ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 02/2025/CHAMADA ESCOLAR DOS CENTROS MUNICIPAIS DE ARTE E CULTURA ESCOLAR - SEMED/PMPV/2025 CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL DO 2º SEMESTRE DE 2025 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE ARTE E CULTURA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU
A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação -SEMED, considerando a Lei Complementar nº. 772 de 12.07.2019, a Portaria nº. 362/ASTEC/GAB/SEMED de 23.07.2025, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos Centros Municipais de Arte e Cultura Escolar - CMACEs e demais legislações aplicáveis no uso de suas atribuições legais, e, visando dar transparência ao ingresso de novos alunos nos referidos CMACEs, realizará a chamada escolar para o preenchimento de vagas do segundo semestre do ano letivo 2025.
1. DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. A chamada escolar para preenchimento de vagas tem como principal objetivo atender, no contraturno (manhã e/ou tarde), prioritariamente os estudantes da Rede Municipal de Ensino, bem como alunos de outras redes de ensino. Já no período noturno, o atendimento se estende à comunidade em geral. Essa iniciativa visa promover o acesso aos Cursos Livres de Arte, contemplando as linguagens de Música, Dança, Artes Visuais e Teatro, que serão ministrados nos Centros Municipais de Arte e Cultura Escolar: Som na Leste, Jorge Andrade e Francisco Lázaro dos Santos – Laio.
1.2. Para concorrer a uma vaga dentro dos critérios de 50% destinado a estudantes da Rede Municipal de Ensino, é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado e apresente comprovante de escolaridade nessa rede.
1.3. Este certame possui caráter unificado entre os três Centros Municipais de Arte e Cultura Escolar; no entanto, cada unidade oferece cursos livres com especificidades próprias, podendo disponibilizar diferentes linguagens artísticas e modalidades que não necessariamente estarão presentes nas demais unidades.
2. PÚBLICO ALVO
2.1. Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino nos turnos matutino e vespertino.
2.2. Alunos da Rede Ensino Estadual e Rede de Ensino Privada nos turnos matutino e vespertino.
2.3. Jovens a partir de 17 anos e adultos da Comunidade em Geral no período noturno.
Parágrafo Único - Considerando a Lei Complementar nº 772, de 12 de julho de 2019, e a Portaria nº 362/2025/ASTEC/GAB/SEMED, o atendimento nos turnos matutino e vespertino será destinado a estudantes das redes pública municipal, estadual e da rede privada de ensino. Do total de vagas ofertadas, 50% serão destinadas exclusivamente aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino. Os 50% restantes serão destinados ao público em geral, incluindo estudantes da Rede Estadual, da Rede Privada e o público adulto, observando-se os critérios de faixa etária estabelecidos para cada turno.
3. ORGANIZAÇÃO
3.1. A Chamada Escolar dos CMACE’s é realizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
3.2. As vagas da Chamada Escolar dos CMACE’s serão divulgadas no Site da Prefeitura Municipal de Porto Velho, nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e nas mídias sociais de cada CMACE, conforme Anexo I.
3.3. Os interessados deverão fazer a reserva da vaga exclusivamente pelo preenchimento do formulário de inscrição on-line disponibilizado por cada Centro de Arte .
3.4. A efetivação da matrícula deverá ser feita obrigatoriamente de forma presencial no CMACE escolhido, nos horários estipulados, conforme o especificado no item 5.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA RESERVAS DE VAGAS
4.1O período de inscrição ( on-line) será de 31/07/25 , 01 e 02/08/25
4.2. A inscrição será realizada de forma on-line, onde o responsável legal deverá preencher corretamente todos os campos solicitados no formulário do CMACE escolhido, com informações fidedignas.
4.3. O candidato terá direito a inscrever-se em apenas um curso (Música, Artes Visuais, Dança ou Teatro), conforme disponibilidade de vaga.
4.4. Fica vedada a inscrição em mais de um Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar. Caso seja constatada a inscrição múltipla, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, independentemente do turno ou unidade escolhida.
4.5. O candidato poderá realizar alterações em sua inscrição até o término do prazo estabelecido. No entanto, após o encerramento do período de inscrições, não será permitida a troca de curso ou modalidade (prático/teórico), inclusive no ato da matrícula.
4.6. As inscrições/vagas realizadas mediante o link abaixo, só estarão garantidas após o responsável efetivar a matrícula de forma presencial, conforme o item 6.2.
4.7.Link CMACE JORGE ANDRADE: https://sites.google.com/view/cmacejorgeandrade/in%C3%ADcio
4.8.Link CMACE LAIO: https://forms.gle/BTaQ2pnobcNqSVLK6
4.9.Link CMACE SOM NA LESTE: https://forms.gle/yFi6uk9ct8xcLAgg8
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado do processo seletivo será definido por ordem cronológica de realização das inscrições, respeitando o número de vagas estipulado por curso e turno conforme o ANEXO III deste edital.
5.2. Após o encerramento do período de inscrições, será realizado o levantamento dos dados, considerando a validade da inscrição (preenchimento correto de todos os campos obrigatórios).
5.3. Os candidatos inscritos além do limite de vagas ficarão automaticamente em cadastro reserva, podendo ser convocados posteriormente em caso de desistência ou surgimento de novas vagas.
6. DA MATRÍCULA
6.1. O período de matrícula será de 05 e 06/08/2025.
6.2 As matrículas serão realizadas obrigatoriamente de forma presencial no CMACE pretendido pelo candidato nos seguintes horários disponibilizados:.
Manhã: |
Tarde: |
Noite: |
08:00h às 11:00h |
14:00h às 18:00h |
18:00h às 20:00h |
6.3. As matrículas deverão ser realizadas exclusivamente dentro do período estipulado no cronograma. O não comparecimento para a efetivação da matrícula no prazo estabelecido será considerado como desistência, resultando na perda automática da vaga.
6.4. Não haverá segunda chamada. No entanto, caso haja vagas remanescentes após o período de matrículas, os candidatos do cadastro reserva serão convocados conforme a ordem cronológica de inscrição.
6.5. No ato da efetivação da matrícula, o aluno ou seu responsável legal deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias legíveis. Para alunos menores de 18 anos, a matrícula deverá ser obrigatoriamente realizada pelo responsável legal, mediante apresentação da documentação exigida.
6.6. Documentação exigida:
6.6.0Certidão de nascimento ou RG (do Aluno)
6.6.1. CPF (do Aluno)
6.6.2. Cartão do SUS (do Aluno)
6.6.3. Duas fotos 3x4 atuais (do Aluno)
6.6.4. Declaração escolar (OBRIGATÓRIO) para os alunos do turno matutino e vespertino
6.6.5. Comprovante de residência do mês atual
6.6.6. RG e CPF do responsável legal
6.6.7.Endereço de e-mail; (responsável legal)
6.7. Apenas os candidatos do turno da noite estão isentos de apresentar a comprovação de vínculo escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.
ANEXO I
ENDEREÇO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE ARTE E CULTURA ESCOLAR
Centro de Arte |
Endereço |
Contatos |
Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar Jorge Andrade |
Rua Júlio de Castilho, 1100-B Bairro: Olaria |
Telefone/WhatsApp (69) 3901-6601 - Gestora: Rosicleia Barbosa (69) 3901-6601- Vice-Gestor: Marielson Lopes (69) 3901-6601- Secretário Antônio Edcarlos Braga Mesquita E-mail: cmacejorgeandrade@gmail.com Facebook: cmace jorge andrade Instagram: @cmace_jorgeandrade |
Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar Som na Leste |
Av: Mamoré, 4319 Bairro: Tiradentes |
Telefone/WhatsApp (69) - Gestor: (69) 9 93056-116 - Vice Gestora: Nayra Amorim. (69) 99249-4537 - Secretária: Ingride Oliveira E-mail: emm.somnaleste@gmail.com Instagram: @cmace.somnaleste |
Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar Francisco Lázaro dos Santos - Laio |
Rua Pau Ferro, 881 Bairro: Eldorado |
Telefone/WhatsApp (69) 9 9319-5321 - Gestor: Luiz Carlos Souza (69) 9 9283-0036 - Vice Gestor: João Fernando Rudek (69) 9 9970-8994 - Secretário: Matusalem Costa E-mail: escmmlaiolaio@gmail.com Instagram: @cmace_laio |
ANEXO II
CRONOGRAMA
EVENTO |
PERÍODO |
Publicação do Edital de Chamada Escolar |
30/07/2025 |
Inscrições on-line - Abertura a partir das 08h. |
31/07, 01,02/08/25 |
Divulgação da lista de reservas de vagas no mural e ou redes sociais de cada CMACE. |
04/08/2025 |
Efetivação das matrículas de modo presencial. |
05 e 06/08/2025 |
Início das aulas. |
11/08/2025 |
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
CURSOS/VAGAS/FAIXA ETÁRIA |
||||
1. CENTRO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ESCOLAR JORGE ANDRADE |
||||
CURSOS |
Faixa Etária |
N° DE VAGAS MANHÃ |
N° DE VAGAS TARDE |
N° DE VAGAS NOITE |
Vagas distribuídas em 50% para rede pública municipal de ensino de Porto Velho e 50% comunidade em geral |
100% comunidade em geral |
|||
Ballet |
06 a 08 Anos |
- |
- |
- |
Ballet |
09 a 10 Anos |
15 |
15 |
- |
Musicalização Infantil |
05 Anos |
09 |
09 |
- |
Musicalização Infantil |
06 Anos |
09 |
09 |
- |
Musicalização Infantil |
07 Anos |
09 |
- |
- |
Musicalização Infantil |
08 a 10 Anos |
10 |
46 |
- |
Musicalização Adulto |
A Partir de 17 Anos |
- |
- |
30 |
Dança |
A partir de 17 Anos |
- |
- |
20 |
Oficina de Bateria (Inst. Mateus/Inst. Isaías) |
A partir de 12 a 16 Anos |
- |
09 |
- |
A partir de 17 Anos |
- |
- |
10 |
|
Oficina de Harmonia e Percepção Musical |
A partir de 17 Anos |
- |
- |
72 |
Oficina MAVI Musicalização através do Violão (Inst. Adson) |
A partir de 17 anos |
- |
- |
17 |
Projeto Banda Musical |
09 a 16 Anos |
- |
50 |
- |
Oficina de Teatro ( Ísis Braga) |
13 a 15 Anos |
15 |
- |
- |
Oficina de Violão ( Francisco Mendes) |
13 a 15 Anos |
30 |
- |
- |
Oficina Prática de Conjunto ( Lucas Naves) |
13 a 15 Anos |
24 |
- |
- |
Oficina de Guitarra Improvisação (Instr. Oséias) (Ins. Ronald) |
14 a 16 Anos |
30 |
10 |
- |
Oficina Contrabaixo ( Inst. Geimes) |
13 a 15 Anos |
06 |
- |
- |
Coral Adulto |
A partir de 18 Anos |
- |
- |
20 |
2. CENTRO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ESCOLAR SOM NA LESTE |
||||
CURSOS |
Faixa Etária |
N° DE VAGAS MANHÃ |
N° DE VAGAS TARDE |
N° DE VAGAS NOITE |
Vagas distribuídas em 50% para rede pública municipal de ensino de Porto Velho e 50% comunidade em geral. |
100% comunidade em geral |
|||
Pré - Musicalização |
6 - 7 anos* |
12 vagas |
- |
- |
Musicalização Infantil I |
8 - 9 anos |
12 vagas |
- |
- |
Dança Criativa - Infantil |
9 - 10 anos |
16 vagas |
- |
- |
Dança Criativa - Infantil |
12 - 16 anos |
16 vagas |
- |
- |
Canto Coral - Infantil |
12 - 16 anos |
- |
30 vagas |
- |
Teatro - Infantil |
12 a 16 anos |
- |
20 vagas |
- |
Canto Coral - Adulto |
Adulto |
- |
- |
40 vagas |
Teatro - Adulto |
Adulto |
- |
- |
20 vagas |
Dança Ritmos - Adulto |
Adulto |
- |
- |
30 vagas |
Teoria Musical I - Adulto |
Adulto |
- |
- |
165 vagas |
*Idade mínima permitida - 6 anos completos até 31/03/2019. |
3. CENTRO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ESCOLAR FRANCISCO DOS SANTOS - LAIO |
||||
CURSOS |
Faixa Etária |
N° DE VAGAS MANHÃ |
N° DE VAGAS TARDE |
N° DE VAGAS NOITE |
Vagas distribuídas em 50% para rede pública municipal de ensino de Porto Velho e 50% comunidade em geral. |
100% comunidade em geral |
|||
Musicalização Juvenil I |
12-14 Anos |
- |
60 |
- |
Musicalização Juvenil II |
15-17 Anos |
- |
60 |
- |
Musicalização Adultos |
A partir de 17 Anos |
- |
- |
60 |
Ballet infantil I |
7-8 Anos |
25 |
20 |
- |
Ballet Infantil II |
9-10 Anos |
10 |
10 |
- |
Canto Coral |
A partir de 17 Anos |
- |
- |
20 |
Dança de Salão |
A partir de 17 Anos |
- |
- |
20 |
Ballet Fitness |
A partir de 17 Anos |
- |
- |
20 |
Banda Musical |
12 - 18 anos |
- |
- |
60 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
Segue em anexo os critérios para as inscrições de cursos e oficinas ofertadas dentro do Edital de Chamamento Público 2° Semestre de 2025 para preenchimento de vagas pelo Cmace Jorge Andrade elaboradas por projetos e oficinas conforme Lei Complementar nº 772, de 12 de julho de 2019. Assim como o Regimento Interno do Cmace Jorge Andrade em vigor pelo Ato Regulatório do Selo de Autorização de Funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto Velho - CME. Resolução 68/CME/2024.
CRITÉRIOS PARA INGRESSOS DAS VAGAS OFERTADAS NO CMACE JORGE ANDRADE |
|||
CURSO/PROJETO |
CRITÉRIO |
INSTRUTOR |
N° DE VAGAS |
Oficina de Harmonia e Percepção Musical |
Saber executar um instrumento Musical e /ou Canto |
Prof. Ronildo Carvalho |
72 |
Oficina Prática de Conjunto |
Saber executar um instrumento Musical e /ou Canto (Bateria, Contrabaixo, Guitarra, Violão, Teclado e Vocal. ) |
Instr. Lucas Naves |
02 Vagas por Instrumento |
Oficina de Guitarra Improvisação |
Saber executar um instrumento Musical (Guitarra) |
Inst. Oséias Araújo/Ronald Vasconcelos |
30 Vagas |
Violão; Teclado; Flauta Transversal; Saxofone; Guitarra; Bateria; Contrabaixo |
É primordial ter Estes Instrumentos próprios para estudos em casa |
- |
- |
Oficina de Teatro |
Não ter nenhum conhecimento com a modalidade ofertada |
Inst. Ísis Braga |
15 |
Coral Adulto |
Com conhecimento e/ou experiência. Obs: O candidato será examinado por Banca |
Inst. Dirceu |
Soprano: 05 Vagas Contralto:05 Vagas Tenor: 05 Vagas Barítono: 05 Vagas |
Oficina de contrabaixo |
É primordial ter Estes Instrumentos próprios para estudos em casa |
Geimes Barros |
06 |
Obs. Os demais Cursos ofertados não precisam ter conhecimentos básicos!
Porto Velho, 29 de Julho de 2025.
LEONARDO PEREIRA LEOCADIO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:272FC4FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/07/2025. Edição 4034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/