ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2122/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 109.955,46 (cento e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), com base no superávit financeiro apurado no orçamento vigente, destinado à aquisição de material permanente para a estruturação da Capela Mortuária, sendo os recursos provenientes das seguintes fontes:
I – R$ 90.000,00 (noventa mil reais), oriundos do Convênio nº 639/2024/PGE-SEAS, firmado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Buritis/RO; e
II – R$ 19.955,46 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), provenientes da contrapartida do Município.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias referentes ao crédito adicional autorizado neste artigo serão incluídas na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme os ajustes necessários.
§ 2º O detalhamento do crédito adicional especial, incluindo as respectivas fontes de recursos, será especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mencionado no inciso I do art. 1º será obtido nos termos do art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, correspondendo aos recursos provenientes do Convênio nº 639/2024/PGE-SEAS.
Art. 3º O montante de R$ 19.955,46 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) mencionado no inciso II do art. 1º será obtido nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, correspondendo à contrapartida do Município.
Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, quando necessário, para viabilizar a execução das ações previstas nesta Lei, respeitando os limites estabelecidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2122/2025
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1001 – APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.1001.1308.0000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ESTRUTURAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA – CONVÊNIO Nº 639/2024/PGE-SEAS
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 90.000,00 |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 19.955,46 |
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TOTAL |
R$ 109.955,46 |
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:22E8642A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/01/2025. Edição 3898
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