ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1812/2023

“Altera a tabela do artigo 2º da Lei Municipal n. 1769/2022 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º A tabela do artigo 2º da Lei Municipal n. 1769/2022, fica alterada somente no que concerne as vagas dos Cargos de Médico Clínico Geral 20 e 40 horas, conforme abaixo:

 

Cargo

Área de Cobertura

Quant. Vagas

Vagas Imed.

Cad. Reser.

Escolaridade Exigida

Carga Horária

Remuneração

Médico Clínico Geral

Zona Urbana e Rural

04

04

08

Ensino superior na área e Registro ativo no Conselho de Classe

40 horas Semanais

15.309,72 + insalubridade

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a chamar o número de vagas, conforme necessidade, em ordem de classificação, conforme o Edital do Teste Seletivo n. 002/2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:1D9E4025


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/02/2023. Edição 3408
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