ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1360/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Lei nº. 1360/GP, de 17 de dezembro de 2020.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Sr. Marcos Aurélio Marques Flores, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Alto Alegre dos Parecis, para o exercício de 2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 38.504.052,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, e cinquenta e dois reais) discriminados nos anexos constantes desta Lei.

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, incluindo os órgãos da administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos e Autarquias, Instituídos e Mantidos pelo Município.

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento;

 

RECEITAS CORRENTES

42.662.952,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.343.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

150.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

338.240,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

39.561.340,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

270.372,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

530.000,00

2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

530.000,00

 

 

DEDUCÕES DA RECEITA

-4.688.900,00

(R) DEDUCÕES DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA CORRENTE

-4.688.900,00

TOTAL

38.504.052,00

 

Art. 3º. A Despesa realizada segundo a descriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei;

Por Função de Governo

 

01

Legislativa

1.526.000,00

04

Administração

7.818.902,00

08

Assistência Social

1.474.900,00

10

Saúde

8.520.940,00

12

Educação

13.511.670,00

13

Cultura

30.000,00

15

Urbanismo

1.000.400,00

17

Saneamento

492.240,00

18

Gestão Ambiental

100.000,00

20

Agricultura

763.000,00

23

Comércio e Serviços

25.000,00

26

Transporte

1.930.000,00

27

Desporto e Lazer

305.000,00

28

Encargos Especiais

806.000,00

99

Reserva de Contingência

200.000,00

 

TOTAL GERAL...

38.504.052,00

 

Por Sub Funções

 

31

Ação Legislativa

1.526.000,00

122

Administração Geral

2.604.000,00

123

Administração Financeira

7.428.902,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

5.000,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

550.000,00

244

Assistência Comunitária

301.900,00

301

Atenção Básica

3.264.940,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.073.000,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

138.500,00

305

Vigilância Epidemiológica

194.500,00

361

Ensino Fundamental

12.541.670,00

365

Educação Infantil

970.000,00

392

Difusão Cultural

30.000,00

452

Serviços Urbanos

1.000.400,00

512

Saneamento Básico Urbano

492.240,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

100.000,00

605

Abastecimento

393.000,00

695

Turismo

25.000,00

782

Transporte Rodoviário

1.630.000,00

812

Desporto Comunitário

229.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

806.000,00

999

Reserva de Contingência

200.000,00

 

TOTAL GERAL...

38.504.052,00

 

Por Programas

 

0001

Apoio administrativo - câmara

1.526.000,00

0002

Apoio administrativo - gabinete

390.000,00

0003

Apoio administrativo as atividades da Semas

623.000,00

0004

Programa de Atendimento aos dir. da criança e adol. lei 220/2005

496.000,00

0005

Programa de proteção social básica

292.700,00

0006

Programa do índice de gestão descentralizada

63.200,00

0007

Apoio a manut. Das atividades da Semfap

7.428.902,00

0008

Programa de infraestrutura urbana

630.000,00

0009

Ampliação e reforma de prédios públicos

80.000,00

0010

Encargos especiais do município

806.000,00

0012

Manutenção das atividades da educação básica

11.518.670,00

0013

Transporte escolar

1.525.000,00

0014

Ampliação da merenda e alimentação escolar

468.000,00

0015

Manutenção das atividades da semob

300.000,00

0016

Implementação e desenvolvimento da infraestrutura rural

1.663.000,00

0017

Programa cidade limpa

290.400,00

0018

Preservar para sobreviver

100.000,00

0019

Apoio a manut. Das atividades da Semads

370.000,00

0020

Desenvolvimento rural

360.000,00

0021

Manutenção das atividades da Semusa

850.000,00

0022

Programa de atenção básica

3.264.940,00

0023

Assistência farmacêutica

138.500,00

0024

Média complexidade ambulatorial e hospitalar

4.073.000,00

0025

Vigilância em saúde

194.500,00

0026

Apoio a manut. Das atividades da Semect

76.000,00

0027

Programa bom caminho

30.000,00

0028

Esporte amador e de base

229.000,00

0029

Incentivo as atividades Turísticas

25.000,00

0030

Apoio a manut. Das atividades do SAAE

492.240,00

9999

Reserva de contingência

200.000,00

 

TOTAL GERAL...

38.504.052,00

 

Por Categoria Econômica

 

3

DESPESAS CORRENTES

36.994.952,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.309.100,00

9

RESERVA DE CONTINGENCIA

200.000,00

 

TOTAL ...

38.504.052,00

 

Por Órgão e Categoria Econômica

 

Órgão : 01 00 00 LEGISLATIVO MUNICIPAL

3

DESPESAS CORRENTES

1.433.000,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

93.000,00

 

TOTAL

1.526.000,00

 

Órgão : 02 00 00 EXECUTIVO MUNICIPAL

3

DESPESAS CORRENTES

35.561.952,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.216.100,00

9

RESERVA DE CONTINGENCIA

200.000,00

 

TOTAL

36.978.052,00

 

TOTAL GERAL

38.504.052,00

 

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a:

a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% (Dez por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do artigos 7º e 43 da Lei nº. 4.320/64.

b) Abrir Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Convênio, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovados nesta Lei.

c) Abrir Créditos Suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação por fonte de recurso considerada a tendência do exercício.

d) A criar categorias econômicas dentro da mesma ação não prevista no orçamento inicial, obedecendo ao limite estipulado na alínea “a” deste artigo.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021.

 

Alto Alegre dos Parecis/RO, em 17 de dezembro de 2020.

 

MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:149A5965


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/12/2020. Edição 2863
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