ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2181/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.052.452,79 (um milhão, cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, sendo:
I. R$ 999.830,15 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta reais e quinze centavos), oriundos do Convênio nº 247/2024/PGE/DERADM, destinados à pavimentação em blocos sextavados e drenagem superficial de vias urbanas, com extensão de 899,44 metros, abrangendo uma área de 5.379,94 m², celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia (DER-RO) e o Município de Buritis/RO.
II. R$ 52.622,64 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), oriundos da contrapartida do Município.
Parágrafo único – As respectivas codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas em dotação especialmente criada na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º, inciso I, será obtido na forma do Artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 999.830,15 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta reais e quinze centavos), proveniente do Estado de Rondônia, por meio do Convênio nº 247/2024/PGE/DERADM.
Art. 3º O recurso necessário para a abertura do crédito referente à contrapartida do Município será obtido na forma do Artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 52.622,64 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo aberto a título de superávit financeiro.
Art. 4º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações descritas para o exercício de 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas, se necessário, para garantir a agilidade na execução das ações previstas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.451.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.451.1008.1301.0000 – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS SEXTAVADOS E DRENAGEM SUPERFICIAL CV. 247/2024/PGE-DERADM
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 999.830,15 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Contrapartida) |
R$ 52.622,64 |
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TOTAL |
R$ 1.052.452,79 |
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:1852D931
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2025. Edição 3968
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