ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1987/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 1.262.848,26 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, sendo:
• R$ 38.059,09 – (trinta e oito mil cinquenta e nove reais e nove centavos) oriundos do Convênio n° 061/SEJUSCEL/PGE/2023 para aquisição de material esportivo para estruturação do departamento de Esporte daquele município e, ainda, realização do Campeonato Municipal, celebrado entre o Estado de Rondônia por intermédio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 2.003,11 – (dois mil três reais e onze centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 061/SEJUSCEL/PGE/2023.
• R$ 950.000,00 – (novecentos e cinquenta mil reais) oriundos do Convênio n° 093/SEDUC/PGE/2023 para aquisição de notebooks, celebrado entre o Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 134.374,10 (cento e trinta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 093/SEDUC/PGE/2023.
• R$128.842,64 – (cento e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) oriundos de saldo remanescente do Convênio n° 100/SEDUC/PGE/2023 para aquisição de material permanente, visando atender a Escola Paulo Freire e seu Auditório, celebrado entre o Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 9.569,32 – (nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 100/SEDUC/PGE/2023.
§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:
§ 2° - O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.262.848,26 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Convênio n° 061/SEJUSCEL/PGE/2023, Convênio n° 093/SEDUC/PGE/2023 e Convênio n° 100/SEDUC/PGE/2023.
Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente a contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 145.946,53 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) será aberto a título por superávit financeiro.
Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 5º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER.
04.122.1002 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
04.122.1002.1268.0000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE CV. 061/SEJUCEL/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Superávit Financeiro) |
R$ 38.059,09 |
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FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Contrapartida) - (Superávit Financeiro). |
R$ 2.003,11 |
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TOTAL |
R$ 40.062,20 |
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1002 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
12.361.1002.1271.0000 – AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS CV. 093/SEDUC/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Superávit Financeiro) |
R$ 950.000,00 |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Contrapartida) - (Superávit Financeiro). |
R$ 134.374,10 |
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TOTAL |
R$ 1.084.374,10 |
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1002 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
12.361.1002.1272.0000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, VISANDO ATENDER A ESCOLA PAULO FREIRE E SEU AUDITÓRIO CV. 100/SEDUC/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Superávit Financeiro) |
R$ 128.842,64 |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Contrapartida) - (Superávit Financeiro). |
R$ 9.569,32 |
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TOTAL |
R$ 138.411,96 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:136CFF6B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/02/2024. Edição 3671
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