ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
PROCESSO SELETIVO
EDITAL N° 001/SEMAS/NBO/2024
O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal N°1625/2021 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e na Lei Municipal N° 1882/2024 que autoriza o Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a criar o cargo de VISITADOR. Torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado e Emergencial N º001/2024, que visa a contratação temporária de servidor para preenchimento de vaga no cargo de VISITADOR, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, através da Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 058/GP/2024, de 16 de Maio de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Edital contém as cláusulas, anexas e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme a legislação vigente.
O Processo Seletivo Simplificado e Emergencial consistirá de Análise Curricular e Entrevista para o cargo de Visitador. A análise curricular e a entrevista será executada pela Comissão de Avaliação designada pelo Exmo. Senhor Prefeito, através da Portaria nº 058/GP/2024, de 16 de Maio de 2024.
A validade do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial N º001/2024 poderá ter a duração de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, com possibilidade de PRORROGAÇÃO POR UM ÚNICO PERÍODO, se for de interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.
O Processo Seletivo Simplificado e Emergencial consistirá de 02 (duas) etapa que se dará através de Análise Curricular e da Entrevista, com base nas atribuições do cargo, discriminado no anexo II do presente edital, que será de caráter classificatório e eliminatório.
O candidato contratado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, com possibilidade de prorrogação por um único período, sendo comprovado o interesse e a necessidade da Administração Pública.
O candidato contratado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E EMERGENCIAL
S
O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia designou, para este certame, uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO IMPLIFICADO E EMERGENCIAL, composta por 03 (três) membros nomeados através da
Portaria nº 058/GP/2024, de 16 de Maio de 2024, para elaborar e acompanhar todo o teste seletivo.
A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.
DA VAGA
A lotação inicial da vaga aberta para o cargo supracitado será na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que fará a lotação do candidato selecionado.
A vaga atualmente disponível será provida pelo candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado e Emergencial, obedecidos aos critérios de classificação estabelecidos neste Edital.
Serão 02 (duas) vagas para o cargo de Visitador.
DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
O cargo supracitado será em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal 1882/2024 e a Lei Municipal nº 926/2011 e suas posteriores alterações, representada no Anexo I <Quadro de Vaga=, deste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas do dia 29/05/2024 ao dia 07/06/2024 e deverão ser realizadas de forma on-line através do formulário google que será disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/q9v3mQVuABQXWhF6A no horário das 00:00hs do dia 29 maio de 2024 ás 23:00hs do dia 07 junho de 2024.
Não será cobrado pagamento de taxa de inscrição.
Os candidatos são inteiramente responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos exigidos neste edital, sendo desconsiderados àqueles apresentados que não estiverem previstos neste edital.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.
O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:
ser brasileiro nato, naturalizado;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e
Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente a vaga que stiver concorrendo;
no ato o candidato deverá preencher a ficha de inscrição ou formulário com todas as informações.
Possuir CNH categoria B ou superior.
Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.
Os candidatos que entregarem a documentação em desacordo com este Edital
TERÃO A INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
DA VAGA RESERVADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no processo seletivo, aos portadores de deficiência (exceto funções que só possuem uma vaga).
O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência da vaga ou vaga/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência da mesma vaga ou vaga/área, caso existam
O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
O candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional (Psicólogo, Assistente Social, Médico Clínico Geral, Fisioterapeuta) em Nova Brasilândia D’Oeste (RO), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividade para a vaga a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a vaga.
a
A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva dministrativamente.
O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.
As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Para a inscrição o candidato deverá preencher as informações através do link no formulário online no endereço eletrônico https://forms.gle/q9v3mQVuABQXWhF6A e encaminhar os seguintes documentos em formato PDF e enviados em um único arquivo:
Curriculum vitae devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;
Cópia legível do Documento de Identidade com foto - RG;
Cópia do Cadastro de pessoa Física – CPF;
Cópia do comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior;
Comprovante de residência, atualizado no máximo há 3 meses.
O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento do formulário de Inscrição e demais procedimentos.
Os documentos relacionados no item 8.1 deverão ser enviados no ato da inscrição sendo de inteira responsabilidade do candidato as declarações consignadas no currículo. Eximindo qualquer responsabilidade da Comissão deste processo seletivo quanto a documentos não enviados e/ou não relacionados no currículo.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Avaliação excluir do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial aquele candidato que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações inverídicas.
p
A inscrição, no presente Processo Seletivo Simplificado e Emergencial, implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não oderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.
A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância.
DAS ETAPAS
O Processo Seletivo Simplificado e Emergencial de que trata este Edital consistirá em duas etapas ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, que analisará a formação do candidato para o cargo que irá exercer.
A Análise curricular e a Entrevista será de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO. A pontuação máxima obtida será uma somatória cumulativa entre a Análise Curricular e a Entrevista totalizando 100 (cem) pontos. E considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste edital.
A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, devidamente comprovados, de acordo com a vaga pretendida na inscrição.
Na Análise Curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência profissional, conhecimento para a vaga pretendido na inscrição.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do (a) mesmo (a), o candidato
(a) será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
Na Entrevista serão avaliados a apresentação pessoal, a comunicação e desenvoltura e a demonstração de conhecimento.
Para efeito e classificação, a atribuição de pontos obedecerá as seguintes etapas definidos na tabela abaixo e critérios definidos no ANEXO II
VISITADOR |
|||
ITEM |
ETAPAS |
PONTUAÇÃO |
NOTA MAXIMA |
01 |
Análise Curricular |
50 |
50 |
02 |
Entrevista |
50 |
50 |
TOTAL |
100 PONTOS |
O candidato não habilitado na Análise Curricular e na Entrevista será excluído do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior pontuação para menor pontuação), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista, seguindo os critérios de desempate do item 11 deste edital.
A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.
Os comprovantes de conclusão de escolaridade apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
Deverá ser enviados apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.
Não serão considerados, para qualquer efeito os documentos cujas cópias estiverem rasuradas, ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis e pertinentes.
DO DESEMPATE
Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:
Maior idade;
Obter maior nota na entrevista;
Maior número de dependentes;
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, CONVOCAÇÃO DA ENTREVISTA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A homologação das inscrições e convocação da entrevista serão divulgadas no dia 11 de junho 2024 no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO
(https://novabrasilandia.ro.gov.br/), |
e |
no Diário |
Oficial |
- AROM |
(https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ |
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e |
Correio |
Popular |
https://www.correiopopular.com.br/. |
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|
|
|
A realização da entrevista será presencial nos dias 13 e 14 de junho de 2024 na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Riachuelo n°2502, setor 14, no Município de Nova Brasilândia D´Oeste – RO, horário será divulgado no ato da convocação.
A homologação do resultado preliminar será divulgado no dia 17 de junho 2024 no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO
(https://novabrasilandia.ro.gov.br/), e no Diário Oficial - AROM (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e Correio Popular https://www.correiopopular.com.br/.
DOS RECURSOS
Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E EMERGENCIAL.
Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e da divulgação dos resultados das avaliações.
Os recursos deverão ser enviados por e-mail seletivovisitador@outlook.com no período de 20 e 21 de junho 2024.
A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame;
Não serão aceitos recursos interpostos que não forem enviados por e-mail.
O RECURSO DEVERÁ SER:
apresentado em formulário específico devidamente preenchido, conforme consta do ANEXO IV Modelo Formulário Recursos, deste Edital, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;
transcrito em letra legível ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário,contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparadospela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória, se for o caso;
assinado pelo candidato;
enviado dentro do prazo estabelecido neste edital no e-mail seletivovisitador@outlook.com.
Serão automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem este Edital.
Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial.
e D
Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por dital que serão publicados no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia 'Oeste/RO (https://novabrasilandia.ro.gov.br/), e no Diário Oficial - AROM
(https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e Correio Popular https://www.correiopopular.com.br/ com data prevista para 25 de junho de 2024.
A decisão proferida pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial será irrecorrível.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, bem como será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia, e publicado no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO (https://novabrasilandia.ro.gov.br/), e no Diário Oficial - AROM (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e Correio Popular https://www.correiopopular.com.br/ com data prevista para 28 de junho de 2024.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.
ter sido classificado no presente processo seletivo;
ser brasileiro nato ou naturalizado;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
estar quite com a justiça eleitoral;
se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão públicoe/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados e/ou exigidos em Lei.
DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
O candidato classificado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, se for de interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho;
O contrato oriundo deste teste seletivo será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A jornada de trabalho para o cargo de VISITADOR é de 40 horas semanais.
A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado e Emergencial N.º 001/2024.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, desde que classificado por este teste seletivo.
DOS LOCAIS DE TRABALHO
O profissional contratado deverá atuar no âmbito da Secretaria Municipal Assistência Social – SEMAS.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), conforme designação da Secretaria de Assistência Social.
Os vencimentos serão pagos na seguinte programação, conforme abaixo especificado: Órgão: 02 Unid. Orçamentária: 005 Função: 08 Sub Função: 243 Programa:0007
Projeto Atividade: 2075 – MANUTENÇÃO DO RECURSOS DOS PROGRAMAS PISO BASICO FIXO E VARIAVEL – PBF E PBV.
Elementos de despesa: 3.1.90.04.00.00 contratações por tempo determinado.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
O candidato classificado será convocado, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado e Emergencial, através de Edital, no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO (https://novabrasilandia.ro.gov.br/), e no Diário Oficial - AROM (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e Correio Popular https://www.correiopopular.com.br/.
O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em prazo estipulado no edital de convocação, e, além de satisfazer as condições constantes neste Edital, entregar a cópia simples dos seguintes documentos:
Original e cópia da carteira de identidade;
Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Original e cópia Título Eleitoral;
Original e cópia Certidão de Nascimento ou Casamento;
Comprovante da última votação ou certidão do TRE;
Cópia da certidão de Nascimento de filhos (menores de 14 anos e se houver dependentes maior de 14 anos, cópia do CPF);
Original e cópia da Reservista Militar (para masculino);
1 (uma) foto 3x4, recente;
Atestado de aptidão física e mental assinado pelo Médico Perito no Trabalho;
Original e cópia de comprovante de escolaridade correlacionados a vaga ao qual foi aprovado;
Original e cópia da carteira de Trabalho e Previdência social (pagina de identificação
– frente e verso-, pagina da última contratação);
Declaração de bens e renda;
Se tiver conta corrente na Caixa econômica federal, apresentar cartão;
Cartão de inscrição no Pis ou Pasep (se possuir);
Original e cópia do comprovante de residência atualizado;
Certidão negativa de antecedentes criminais (www.dpf.gov.br);
Certidão Negativa Civil e Criminal (www.tj.ro.gov.br);
Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);
Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso;
Declaração de Vacina, conforme Portaria n°597/08/2004 – DOU;
Cópia Certificados ou Diplomas de Cursos (se tiver);
Declaração de não acumulo de cargo público;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação correlacionados a vaga que exigir.
O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
DO EFETIVO EXERCÍCIO
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.
Após a efetivação da contratação o profissional deverá comparecer Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS que lhe dará lotação.
Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS dar exercício ao profissional contratado.
O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.
DA SUSPENSÃO E RESCISÃO DE CONTRATO
A finalização do Contrato de trabalho antes do prazo poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) pela cessação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS);
c) para dar lugar a servidores admitidos por Concurso Público.
Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contratado de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.
Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.
Ocorrendo motivo de suspensão ou interrupção da prestação dos serviços, o contrato de trabalho será prorrogado pelo tempo em que durar o motivo da suspensão ou interrupção do contrato de trabalho,conforme art. 471 e seguintes da CLT.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Edital será publicado no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO (https://novabrasilandia.ro.gov.br/), e no Diário Oficial - AROM (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e Correio Popular https://www.correiopopular.com.br/.
A classificação final gera, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS;
A contratação de candidato selecionado, só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado e Emergencial, ficando a Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS autorizada a contratar, conforme disponibilidade orçamentária no período de vigência para onde houver necessidade, independente de local.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o edital de homologação divulgado no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO
(https://novabrasilandia.ro.gov.br/), |
e |
no Diário |
Oficial |
- AROM |
(https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) |
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e |
Correio |
Popular |
https://www.correiopopular.com.br/. |
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d
Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e Emergencial e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica o Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO.
A contratação será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e com a existência de recursos orçamentários e financeiros.
O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente e desclassificado automaticamente do certame, podendo, a SEMAS, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
A Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.
Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
Caso seja verificada a inexatidão das informações prestadas pelo candidato, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a qualquer momento, acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão a bem do serviço público.
O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e Emergencial, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação,de forma que a SEMAS, a Prefeitura Municipal ou a Comissão Organizadora não se responsabilizam em qualquer hipótese pela inexatidão ou inveracidade dos dados por ele informados.
O candidato que não estiver de posse da documentação completa exigida neste Edital no ato da contratação será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida;
A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido por justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.
Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo 001/SEMAS/NBO/2024 serão divulgadas no site e mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO
(https://novabrasilandia.ro.gov.br/), |
e no Diário |
Oficial |
- AROM |
(https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) https://www.correiopopular.com.br/. |
e |
Correio |
Popular |
O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial ficarão sob responsabilidade daSecretaria Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia.
A SEMAS, a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e Emergencial não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado e Emergencial.
DO CRONOGRAMA.
O presente Processo Seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital |
28/05/2024 |
Inscrições |
29/05/2024 a 07/06/2024 |
Homologação das inscrições e Convocação para entrevista |
11/06/2024 |
Realização da entrevista |
13/06/2024 e 14/06/2024 |
Resultado preliminar e classificação |
17/06/2024 |
Prazo para recurso do resultado preliminar |
20/06/2024 e 21/06/2024 |
Resultado dos Recursos |
25/06/2024 |
Homologação do Resultado Final |
28/06/2024 |
Obs.: As datas podem sofrer alterações.
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 28 maio de 2024.
HELIO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
VISISTADOR |
|||
Vagas |
Formação |
Carga Horária |
Vencimento |
02 |
Nível Médio completo |
40h |
R$ 1.412,00 |
ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES
Cargo: |
VISITADOR |
Nível de escolaridade: |
NÍVEL MÉDIO |
Requisitos para posse: |
Comprovante de escolaridade Ensino Médio completo. |
Atribuições: |
O visitador é o responsável pela entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
Atualização cadastral;
Busca ativa;
Atendimento do cadastro em domicilio e outras atividades que integrem o Cadastro Único e as unidades públicas do SUAS;
O visitador deve fazer, ou confirmar junto ao Responsável pela Unidade Familiar (RUF), todas as perguntas existentes nos formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes;
Conduzir a entrevistas de forma cordial e padronizada seguir o formato determinado para inclusão ou transcrição das respostas;
Transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas;
Participar de ações de mobilização social; |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1ª Etapa:
ITEM |
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
01 |
Nível Médio Completo: (Diploma, atestado, certidão, certificado, declaração, ou documento equivalente de Conclusão de nível médio em Instituição pública ou privada reconhecida pelo MEC) |
30 pontos |
02 |
Nível Superior Completo: (Diploma, atestado, certidão, certificado, declaração, ou documento equivalente de Conclusão de nível superior em Instituição pública ou privada reconhecida pelo MEC) |
10 pontos |
03 |
Cursos com carga horaria, no mínimo de 20 horas: na área de serviço social. ( máximo dois cursos). |
05 pontos (cada) |
Total |
50 pontos |
2ª Etapa:
ITEM |
ENTREVISTA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Apresentação pessoal |
5,0 pontos se for ruim 8,0 pontos se for regular 10,0 pontos se for boa 15,0 pontos se for excelente |
02 |
Comunicação e desenvoltura |
5,0 pontos se for ruim 8,0 pontos se for regular 10,0 pontos se for boa 15,0 pontos se for excelente |
03 |
Demonstração de conhecimento |
5,0 pontos se for ruim 10,0 pontos se for regular 15,0 pontos se for boa 20,0 pontos se for excelente |
Total |
50 Pontos |
ANEXO IV
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO E EMERGENCIAL, publicado no edital Nº 001/SEMAS/NBO/2024, realizado pela Secretaria Municipal de AssistênciaSocial
- SEMAS.
Eu,.................
Portador (a) do documento de identidade nº......................................................... ,
para concorrer à vaga de.............................................................................. , no Processo
Seletivo Simplificado e Emergencial Nº 001/2024, apresento recurso junto a Comissão Realizadora.
A decisão objeto de contestação é
.............................................................
(explicitar a decisão
que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
..........................
, de de 2024.
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Liliane Caitano da Silva
Código Identificador:13CE0895
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/05/2024. Edição 3736
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