ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1812/2023
“Altera a tabela do artigo 2º da Lei Municipal n. 1769/2022 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A tabela do artigo 2º da Lei Municipal n. 1769/2022, fica alterada somente no que concerne as vagas dos Cargos de Médico Clínico Geral 20 e 40 horas, conforme abaixo:
|
Cargo |
Área de Cobertura |
Quant. Vagas |
Vagas Imed. |
Cad. Reser. |
Escolaridade Exigida |
Carga Horária |
Remuneração |
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Médico Clínico Geral |
Zona Urbana e Rural |
04 |
04 |
08 |
Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe |
40 horas Semanais |
15.309,72 + insalubridade |
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a chamar o número de vagas, conforme necessidade, em ordem de classificação, conforme o Edital do Teste Seletivo n. 002/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:1D9E4025
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/02/2023. Edição 3408
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