ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2147/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a alterar o objeto da Emenda Impositiva nº 003/2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Agricultura, para repasse financeiro à Associação Nova Pedra de Pequenos Produtores Rurais e Pecuaristas da Linha 04 – ASNOP (CNPJ: 05.107.217/0001-19), com a finalidade de realizar a perfuração de poço artesiano.
Art. 2º Fica alterado o objeto da Emenda Impositiva nº 003/2024, para destinação à Secretaria Municipal de Agricultura, com repasse financeiro à Associação Nova Pedra de Pequenos Produtores Rurais e Pecuaristas da Linha 04 – ASNOP (CNPJ: 05.107.217/0001-19), com a finalidade de aquisição de material de consumo (material de construção).
Art. 3º Fica alterada a Lei nº 2116, de 16 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, em conformidade com a alteração da Emenda Impositiva nº 003/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:13FA0C34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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