ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1978/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 004/2023 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Agricultura, na rubrica orçamentária 02.09 20.605.1007.2041– para aquisição de 01 (um) roçadeira para trator para Associação da União Pedra do Abismo – APEDRA.
Art. 2º Fica alterada o objeto da Emenda Impositiva n° 004/2023, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na rubrica orçamentária 02.06 26.782.1008.2011 para aquisição de diesel para realizar a manutenção das estradas do P.A São Domingos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:1C242B40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/01/2024. Edição 3649
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