ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 037/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 602-05/2023
VALIDADE: 12 (doze) meses
Ao vigésimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, inscrita no CNPJ sob o no 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna, 1425, Setor 01, nesta cidade de Itapuã do Oeste, Rondônia, e a empresa abaixo qualificada na cláusula I, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8883/94, Lei Federal 10.519/02 e, pelo Decreto Municipal n.º 978/GAB-PMIO/2009 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2023 em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações dos Anexos do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Os registros de preços no âmbito da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste encontram-se regulamentados pelo Decreto Municipal n.º 978/GAB-PMIO/2009.
2. O registro de preços terá vigência máxima de 01 (um) ano, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
3. Será permitido o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
4. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), não podendo exceder uma única vez a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1. Permitir-se-á adesões, não importando o número de vezes, desde que ao todo, somadas, não se ultrapasse aquele percentual (100%) do valor inicialmente licitado e registrado na Ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
1. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, filme para raio X, em atendimento a necessidade das secretarias Municipais do Município de Itapuã do Oeste/RO, de acordo com as especificações dos anexos deste termo de referência e especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, cujos elementos a integra.
1.1. A aquisição fundamentou-se na Solicitação n.º 281/2023, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, cujos elementos a integra.
2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Fornecedor: TECHMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.704.512/0001-18 Representante:samoel de melo Telefone:(69) 3443-5887 E-mail:licitacoes@techmedengenharia.com.br Endereço:R JOAQUIM PINHEIRO FILHO, 4058 - VILLAGE DO SOL II, Cacoal - Rondônia - 76964-486 |
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lote |
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Modelo |
V. Unit. |
V.Total |
1 |
1 |
20 |
Caixa |
Filme radiográfico tamanho 35x43 cm (14x17), caixa com 125 películas sd-q compatível com a impressora de filmes a laser drypro model 832 - konica minolta. |
Konica minolta |
Tamanho 35x43 cm (14x17) |
1.550,45 |
31.009,00 |
1 |
2 |
10 |
Caixa |
Filme radiográfico tamanho 25x30 cm (10x12”), caixa com 125 películas sd-q compatível com a impressora de filmes a laser drypro model 832 konica minolta. |
Konica minolta |
Tamanho 25x30 cm (10x12”) |
773,60 |
7.736,00 |
VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 38.745,00 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e cinco reias).
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um) ano, contado da data da assinatura e publicação no diário oficial do município - AROM, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberão à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do inciso III, do art. 2º do Decreto Municipal n.º 978/GAB-PMIO/2009 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura.
CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização do Chefe deste Poder.
2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n.º 978/GAB-PMIO/2009.
3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento.
2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA VII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. O prazo de entrega do objeto encontra-se definido de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VI do edital de Pregão Eletrônico.
2. O objeto desta Ata deverá ser entregue aos cuidados do representante da secretaria, no prédio desta prefeitura, situado na Rua Airton Senna, 1425, Setor 01, localizado na cidade de Itapuã do Oeste/RO, ou em outro local previamente informado, no horário das 07h30min às 13h30min.
CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO
1. Nas aquisições decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no edital do Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. Os contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços poderão ser substituídos pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico.
2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3. Se o produto entregue não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu à presente Ata, a contratada será intimada à sua substituição na forma definida no edital.
4. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação.
5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.
6. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
8. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93.
9. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e especificado nos artigos 20º e 21º do Decreto Municipal n.º 978/GAB-PMIO/2009.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei Federal 8.666/93.
2. O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata.
3. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor.
3.1 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;
1.1.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial.
MARCOS PAIVA FREITAS |
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO |
Secretário – Semap |
Prefeito Municipal |
Portaria N.º 221/GAB-PMIO/2021 |
Empresas Vencedoras do Certame:
TECHMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA
Publicado por:
Eliezer Batista da Silva Junior
Código Identificador:1CFE3C07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/10/2023. Edição 3587
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/