ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1809/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 201.662,37 (duzentos e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 61.662,37 (sessenta e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) por Excesso de Arrecadação e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por Superávit Financeiro, proveniente com recursos repassados por meio de Convênio firmado com Ministério da Saúde e Repasse Fundo a Fundo do Estado de Rondônia, sendo:
R$ 61.662,37 (sessenta e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) oriundos do Convênio n° 905299/20/MS/CAIXA para Ampliação da Clínica de Fisioterapia;
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) oriundos de repasse Fundo a Fundo do bloco de Estruturação do Estado de Rondônia para Aquisição de aparelho de Ultrassonografia.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas em dotação especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o art. 1º, será obtido na forma do Artigo 43, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de recurso repassados por meio de Convênio firmado com o Ministério da Saúde e Repasse Fundo a Fundo do Estado de Rondônia.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo, autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1266.0000 AMPLIAÇÃO CLÍNICA DE FISIOTERÁPIA – CV 905299/20/MS/CAIXA
|
CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
|
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 61.662,37 |
|
TOTAL |
R$ 61.662,37 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1265.0000 AQUISIÇÃO APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA
|
CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
|
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 140.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 140.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:1A542187
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2023. Edição 3400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria