ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2025

 

O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Excelentíssimo Senhor, Paulo Henrique dos Santos, juntamente com o Secretário Municipal de Assistência Social, Ilustríssimo Senhor, Paulo Cesar de Mello, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto da Lei Orgânica do Município de 1990, e suas posteriores alterações, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 2286/2025, para seleção e contratação temporária de profissional para ocupar vaga no cargo de Assistente Social para atuar no Centro de Convivência atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, com fundamento no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 544/2002 e suas posteriores alterações, nº 820/2007 e suas posteriores alterações, n.º 2381 de 17 de abril de 2023 e suas posteriores alterações, Leis Municipal 1.065/11, 1.104/2012, 1.438/2015, 1.672/2018 e suas posteriores alterações (1.767/2018), 2097/2021, Lei Municipal 2512 de 19 de março de 2024, Decreto Municipal 4698/2025 e com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, na forma do disposto do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme as legislações vigentes.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão Organizadora designada pelo Exmo. Senhor Prefeito através da Portaria nº436/2025, de 12 de junho de 2025, tendo como objetivo o recrutamento e seleção de servidor no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, conforme Quadro de Vaga e Quadro de Atribuições previstas nos Anexos I e II deste Edital para o atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Machadinho D’Oeste, para substituição de servidor com contrato temporário exonerados em razão da rescisão dos contratos dos Processos Seletivos anteriores.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular por meio de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5. O candidato contratado será admitido em caráter emergencial e temporário, conforme necessidade, para:

1.5.1. Substituição de servidor em contrato temporário vencido e/ou exonerado.

1.5.2. Provimento temporário para vaga para atuar no Centro de Acolhimento.

1.5.3. 1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia designou, para este certame, nomeou uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 01 (um) dia contado à vista da ata apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’ Oestea www.machadinho.ro.gov.br e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

 

3. DAS VAGAS

3.1. A lotação inicial da vaga aberta por este Edital da será no Centro de Convivência com opção de vaga escolhida pelo(a) candidato(a), conforme consta do Anexo I – Quadro de Vaga, deste Edital.

3.2. A vaga atualmente disponível será provida pelo candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecidos os critérios de classificação estabelecidos neste Edital.

 

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração para os profissionais será em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1104/2012, representada no Anexo I – Quadro de Vaga, deste Edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial e estarão abertas a partir do dia 18/07/2025 até dia 24/07/2025, das 08h às 13h, devendo o candidato dirigir-se ao prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, situado na Avenida Tangará, n°3282, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

5.2. Não será cobrado taxa de inscrição.

5.3. NÃO SE ADMITIRÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO.

5.4. Os candidatos deverão dirigir-se à SEMAS, com uma (01) ficha de inscrição (anexo III) devidamente PREENCHIDA E ASSINADA. A FICHA DEVERÁ ESTAR FORA DO ENVELOPE.

5.4.1 DEVERÁ CONTER DENTRO DO ENVELOPE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE EDITAL.

5.4.2. Todos os documentos exigidos para a inscrição, exceto o currículo (que deverá ser original e ASSINADO), deverão ser cópias, devendo o candidato entregar no ato da inscrição em envelope lacrado com a identificação.

5.4.3. Não será feita conferência de documentos no ato da inscrição, portanto, é de total responsabilidade do candidato a veracidade das respectivas cópias e anexos da documentação entregue em envelope lacrado no ato da inscrição.

5.4.4. Efetuada a inscrição presencial, a comissão ou servidor designado emitirá no ato de entrega do envelope lacrado e ficha de inscrição o Comprovante de Inscrição (anexo IV).

5.4.5. O candidato é único e exclusivamente responsável pela legibilidade das cópias dos documentos apresentados, de forma que no momento da análise da Comissão Julgadora serão desconsiderados os documentos que estiverem ilegíveis, rasurados ou que de alguma forma o seu texto não puder ser lido claramente

5.4.6. O candidato é único e exclusivamente responsável pela legibilidade da identificação, quantidade de documentos que constam no envelope e suas informações.

 

5.5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data do contrato;

c) preencher e assinar (Válida assinatura digital via GOV) a Ficha de Inscrição, de forma legível, de acordo com o modelo do anexo III deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) quanto da assinatura do contrato, haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

g) ter na data da inscrição, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

5.6. Deverão constar dentro do envelope os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional RG/CIN, CNH, OAB E/OU CREA;

b) apresentar em envelope, identificado de acordo com o item 5.4.2., CURRICULUM VITAE ASSINADO (Válida assinatura digital via GOV), acompanhado das cópias de documentos que comprovem as informações nele contidas, sob pena de desconsideração das informações não comprovadas, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame (dentro do envelope e);

5.6.1. Após a entrega do envelope lacrado o mesmo deverá ser aberto somente no momento da análise do currículo e títulos;

5.6.2. Os envelopes serão abertos pela comissão julgadora, que analisará a documentação encaminhada e verificará o atendimento ou não de todos os requisitos deste Edital;

5.7. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.

5.8. O candidato, cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, terá sua inscrição indeferida.

5.9. As fichas de INSCRIÇÃO e CURRICULUM VITAE sem assinatura serão indeferidas.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas a candidatos com Deficiência, conforme disposto no art. 14 da Lei Municipal nº. 820/2007 (e suas posteriores alterações), observada a compatibilidade do cargo com a deficiência do candidato, conforme quadro vagas anexo a este Edital.

6.1.1. Para as localidades em que forem oferecidos até 4 (quatro) vagas para o cargo respectivo, não serão oferecidas vagas para as PCD, situação em que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.1.2. A partir de 5 (cinco) vagas oferecidas para cada cargo respectivo, será oferecida 1 (uma) vaga para as PCD, observado o limite de 1 (uma) vaga para cada 5 (cinco) oferecidas.

6.1.3. No caso do cadastro reserva, será feita uma lista separada contendo a relação das PCD aprovadas, sendo que para cada 5 (cinco) candidatos do respectivo cargo nomeados do cadastro reserva, 1 (uma) destes será destinado à PCD, respeitada a classificação no certame.

6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004,, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

6.3.1. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do certame.

6.4. O candidato com deficiência, classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

6.5. O candidato amparado pelo disposto no subitem 6.1 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, for classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, caso convocado para posse, o mesmo deverá apresentar laudo médico atestando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e que ateste que o candidato está totalmente apto ao exercício do cargo a que se inscreveu sob pena do candidato ser automaticamente eliminado do certame.

6.5.1. Caso o laudo médico ateste INAPTIDÃO ao cargo pretendido, o candidato será automaticamente desclassificado do certame.

6.6. Caso o candidato seja considerado APTO para desempenhar as atribuições do emprego, o laudo apresentado deverá fazer constar a devida observação em Certificado de Capacidade Física e Mental.

6.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.8. Caso não haja candidatos com deficiência classificados, ou não haja candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.10. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.11. Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá entregar sua documentação pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, obedecendo ao estipulado nos itens 5 e 6 deste Edital.

7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

7.3. O candidato terá uma única opção, de:

a) cargo correlacionado com sua respectiva habilitação que concorre no certame;

b) local de lotação;

c) carga horária;

7.3.1. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornece dados comprovadamente inverídicos.

7.3.2. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações inverídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

7.4. A inscrição, no presente Processo Seletivo Simplificado, implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

7.5. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição, pela inobservância do item 5.1.

7.6. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade e veracidade das cópias.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Analisada e julgada a ficha de inscrição dos candidatos pela Comissão do Certame, com o exame e satisfeitas as exigências do edital, a SEMAS homologará as inscrições deferidas ou indeferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado ou não para participar do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. A homologação das inscrições será publicada no segundo dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

8.3. O edital de homologação das inscrições será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

8.4. O candidato que identificar qualquer divergência no Edital de Homologação das Inscrições com os dados constantes na ficha de inscrição individual deverá requerer a retificação, no prazo de 01 (um) dia útil.

8.5. O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta se o mesmo está concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência.

 

9. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

9.1. A entrega do comprovante do candidato se dará mediante o recebimento do envelope lacrado e da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

9.2. A exatidão e atualização das informações referentes ao endereço residencial é de exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMAS, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste/RO ou a Comissão Organizadora deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/ou alterações.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de CURRICULUM VITAE E TÍTULOS, que analisará a formação escolar e profissional do candidato para o trabalho que irá exercer;

10.2. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.

10.2.1. Nas vagas em que se exigir formação/habilitação específica, de acordo com a matriz curricular, serão desclassificados os candidatos que não possuírem a formação mínima na habilitação/licenciatura e cursos exigidos.

10.3. Da análise curricular de que trata o item 10.2, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, especialização, carga horária, cursos de formação continuada, de aperfeiçoamento e aprovação em concursos para o cargo em que concorrer, conforme segue as planilhas abaixo.

10.4. Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos na tabela abaixo, e na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos.

ASSISTENTE SOCIAL

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

NOTA MÁXIMA

01

Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior completo em curso de Bacharel em Serviço Social emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e credenciada por Órgão Oficial.

20

20

02

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

15

15

03

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

10

10

04

Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas

10

10

05

Experiência comprovada no exercício da função. (05 pontos por ano, pontuação até 2 anos)

05

10

06

Experiência comprovada em atuação no CRAS OU CREAS

15

15

07

Experiência comprovada em atuação na Casa do Acolhimento.

15

15

08

Ser residente e domiciliado Município onde a vaga está sendo ofertada.

05

05

 

10.5. As cópias dos títulos não necessitam ser autenticadas em cartório.

10.6. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição, e de uma única vez, não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

10.7. A entrega de títulos é obrigatória, sob pena de desclassificação.

10.8. Somente serão considerados como títulos válidos, os certificados.

10.8.1. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese.

10.8.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado.

10.8.3. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

10.8.4. Os diplomas, certificados de conclusão a que se refere este edital, somente serão válidos se constarem a nota do trabalho de conclusão de curso ou equivalente e a aprovação do candidato.

10.8.5 Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato.

10.8.6. Cada título será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos neste Edital.

10.8.7. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 10.4. serão desconsiderados.

10.8.8. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.8.9. Não serão considerados, para qualquer efeito os títulos cujas cópias estiverem rasuradas, ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis e pertinentes.

10.8.10. Servirá de comprovante que reside no município declaração e/ou outro documento talão de água, energia, etc.

10.8.11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

 

11. DO DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:

a) o que for maior de 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003);

b) Maior de idade;

c) o que tiver maior nível de formação;

d) o que tiver maior quantidade de títulos, considerados apenas a graduação em nível superior e especialização.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.2. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e da divulgação dos resultados das avaliações.

12.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado a partir da data da divulgação oficial do evento.

12.4. Os recursos deverão ser pessoalmente, SEMAS, localizado à Avenida Tangará, nº.3282, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, das 8h. às 13h.

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame.

 

12.7. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo V – Modelo Formulário – Recursos, deste Edital, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;

b) transcrito em letra legível ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória, se for o caso;

c) assinado pelo candidato;

d) dentro do prazo estabelecido neste edital.

12.8. Serão automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem este Edital.

12.9. Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento do prazo recursal.

12.10. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

12.11. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado da análise e avaliação curricular e de títulos de Edital, com data prevista para 00/08/2025.

13.2. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos e reposicionamento será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM, com data prevista para 00/08/2025.

 

14. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

14.1. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou declarado civilmente capaz nos termos da Lei;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) registro no órgão de classe competente para os cargos em que se faz necessários. Caso não possua registro, deverá fazê-lo antes da posse;

h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

14.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados e/ou exigidos em Lei.

 

15. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para a substituição de servidores com contratos temporários vencidos e ou exonerados.

15.1.1. A duração dos contratos será:

15.1.2. de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

15.1.3. Sobrevindo candidatos aprovados em concurso público durante a validade deste Edital e a vigência dos contratos dele derivados, o Município, observado o Princípio da Economicidade e à observância do interesse público, poderá rescindir os contratos para as vagas preenchidas por concurso. ou ainda remanejar o contratado da unidade de ensino que inicialmente foi lotado.

15.1.4. O contrato oriundo deste teste seletivo será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

15.3. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas, conforme quadro de vaga constante no Anexo I.

15.3.1. As contratações derivadas deste Processo Seletivo Simplificado, somente poderão ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, sob pena de nulidade do contrato

15.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, desde que classificado por este teste seletivo.

 

16. DOS LOCAIS DE TRABALHO

16.1. O profissional contratado deverá atuar exclusivamente em âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária da SEMAS.

 

18. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

18.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com o número de vaga ofertada no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM, para assinatura de Contrato de Trabalho.

18.2. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em prazo a ser definido, e, além de satisfazer as condições constantes desde Edital, entregar a cópia dos seguintes

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

TIPO

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

01 original

Fotografia ¾ (recente);

 

01 cópia

Cédula de Identidade;

 

01 cópia

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;

Site: www.receita.fazenda.gov.br

01 cópia

Título de Eleitor;

 

01 original

Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

www.tre.gov.br

01 cópia

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Páginas: número e série, qualificação civil.

01 cópia

Diploma ou Histórico, devidamente registrado, de Conclusão de Curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

01 cópia

Cartão do Programa Integração Social PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP ou Cartão Cidadão ou documento fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil que conste o número;

 

01 original

Caso o candidato não possua cadastro no PIS/PASEP, apresentar declaração de não ser cadastrado;

 

01 cópia

Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações se for o caso;

 

01 cópia

Se casado (civilmente) apresentar cópia CPF cônjuge;

 

01 cópia

Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos de idade; e CPF.

 

01 cópia

Cartão de vacina dos dependentes até 05 anos;

 

01 original

Declaração de frequência escolar dos dependentes com idade a partir de 05 anos;

 

01 cópia

Carteira de Reservista (destinada ao sexo masculino);

 

01 cópia

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação);

 

01 original

Declaração constando contato telefônico;

 

01 cópia

Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;

 

01 original

Caso o candidato não possua conta no Banco do Brasil, apresentar declaração de não possuir conta;

 

01 original

Certidão Negativa de Débitos com o Município de Machadinho D´Oeste/RO;

Receita Municipal Prédio da Prefeitura.

01 original

Certidão Negativa de Débito Estadual e Federal;

Emitida e validada através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br e www.sefin.ro.gov.br

01 original

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

Emitida e validada através do site: www.tce.ro.gov.br

01 original

Certidão Negativa da Justiça Federal das Regiões onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

Emitida e validada através do site: www.cjf.jus.br

01 original

Certidão Negativa da Justiça Estadual das comarcas onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

Emitida e validada através do site: www.tj.ro.gov.br ou através de site específico das comarcas onde residiu nos últimos 05 anos.

01 cópia

Declaração do Imposto de Renda IRRF. O candidato que tenha exercido cargo comissionado, função gratificada ou cargo político no último ano/exercício, apresentar Declaração de Bens e Rendas enviada ao Tribunal de Contas; I.N. 28/TCE/RO/2012

 

01 original

Caso o candidato não declare Imposto de Renda, apresentar declaração de bens e valores. (emissão do próprio candidato);

 

02 originais

Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.

 

02 originais

Caso o candidato ocupe cargo público, deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão de lotação contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

 

01 original

Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público. (emissão do próprio candidato);

 

01 original

Declaração informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte. (de emissão do próprio candidato);

 

01 original

Caso inscrito para as vagas destinadas a portadores de necessidade especial apresentar laudo médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

 

Exames Médicos

Atestado de sanidade física e mental.

 

01 cópia

Edital de convocação.

 

 

 

 

 

 

18.5. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

 

19. DO EFETIVO EXERCÍCIO

19.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

19.2. Após a efetivação da contratação o profissional deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social, que lhe fará lotação.

19.3. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social dar exercício ao profissional contratado.

19.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

 

20. DA SUSPENSÃO E RESCISÃO DE CONTRATO

20.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contrato de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.

20.2. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão, conforme Relatório do chefe imediato.

20.3. Ocorrendo motivo de suspensão ou interrupção da prestação dos serviços, o contrato de trabalho será prorrogado pelo tempo em que durar o motivo da suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, conforme art. 471 e seguintes da CLT.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Este Edital será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

21.2. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e os requisitos das Leis Municipais n° 544/2002, 938/2009, nº 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Civil do Município); 841/2008 (Estrutura Administrativa), .........(Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da Assistência Social)

21.3. A classificação final, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

21.4. A contratação de candidato selecionado, só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS autorizada a contratar até 20% (vinte por cento) das vagas previstas dentro da necessidade, conforme disponibilidade financeira e orçamentária no período de vigência para onde houver necessidade, independente de local.

21.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o edital de homologação divulgado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.

21.6. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a Comissão instituída pela Portaria n.º436/2025, para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho D’Oeste/RO.

21.7. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente e desclassificado automaticamente do certame, podendo, a SEMAS, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

21.8.1. A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste/RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício

21.9. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

21.10. Caso seja verificada a inexatidão das informações prestadas pelo candidato, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a qualquer momento, acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

21.11. Caso seja verificada a inexatidão das informações prestadas pelo candidato, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a qualquer momento, acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

21.12. Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão a bem do serviço público.

21.13. O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, de forma que a SEMAS, a Prefeitura Municipal ou a Comissão Organizadora não se responsabilizam em qualquer hipótese pela inexatidão ou inveracidade dos dados por ele informados.

21.14. O candidato deverá estar de posse da documentação completa exigida neste Edital no ato da contratação.

21.15. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido por justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

21.16. A carga horária e as atribuições dos cargos deste Processo Seletivo Simplificado são as constantes das Leis Municipais n° 841/2008 (Estrutura Administrativa do Município), e suas posteriores alterações; 820/2007 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Município, e suas posteriores alterações; e Lei Municipal n.º 1104/2012 Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas alterações.

21.17. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado /2025 serão divulgadas no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

21.18. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

21.19. A SEMAS, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste/RO e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

21.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado Portaria n.º 436/2025, ad referendum do Prefeito Municipal Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

21.21. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Tangará, nº 3282, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, de segunda a sexta feira, das 7:30 às 13:30.

21.22.

22. DO CRONOGRAMA.

22.1. O presente Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma abaixo:

Evento

Data/Período

Publicação do Edital de Abertura

17/07/2025

Período de inscrições presencial

18 a 24/07/2025

Homologação Inscrições

25/07/2025

Recurso contra homologação da inscrição

28/07/2025

Resposta Recurso Contra homologação da inscrição

29/07/2025

Período para Análise e Avaliação de Títulos

30/07 a 31/08/2025

Resultado Preliminar Avaliação de Títulos

01/08/2025

Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos

04/08/2025

Resposta Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos

05/082025

Homologação e Divulgação do Resultado Final

06/08/2025

 

Machadinho D’Oeste, 17 de julho de 2025.

 

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

PAULO CESAR DE MELLO

Pres. da Comissão

Portaria n.º 436/2025

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Localidade

 

Cargo

Carga Horária

Vagas

Imediata

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Remuneração

Centro de Convivência

Assistente Social

 

30 horas

01

01

00

R$ 3.092,25

 

ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES

 

 

CARGO:

 

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

 

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE:

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

REQUISITOS PARA

POSSE:

 

 

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho da

 

categoria;

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Planejar e operacionalizar planos, programas na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação;

. Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que articulem com osinteresses da comunidade;

Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão o interferir-nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ ou colaterais;

Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens;

Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de Política Social nas diversas áreas: Saúde, Habitação, Educação, Menor, Seguridade Social,Assistência Social, Trabalho, Movimentos Sociais Organizados e outros

Realizar, coordenar e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido e prestar orientação social no atendimento das aspirações, grupais e comunitárias;

Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de reduçãode tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes do alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros;.

Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações;

Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível estadual, municipal ou federal;

Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes, psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando o direito de cidadania;

Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, Mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução;

Emitir parecer como subsídio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, readaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros;

Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes inter-profissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social dos indivíduos, grupos e comunidades; ocorridas durante o plantão).

Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviços social através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática, bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido;

Supervisionar estagiários de serviços social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação;

Treinar e orientar profissionais de serviços social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e o aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades;

Assessor chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência;

Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre a atividades que deverão ser desenvolvidas;

Executar outras tarefas correlatas.

Busca ativa para realização cadastral, atualização e regularização de cadastros com inconsistências;

Cadastramento de famílias vulneráveis;

Inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das ID: 427856 e CRC: A9BAEDDB Pág: 15/21 famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, extrativistas e ribeirinhos, as pessoas com deficiência, as pessoas idosas e as crianças em situação de trabalho infantil;

Corrigir distorções e sinalizar famílias vulneráveis elegíveis ao Bolsa Família que estão sem acesso ao programa;

Atualização e regularização de cadastros unipessoais

Executar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _______

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 001/2025-SEMAS

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo do candidato: ______________________

RG/CIN: _________________ Órgão emissor: ______ Data de Emissão: ____/____/_____

CPF: __________________________________ Data de nascimento: ___/____/_______

Naturalidade: __________________ Nacionalidade: _____________

Estado civil: ______________________ Contato (celular): ( )_____________________

Email: ______________

Endereço residencial (rua/linha): ____________________________________________

Nº. __________ Bairro/ Distrito: ______________________ CEP: ______

Município: __

DOCUMENTAÇÕES ANEXAS DENTRO DO ENVELOPE PARA O CREDENCIAMENTO AO CARGO PRETENDIDO

Descrição dos Documentos que compõe o envelope de inscrição

 

Quantidade

 

 

Diploma

 

 

 

Currículo

 

 

 

RG/CIN, CNH, OAB, CRESS (documento com foto)*

 

 

 

CPF

 

 

 

Certificado e/ou Histórico

 

 

 

Especialização/Pós

 

 

 

Comprovante de experiência

 

 

 

Comprovante que reside na cidade

 

 

 

Quantidade de documentos contida no envelope

 

 

 

DECLARO ter conhecimento na íntegra de teor do Edital nº. 001/2025/SEMAS, sendo sabedor de que no ato desta inscrição entregarei o envelope lacrado contendo cópias dos documentos exigidos conforme o cargo pretendido. SIM( ) NÃO( )

 

DECLARO ser Pessoa Com Deficiência. SIM( ) NÃO( )

 

Informo que os dados informados são verdadeiros e venho REQUERER a inscrição para o cargo selecionado.

 

______________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

_________________________________________________________

Assinatura do servidor responsável pelo recebimento do envelope:

 

Machadinho D’Oeste, _______ de ___________ de 2025

 

ANEXO IV

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 001/2024-SEMAS

Inscrição Nº:

Candidato(a):

Cargo que concorre:

Localidade:

Quantidade de documentos contidos no Envelope: ( )

 

Assinatura do servidor responsável pelo recebimento do envelope:

Machadinho D’Oeste, _______ de ___________ de 2025

 

ANEXO V – MODELO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVO AO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Eu,_______________________________________________________

portador do documento de identidade nº ________________________, de inscrição nº ________________________, para concorrer à vaga ao cargo de ______________________________________________, no Processo Seletivo Simplificado nº2286/2025, apresento recurso junto a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo SeletivoSimplificado de Portaria nº 436/2025.

A decisão objeto de contestação é (descrever a decisão que está contestando): _______________________________. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:_________________________________

________________________, _______ de _______________ de 2025.

_________________________________

Assinatura do candidato.

RECEBIDO em ____/______/2025.

Por ______________________________________________________________

__________________________________________________________

Assinatura e cargo/função do servidor que receber


Publicado por:
Max Henrique Oliveira Ferraz
Código Identificador:23265769


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2025. Edição 4025
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/