEMED, às unidades escolares a execução, monitoramento e ajustes necessários para garantir o pleno desenvolvimento e atendimento aos alunos, priorizando a qualidade do ensino e o bem estar dos alunos.

 

Campo Novo de Rondônia, 06 de fevereiro de 2026

 

JOAOZINHO DOS SANTOS

Presidente do CME

Decreto nº 217/2023.

 

EMANOEL SENA DE SOUZA

Vice-Presidente

Decreto nº 217/2023.

 

IZAIAS ALVES PINHEIRO

Conselheiro Suplente

Decreto nº 217/2023.

 

MARCOS ALECRIM SOUZA

Conselheiro Suplente

Decreto nº 217/2023.

 

MARINÊS RIGO BEVILACQUA

Conselheiro Suplente

Decreto nº 217/2023.

 


Publicado por:
Francisca Leidiane do Nascimento Silva
Código Identificador:12BAAA98


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/02/2026. Edição 4169
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