ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº2006/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica autorizada a execução de obras de infraestrutura no Parque de Exposição Mauro Roberto Gonçalvez Silva, que incluem a pavimentação de áreas designadas e a limpeza das vias de acesso ao parque, visando aprimorar a realização de eventos como a 7ª EXPOBUR. Exposição Mauro Roberto Gonçalvez Silva, que incluem a pavimentação de áreas designadas e a limpeza das vias de acesso ao parque, visando aprimorar a realização de eventos como a 7ª EXPOBUR.
Art. 2° O Executivo Municipal está autorizado a estabelecer parcerias com entidades do setor privado e instâncias governamentais, visando à otimização de recursos e a excelência na execução das melhorias propostas.
Art. 3º Priorizar-se-á, dentro das ações de infraestrutura, a pavimentação de uma área de 50x50 metros para a instalação da praça de alimentação do evento, bem como e demais serviços de limpeza, atendendo diretamente à solicitação da APAB.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:2105A11A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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