ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 975, DE 15 DE MARÇO DE 2023
LEI ORDINÁRIA Nº975,DE15 DE MARÇO DE 2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE RO
PUBLICADO EM MURAL DO DIA ___/___/___ até (por prazo indeterminado), conforme art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Diário Oficial dos Municípios AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom)e Portal de Transparência (www.itapuadooeste.ro.gov.br).
LUCÉLIA MARIA BATISTA
Coordenador de Gabinete
Port. N.º169/GAB-PMIO/2022
"RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -O Município de Itapuã do Oeste RO, ente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia, conforme determinação do Artigo 12 da Lei Federalnº11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº6.017/2007, ratifica as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 067/2022/CISAN Central/RO, que altera o Protocolo de Intenções do CISAN Central de RO, devidamente aprovada na Assembléia Geral Ordinária do Consórcio do dia 16 de setembro de 2022.
Art. 2º-A Resolução Normativa Nº 067, de 16 de Setembro de 2022, editada e aprovada pela Assembléia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia é parte integrante desta Lei.
Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Floresta,Itapuã do Oeste/RO, 15 de março de 2023.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Lucélia Maria Batista
Código Identificador:1F869413
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/03/2023. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria