ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº. 001/SEMED/2022

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO o EDITAL Nº. 001/SEMED/2022, que trata do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Nível II, anos/séries iniciais (1º ao 5º ano).

 

EDITAL N°. 001/SEMED/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, realizado sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Secretária Municipal de Educação, nos termos do Decreto nº. 18.183, de 1º de agosto de 2022.

O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de candidatos, por meio da Avaliação de Títulos, visando à contratação por tempo determinado, do cargo de Professor Nível II, anos/séries iniciais (1º ao 5º ano), para atendimento das necessidades inerentes do cargo nas escolas rurais, conforme o quadro de vagas em anexo.

A presente contratação encontra guarida no artigo 37, IX, da Carta Magna, pois, possui o fito de atender as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, visto que em algumas localidades da zona rural não houve aprovados/ou em quantidade insuficiente no Concurso Público nº. 001/2019, bem como, em razão da alteração do cargo de professor para monitor de ensino.

Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão registrados nos autos do processo administrativo nº. 07.01601-00/2020 e publicados no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/).

 

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será realizada via internet, das 12h00min do dia 22 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 28 de agosto de 2022, no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/).

Os candidatos devem enviar os seguintes documentos em formato PDF:

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

Curriculum vitae;

Comprovante de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão ou ainda Declaração de Conclusão do Curso expedida por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente, em papel timbrado, com o carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável da instituição;

Cursos de formação anos/séries iniciais (1º ao 5º ano) na área da educação básica devidamente comprovado com Certificado.

Experiência Profissional em anos/séries iniciais, com cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal, ou em caso de vínculo com órgão público, a Declaração expedida pela escola, que comprove à docência (1º ao 5º ano);

Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no processo seletivo.

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 2 deste Edital.

Após efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de quaisquer documentos.

A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar do candidato documentos relativos às informações cadastradas, caso julgue necessário, e se o candidato não entregar no prazo estabelecido será eliminado do processo seletivo.

A comissão reserva-se do direito de fazer a consulta a título de confirmação junto aos órgãos emissores, de qualquer documento juntado, caso suscite dúvida.

Somente serão considerados títulos obtidos pelo candidato até a data de envio.

Todos os cursos informados e tempo de experiência profissional para pontuação e análise de título deverão estar concluídos.

A comissão não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento dos dados.

A comissão não será responsável por inscrições incompletas, sendo de inteira responsabilidade do candidato, anexar os documentos necessários à comprovação dos cursos e experiências informadas.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

Os títulos deverão ser enviados no formato PDF.

Fica vedada a complementação de documentação após o envio.

Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.

Não serão considerados como títulos documentos anexados e enviados diferentes dos constantes da tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo.

Todos os títulos relativos aos cursos apresentados e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.

Somente serão considerados títulos obtidos pelo candidato até a data de envio, ficando vedada a complementação de documentação após o seu respectivo envio.

Documentos enviados de forma ilegível ou em arquivos corrompidos não serão considerados.

 

DA TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Cargo de Professor Nível II, com habilitação em séries iniciais 1º ao 5º ano ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUESITO

DOCUMENTOS

QUANT. DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Especialização latu sensu na área de atuação básica

1

0,5

0,5

Especialização strictu sensu Mestrado

1

1,0

1,0

Especialização strictu sensu Doutorado

1

1,5

1,5

2. Curso

Curso de Formação na Área de Educação Básica (a cada 5h de curso de formação equivale a 0,5 ponto. Serão aceitos até 8 cursos, com a carga horária máxima total de até 40hs).

08

0,5

4,0

3. Experiência Profissional

Experiência Profissional em docência a cada 06 meses (0,5 pontos); Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal.

-

0,5

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

 

As pontuações, correspondentes aos quesitos 1, 2 e 3 da tabela de pontuação acima, servirão como critério de desempate e de classificação.

Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na avaliação dos títulos, o desempate será decidido em face do candidato mais idoso e, persistindo o empate o candidato com maior ponto no quesito 3 da tabela experiência profissional;

A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será publicada no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/).

 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.

Os classificados acima do número de vagas constantes no edital farão parte do Cadastro Reserva.

 

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

O processo seletivo simplificado terá vigência de 12 meses após a publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

A vigência do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, prorrogado por igual período.

Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado, sendo regidos pelas Consolidações das Leis Trabalhistas – CLT, Decreto-Lei n. 5.452/43, de 1º de maio de 1943.

 

DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO

Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Unidades Escolares elencadas no ANEXO I deste Edital.

 

DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração será da seguinte forma:

 

CARGO/FUNÇÃO

Carga Horária

SALÁRIO

Professor NII (anos/séries iniciais)

30 horas semanais

R$ 2.884,22 + Grat. de Localidade rural (28%) + Auxílio Alimentação (R$ 500,00) + Auxílio deslocamento (R$ 178,20)

 

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

O recurso deverá ser enviado para o e-mail: processoseletivo.semed@portovelho.ro.gov.br devendo ser interposto no prazo constante no Anexo II.

Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV, integralmente preenchido.

O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado.

Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

O resultado dos recursos será publicado no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/), na data constante no Anexo II - Cronograma.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui única instância na análise dos recursos protocolados.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

O resultado e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes no Anexo II deste Edital, no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/).

Após a análise de eventuais recursos, a Secretaria Municipal de Administração homologará o resultado do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/).

 

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da Administração, através de Edital de Convocação publicado no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/), para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, munido dos seguintes documentos (original e cópia):

Cédula de Identidade;

CPF/MF;

Título Eleitoral;

Comprovante que estar quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento dos filhos menores;

Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

Apresentar comprovante de conta bancária junto ao Banco do Brasil;

Comprovante de residência atualizado;

Atestado Médico Ocupacional, emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Porto Velho, localizada na Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida Duque de Caxias, 186, Bairro Arigolândia.

01 (uma) foto 3X4 recente;

O candidato convocado será lotado estritamente conforme a opção feita no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de acordo com interesse público, proceder com as medidas necessárias para alterar a referida lotação do candidato.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Para a assinatura do contrato temporário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

Ser brasileiro nato ou naturalizado; ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º);

Ter sido selecionado para a localidade e vaga ofertada no Processo Seletivo;

Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo III deste Edital, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

Possuir e comprovar o nível de escolaridade/habilitação exigido para o exercício do cargo, à época da contratação.

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

Apresentar declaração de que possui ou não possui vínculo empregatício com órgãos públicos. Caso possua vínculo empregatício, apresentar declaração de compatibilidade de horário.

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/).

As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

Será excluído do certame, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

Em caso de desistência, óbito, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Portal Oficial da Prefeitura (site: https://www.portovelho.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-DOMER (site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/).

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada para realização do referido Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Decreto nº. 18.183, de 1º de agosto de 2022.

 

Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2022.

 

PAULA RAMOS DE SOUZA

Secretária Municipal Adjunta de Educação

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

VAGAS PcD*

REQUISITO

Professor N II – Anos/Séries Iniciais (1º ao 5º Ano)

EMEF. Francisco Braga – Lago do Cuniã

02

***

Licenciatura em Pedagogia

EMEF Pe. José Pucci – Distrito de Calama

01

***

EMEIEF Flor de Cupuaçu – BR 364, Assentamento Santa Rita

01

***

EMEF São Luiz Gonzaga – Distrito de São Carlos

01

***

EMEF Monte Horeb – Distrito de Demarcação

02

***

EMEF Rio Verde – Rio Jamary Agrovila Rio Verde

01

***

EMEF Castro Alves – Distrito de Calama

01

***

EMEF João de Barros Gouveia – Distrito de Demarcação

01

***

EMEF Maria Angélica Queiroz de Oliveira – Linha 32, Gleba Rio das Garças

01

***

TOTAL

11

00

-

TOTAL GERAL DE VAGAS

11

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS

Publicação do edital

05/08/2022

Período de inscrições

22/08/2022 a 28/08/2022

Divulgação do resultado preliminar

12/09/2022

Interposição de recursos

13/09/2022 e 14/09/2022

Divulgação do resultado dos recursos

19/09/2022

Divulgação do resultado

20/09/2022

Divulgação, publicação e homologação do resultado do Processo Seletivo

22/09/2022

 

O presente cronograma poderá ser alterado mediante a conveniência e oportunidade da Administração.

Quaisquer alterações serão divulgadas nos veículos de comunicação dispostos neste Edital.

 

ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL – NII

(Anexo III da LC nº. 360/2009)

 

Habilitação: Anos/séries iniciais (1º ao 5º ano)

 

Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município;

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido;

Atuar nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade;

Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem;

Estabelecer, programar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar;

Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino;

Na perspectiva da educação inclusiva ter o domínio do Braille;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

Na perspectiva da educação inclusiva e nas áreas de atuação ouvinte bilíngue de libras/língua portuguesa, braile e soroban: interpretação e tradução de libras para o português e deste para a comunicação de alunos surdos em todas as atividades didático-pedagógicas;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido: Professor N II – Anos/Séries Iniciais (1º ao 5º Ano)

E-mail:

Fone:

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Prova de Títulos

JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

Porto Velho/RO, ______ de ______________ de 2022.

 

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:1F57DFBE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/08/2022. Edição 3279
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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