ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1978/2024

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Objeto da Emenda Impositiva 004/2023 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 004/2023 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Agricultura, na rubrica orçamentária 02.09 20.605.1007.2041– para aquisição de 01 (um) roçadeira para trator para Associação da União Pedra do Abismo – APEDRA.

Art. 2º Fica alterada o objeto da Emenda Impositiva n° 004/2023, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na rubrica orçamentária 02.06 26.782.1008.2011 para aquisição de diesel para realizar a manutenção das estradas do P.A São Domingos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município 


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:1C242B40


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/01/2024. Edição 3649
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/