ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº. 1360/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Lei nº. 1360/GP, de 17 de dezembro de 2020.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Sr. Marcos Aurélio Marques Flores, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Alto Alegre dos Parecis, para o exercício de 2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 38.504.052,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, e cinquenta e dois reais) discriminados nos anexos constantes desta Lei.
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, incluindo os órgãos da administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos e Autarquias, Instituídos e Mantidos pelo Município.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento;
RECEITAS CORRENTES |
42.662.952,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.343.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
150.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
338.240,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
39.561.340,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
270.372,00 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
530.000,00 |
2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
530.000,00 |
|
|
DEDUCÕES DA RECEITA |
-4.688.900,00 |
(R) DEDUCÕES DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA CORRENTE |
-4.688.900,00 |
TOTAL |
38.504.052,00 |
Art. 3º. A Despesa realizada segundo a descriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei;
Por Função de Governo
01 |
Legislativa |
1.526.000,00 |
04 |
Administração |
7.818.902,00 |
08 |
Assistência Social |
1.474.900,00 |
10 |
Saúde |
8.520.940,00 |
12 |
Educação |
13.511.670,00 |
13 |
Cultura |
30.000,00 |
15 |
Urbanismo |
1.000.400,00 |
17 |
Saneamento |
492.240,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
100.000,00 |
20 |
Agricultura |
763.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
25.000,00 |
26 |
Transporte |
1.930.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
305.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
806.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL... |
38.504.052,00 |
Por Sub Funções
31 |
Ação Legislativa |
1.526.000,00 |
122 |
Administração Geral |
2.604.000,00 |
123 |
Administração Financeira |
7.428.902,00 |
242 |
Assistência ao Portador de Deficiência |
5.000,00 |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
550.000,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
301.900,00 |
301 |
Atenção Básica |
3.264.940,00 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
4.073.000,00 |
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
138.500,00 |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
194.500,00 |
361 |
Ensino Fundamental |
12.541.670,00 |
365 |
Educação Infantil |
970.000,00 |
392 |
Difusão Cultural |
30.000,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
1.000.400,00 |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
492.240,00 |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
100.000,00 |
605 |
Abastecimento |
393.000,00 |
695 |
Turismo |
25.000,00 |
782 |
Transporte Rodoviário |
1.630.000,00 |
812 |
Desporto Comunitário |
229.000,00 |
843 |
Serviço da Dívida Interna |
806.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL... |
38.504.052,00 |
Por Programas
0001 |
Apoio administrativo - câmara |
1.526.000,00 |
0002 |
Apoio administrativo - gabinete |
390.000,00 |
0003 |
Apoio administrativo as atividades da Semas |
623.000,00 |
0004 |
Programa de Atendimento aos dir. da criança e adol. lei 220/2005 |
496.000,00 |
0005 |
Programa de proteção social básica |
292.700,00 |
0006 |
Programa do índice de gestão descentralizada |
63.200,00 |
0007 |
Apoio a manut. Das atividades da Semfap |
7.428.902,00 |
0008 |
Programa de infraestrutura urbana |
630.000,00 |
0009 |
Ampliação e reforma de prédios públicos |
80.000,00 |
0010 |
Encargos especiais do município |
806.000,00 |
0012 |
Manutenção das atividades da educação básica |
11.518.670,00 |
0013 |
Transporte escolar |
1.525.000,00 |
0014 |
Ampliação da merenda e alimentação escolar |
468.000,00 |
0015 |
Manutenção das atividades da semob |
300.000,00 |
0016 |
Implementação e desenvolvimento da infraestrutura rural |
1.663.000,00 |
0017 |
Programa cidade limpa |
290.400,00 |
0018 |
Preservar para sobreviver |
100.000,00 |
0019 |
Apoio a manut. Das atividades da Semads |
370.000,00 |
0020 |
Desenvolvimento rural |
360.000,00 |
0021 |
Manutenção das atividades da Semusa |
850.000,00 |
0022 |
Programa de atenção básica |
3.264.940,00 |
0023 |
Assistência farmacêutica |
138.500,00 |
0024 |
Média complexidade ambulatorial e hospitalar |
4.073.000,00 |
0025 |
Vigilância em saúde |
194.500,00 |
0026 |
Apoio a manut. Das atividades da Semect |
76.000,00 |
0027 |
Programa bom caminho |
30.000,00 |
0028 |
Esporte amador e de base |
229.000,00 |
0029 |
Incentivo as atividades Turísticas |
25.000,00 |
0030 |
Apoio a manut. Das atividades do SAAE |
492.240,00 |
9999 |
Reserva de contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL... |
38.504.052,00 |
Por Categoria Econômica
3 |
DESPESAS CORRENTES |
36.994.952,00 |
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.309.100,00 |
9 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
|
TOTAL ... |
38.504.052,00 |
Por Órgão e Categoria Econômica
Órgão : 01 00 00 LEGISLATIVO MUNICIPAL |
||
3 |
DESPESAS CORRENTES |
1.433.000,00 |
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
93.000,00 |
|
TOTAL |
1.526.000,00 |
Órgão : 02 00 00 EXECUTIVO MUNICIPAL |
||
3 |
DESPESAS CORRENTES |
35.561.952,00 |
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.216.100,00 |
9 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
|
TOTAL |
36.978.052,00 |
|
TOTAL GERAL |
38.504.052,00 |
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a:
a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% (Dez por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do artigos 7º e 43 da Lei nº. 4.320/64.
b) Abrir Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Convênio, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovados nesta Lei.
c) Abrir Créditos Suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação por fonte de recurso considerada a tendência do exercício.
d) A criar categorias econômicas dentro da mesma ação não prevista no orçamento inicial, obedecendo ao limite estipulado na alínea “a” deste artigo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 17 de dezembro de 2020.
MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Celia Scarpati
Código Identificador:149A5965
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/12/2020. Edição 2863
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/