ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 6.474/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI, da Constituição Municipal e, combinado com o Artigo 8º, da Lei nº 1.003/2001.
CONSIDERANDO o Memorando nº 186/SEMFAZ/2024, os valores se- rão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (Índice Oficial da Inflação utilizado pelo Governo Federal), o qual acumulou 4,873010%, desde a última atualização, ou seja, de dezem- bro/2023 a novembro/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fixa em R$125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) o valor de 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal – UPF, que servirá de base para o cálculo de cobrança de taxa, correção monetária e imposição de penalidade, cálculo de IPTU para o exercicio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025.
Rolim de Moura/RO, 11 de dezembro de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2326D388
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/12/2024. Edição 3876
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