ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2069/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 91.399,98 (noventa e um mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 177/2021/DER e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 91.299,76 (noventa e um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 177/2021/DER;
R$ 100,22 (cem reais e vinte e dois centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2069/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02.06.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.2150.0000 – MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO E PONTES E BUEIROS
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 91.299,76 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 100,22 |
TOTAL .............................. R$ 91,399,98
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:1371AA43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/08/2024. Edição 3802
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