ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2130/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.328.478,22 (dois milhões trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) por Excesso de Arrecadação e R$ 1.768.478,22 (um milhão setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) por Superávit Financeiro, provenientes de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual e Contrapartida do Município, com a seguinte destinação:
I. R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07007/2024-02, destinados à construção de laboratório de análise clínica;
II. R$ 128.478,22 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), provenientes de Contrapartida do Município;
III. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07017/2024-08, destinados à aquisição de mobiliário e equipamentos para atendimento ao CAPS e ao Centro de Especialidade;
IV. R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07014/2024-10, destinados à aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para as Unidades Básicas de Saúde do Município;
V. R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07014/2024-11, destinados à aquisição de dois veículos para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na Lei Orçamentária vigente, em dotação especialmente criada.
§ 2º O detalhamento do crédito previsto neste artigo será especificado no anexo único desta Lei, contendo as respectivas fontes de recursos.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º serão obtidos conforme o disposto no art. 43, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 2.328.478,22 (dois milhões trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), provenientes de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual.
Art. 3º Os recursos necessários à contrapartida mencionada no inciso II do art. 1º serão obtidos conforme o disposto no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 128.478,22 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura Municipal, na Lei Municipal do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), as alterações previstas nesta Lei para o exercício de 2025.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se necessário, para viabilizar o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Municipio de Buritis/RO
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde
10.302.1003.1314.0000 - Construção de Laboratório de Análise Clínicas - Proposta 07007/2024-02
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Superávit Financeiro). |
R$ 140.000,00 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Excesso de Arrecadação). |
R$ 560.000,00 |
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Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (Contrapartida) – (Superávit Financeiro). |
R$ 128.478,22 |
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TOTAL |
R$ 828.478,22 |
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde
10.302.1003.1315.0000 – Aquisição de Mobiliários e Equipamentos para atender ao Caps e o Centro de Especialidades - Proposta 07017/2024-08
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - (Superávit Financeiro). |
R$ 1.000.000,00 |
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde
10.301.1003.1316.0000 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Informática - Proposta 07014/2024-10
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Superávit Financeiro). |
R$ 100.000,00 |
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde
10.301.1003.1317.0000 – Aquisição de 02 (dois) Veículos - Proposta 07014/2024-11
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 400.000,00 |
TOTAL GERAL ................. R$ 2.328.478,22
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Municipio de Buritis/RO
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:2212D654
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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