ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 6.474/2024

“Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal- UPF para o Exercício de 2025.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de

Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI, da Constituição Municipal e, combinado com o Artigo 8º, da Lei nº 1.003/2001.

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 186/SEMFAZ/2024, os valores se- rão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (Índice Oficial da Inflação utilizado pelo Governo Federal), o qual acumulou 4,873010%, desde a última atualização, ou seja, de dezem- bro/2023 a novembro/2024.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fixa em R$125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) o valor de 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal – UPF, que servirá de base para o cálculo de cobrança de taxa, correção monetária e imposição de penalidade, cálculo de IPTU para o exercicio de 2025.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de

2025.

 

Rolim de Moura/RO, 11 de dezembro de 2024.

 

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2326D388


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/12/2024. Edição 3876
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