ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 001/GTB/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 001/GTB/2024
Publicação de Terrenos Baldios
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, I, da Lei Complementar nº. 648 de 06/01/2017, alterada pelas Leis Complementares 650/2017, 689/2017 e 832 de 31 de dezembro de 2020, através da fiscalização realizada pelo Departamento de Posturas Urbanas, notifica os contribuintes proprietários dos terrenos citados abaixo, a providenciar no prazo de 30 (TRINTA) dias após o vencimento deste edital, a execução às suas expensas da limpeza imóvel e construção de muro limítrofes ao logradouro público.
DEVENDO:
1.Abster-se de CONTINUAR o ato Praticado em desacordo com a legislação.
2. Estar ciente de que enquanto perdurara Irregularidade, permanece a possibilidade de novas notificações/autua- ção, sem prejuízo de outras multas e penalidades cabíveis nos termos da Legislação Vigente.
3.Reparar a irregularidade a cessar a INFRINGÊNCIA DISCRIMINADA em um Prazo de 30 DIAS.
4.Estar ciente de que o não atendimento, caso lhe concedida oportunidade, gera multa imediata, sem necessi- dade de nova intimação.
5.Em caso de não cumprimento do solicitado, o município ficará autorizado a executar o serviço e lançar os custos às expensas do notificado de acordo com o decreto de preço público vigente.
6.Pelo cometimento da infração ou o não cumprimento, no prazo estabelecido (se concedido), realizar o paga- mento da multa ou apresentar Defesa da Autuação junto a Fiscalização de Posturas em um prazo de 30 dias, sob pena de outras sanções.
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PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL |
CPF/CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
LOCALIZAÇÃO DO LOTE |
INFRINGÊNCIAS |
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LAZARO JULIO DE CASTRO |
013.682.142-15 |
01230470105001 |
RUA CARLOS GARDEL , 3797, TANCREDO NEVES |
MURO E LIMPEZA |
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DIMAS RIBEIRO DA FONSECA |
SN |
03021660050001 |
RUA JORGE ROUMIE ESQ C ANISIO GORAYEB, 1494 , SÃO JOÃO BOSCO |
LIMPEZA |
|
EMBRALOTE - EMPRESA BRASNORTE DE LOTEAME. LTDA |
05.756.713/0001-01 |
01140540450001 |
VATICANO, EM FRENTE 4123, IGARAPÉ |
LIMPEZA |
|
EMBRALOTE - EMPRESA BRASNORTE DE LOTEAME. LTDA |
05.756.713/0001-01 |
01140540435001 |
VATICANO, EM FRENTE 4123, IGARAPÉ |
LIMPEZA |
|
ELLEN RUTH C DE SALLES |
SN |
03130380400001 |
RUA JARAQUI , ENTRE TAMBAQUI E PIRAIBA, BAIRRO LAGOA |
MURO , CALÇADA E LIMPEZA |
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ANANIAS BEZERRA LUZ A COMPROMISSÁRIA: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA |
578.331.502-82 |
01160020260001 |
RUA SUZANO , ENTRE 6133 E 6113, LAGOINHA |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
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ALZIRA JURELLO DOS SANTOS |
220.256.262-15 |
01150520290001 |
RUA FABIANA , 6413, CUNIÃ |
MURO E LIMPEZA |
|
ELVIO BATISTA DE FARIAS |
SN |
01260200125001 |
RUA TANGARA , 1938, CASTANHEIRA |
MURO E LIMPEZA |
|
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO |
176.742.554-68 |
01161060030001 |
RUA ATLETIC O,AO LADO DO 3293 , LAGOINHA |
LIMPEZA |
|
ASTROGILDO SOARES |
022.931.882-72 |
01200170312001 |
RUA PAULO CALDAS , 1472, SAO SEBASTIÃO |
MURO E LIMPEZA |
|
JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES |
123.972.611-20 |
01260990080001 |
RUA DO REPINIQUE , 1883, CASTANHEIRA |
MURO E LIMPEZA |
|
AQUARIOS CONSTRUTORA, ADMINIST. E INCORPOR. DE BENS |
15.829.880/0001-80 |
02050680186001 |
AV PREFEITO CHIQUILITO ERSE |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
JR DO VALE CARVALHO EIRELI - ME |
18.589.675/0001-83 |
01210280120001 |
RUA DAS ORQUIDEAS , AO LADO DO 5824, ELDORADO |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
ROSA FERREIRA DA SILVA |
045.895.052-15 |
03040110353001 |
RUA AFONSO PENA, 1675, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
CALÇADA E LIMPEZA |
|
PAULO RENATO HADDAD |
063.813.438-26 |
03010350116001 |
AV. CAMPOS SALE, 3003, OLARIA |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
GN INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA |
09.409.375/0001- 84 |
03010700230001 |
RUA HERBERT DE AZEVEDO, 927, OLARIA |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
EMBRALOTE - EMPRESA BRASNORTE DE LOTEAME. LTDA COMPROMISSARIA: ANDREA PAULINO DE ARAUJO |
05.756.713/0001- 01 |
01111030253001 |
RUA LITORÂNEA, 2488, FLODOALDO P PINTO |
MURO E LIMPEZA |
|
FRANCISCO DA SILVA FERREIRA |
386.763.622-20 |
01351140260001 |
RUA DOS ANDRADES , 10119, MARIANA |
LIMPEZA |
|
MARIA LUZIA PAIXAO DOCE |
585.623.892-34 |
01351330155001 |
RUA TEODORA LOPES ESQ C/ MENINO DEUS, MARIANA |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
JAQUELINE FERREIRA BARBOSA MELGAREJO |
572.705.201-78 |
03021110286001 |
AV. LAURO SODRE, 1540, SÃO JOAO BOSCO |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
JERZY BADOCHA |
024.781.102-53 |
01120150476001 |
RUA EDUARDO LIMA E SILVA , 1534, AGENOR DE CARVALHO |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
ROMILDA TEIXEIRA SOUZA |
203.201.672-91 |
01120150451001 |
RUA EDUARDO LIMA E SILVA, SN, AGENOR DE CARVALHO |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
MCR SOLUCOES EM TECNOLOGIAS DE INFORMACOES LTDA |
00.647.888/0001- 59 |
03030040260001 |
RUA JOSE DO PATROCINIO , 703, CENTRO |
MURO E LIMPEZA |
|
MARIA JOCILENE PEREIRA DA SILVA |
308.233.312-53 |
01161340422001 |
RUA SEBASTIAO SOARES , 3470, LAGOINHA |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
FRANCISCO FRANCA FILHO |
SN |
02030830042001 |
AV. CAMPOS SALES , 1501, AREAL |
MURO, CALÇADA E LIMPEZA |
|
FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO |
244.045.512-15 |
02060240437001 |
EST. ESTRADA DO SANTO ANTONIO , 470, NOVA PORTO VELHO |
LIMPEZA |
|
FRANCISCO ALVES DA SILVA |
504.385.144-91 |
01281020244001 |
RUA JOAO ELIAS DESOUZA , 3913, CONCEIÇÃO |
MURO E LIMPEZA |
|
VLADIMIR SILVA DE CARVALHO JUNIOR |
220.224.732-72 |
01251030230001 |
RUA DOS BURITIS , 4025, NOVA FLORESTA |
CALÇADA E LIMPEZA |
|
PEDRO VILA CORTE |
SN |
01070070399001 |
RUA DA PAZ , 811, FLORESTA |
LIMPEZA |
|
ENCOL S.A ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA |
01.556.141/0040- 64 |
01261050120001 |
RUA DO AGOGÔ, AO LADO DO 6814, CASTANHEIRA |
LIMPEZA |
|
LUCIMAR BATISTA DA SILVA |
585.253.602-44 |
01330230576001 |
AV AMAZONAS, 9932, JARDIM SANTANA |
MURO E LIMPEZA |
|
MARIA PEREIRA PINTO |
058.454.242-91 |
02060350170001 |
RUA VENEZUELA , 861, NOVA PORTO VELHO |
CALÇADA E LIMPEZA |
|
RUY DA COSTA MELO |
007.263.892-34 |
02061040208001 |
RUA VESPASIANO RAMOS , SN, NOVA PORTO VELHO |
MURO E CALÇADA |
|
PEDRO QUARESMA DE CARVALHO |
000.000.227-86 |
01250910170001 |
RUA GERALDO SIQUEIRA, 2810, CONCEIÇÃO |
MURO, LIMPEZA E CALÇADA |
|
IZAIAS RIBEIRO CEZAR |
240.971.103-06 |
01111080294001 |
RUA DA CRIACAO , AO LADO DO Nº 5173, FLODOALDO P PINTO |
MURO, LIMPEZA E CALÇADA |
|
MARINA DA CONCEICAO FIGUEIREDO |
409.719.102-00 |
03020750540001 |
RUA SENADOR ALVARO MAIA |
MURO, E LIMPEZA |
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TR3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
42.706.006/0001- 29 |
01100091175001 |
AV. GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 3500, INDUSTRIAL |
CALÇADA E LIMPEZA |
Os contribuintes acima qualificados estão cadastrados junto à Prefeitura como proprietários de lotes que, conforme o caso citado individualmente, infringem o disposto nos seguintes artigos, conforme obrigatoriedade contida na lei 873 de Dezembro de 2021:
1. Limpeza
Art. 109. Os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão do Município de Porto Velho, inclusive a área destinada as calçadas, deverão ser mantidos limpos, livres de lixo, entulhos e isentos de quaisquer materiais que possam ser nocivos à saúde da vizinhança ou da coletividade, inclusive acúmulo de águas pluviais, devendo os proprietários, possuidores ou responsáveis legais observarem as disposições constantes neste Código.
PENALIDADE
Art. 205, INCISO LVII
Multa Grave Nível II, equivalente a 50 UPF municipal do corrente ano. Valor: R$ 4.720,00 atualizada
2. Muro
Art. 106. Os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados estão obrigados a construir muros em alvenaria no alinhamento dos seus lotes.
PENALIDADE
Art. 205, INCISO LVIII
Multa Grave Nível I, equivalente a 30 UPF municipal do corrente ano.
Valor: R$ 2.832,00
3. Calçada
Art. 109…
§3º As áreas reservadas ao passeio público onde exista meio-fio deverão ser calçadas.
Art. 13. É dever dos munícipes cooperar com o Município na conservação e limpeza do Município, onde se compreende: I – não depositar nos logradouros públicos ou locais públicos: entulhos, escombros, estruturas, sucatas, bens inutilizados ou quaisquer outros objetos que denigram a urbanidade e higiene dos locais e logradouros públicos, desde que não sejam passíveis de licenciamentos dos respectivos órgãos competentes; II – conduzir ou alocar com as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a limpeza dos logradouros públicos; III – manter o espaço reservado à calçada e sarjeta fronteiriços ao imóvel de sua responsabilidade sempre limpos, sem o acúmulo de detritos, entulhos ou outros materiais semelhantes; IV – qualquer ação que assegure a urbanidade e a limpeza urbana.
Art. 46. Caberá ao proprietário a limpeza, manutenção e conservação do pavimento da calçada e das faixas de permeabilidade exigidas.
PENALIDADE
Art. 205, XLVII
Multa Grave Nível I, equivalente a 30 UPF municipal do corrente ano.
Valor: R$ 2.832,00
4. Prazo
Art. 195. A intimação que determina a resolução de infringência ou ainda para que integre a instância administrativa, em qualquer dos atos vinculados ao presente Código, far-se-á, obrigatoriamente na seguinte ordem: Parágrafo único.
…
III – 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado. Art. 221…
§ 3º Findo o prazo de prorrogação concedido pelo agente fiscal, desde que motivado, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, pelo Diretor de Posturas Urbanas.
Porto Velho – RO, 12 de Março de 2024.
EMERSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Gerente de Terrenos Baldios
DPU/ SEMUSB
GILBSON PEREIRA DE MORAIS
Diretor de Posturas Urbanas
DPU/ SEMUSB
CLEBERSON PAULO PACHECO
Secretário Municipal de Saneamento e Serviços Básicos
SEMUSB
Assinado por Gilbson Pereira De Morais - Diretor do Departamento de Posturas Urbanas - Em: 20/03/2024, 12:39:41 Assinado por Cleberson Paulo Pacheco - Comissão de Secretário Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - Em: 20/03/2024, 11:58:28
Assinado por Emerson Pereira Do Nascimento - Gerente da Divisão de Terrenos Baldio / Fiscal de Posturas - Em: 20/03/2024, 11:48:49
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:1C7679B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2024. Edição 3691
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