ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO SEMOB
PORTARIA Nº 039/GAB/SEMOB
Porto Velho, 24 de março de 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017, bem como de suas alterações constantes na Lei Complementar nº 832, de 31 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR o servidor CLEBER PEREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1001505, ocupante do cargo de Encarregado de campo, do registro de ponto eletrônico, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades externas desenvolvidas, de acordo com o artigo 6º, inciso XI e parágrafo único do artigo 19, do Decreto Municipal nº 14.760/2017:
Art. 2º. O controle de frequência será realizado mediante folha de ponto, pessoal e intransferível, adotado o controle de assiduidade e pontualidade, devendo o registro ser realizado no início da jornada, nas saídas excepcionais e justificadas, e no término da jornada diária.
Art. 3º. É de inteira responsabilidade do servidor o registro diário de sua frequência.
Art. 4º. Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.
Art. 5º. São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência:
I – orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria;
II – verificar diariamente a frequência mensal dos servidores, bem como aceitar ou indeferir justificativas acerca de ausências e/ou atrasos, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias subsequentes ao dia do fato, podendo, ainda, ser delegada tal função a um substituto.
Art. 6º. São responsabilidades do servidor:
I – registrar, diariamente, os movimentos de entrada e saída;
II – apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar falta injustificada;
III – apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais; e
IV – promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar.
Art. 7º. No cumprimento da jornada de trabalho, deverão ser observadas, além do disposto nesta Portaria, as demais normas que tratam do assunto.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/03/2021, sendo de observância obrigatória do servidor mencionado.
DIEGO MUNIZ MIRANDA DE LUCENA
Secretário Municipal Adjunto de Obras e Pavimentação
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:24F217BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2021. Edição 2931
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