ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2011/2024.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 004/2023 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 004/2023 no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seicentos reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – Aquisição de traves de futebol para o Campo do Marco 20.

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 004/2023, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para Repasse financeiro para a Associação dos Produtores Rurais do Marco 20 CNPJ: 02.697.996/0001-61 para aquisição de traves de futebol para o Campo do Marco 20, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 004/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0013

Manutenção da Emenda Impositiva 004/2023

Objetivo

Repasse financeiro para a Associação dos Produtores Rurais do Marco 20 CNPJ: 02.697.996/0001-61 para aquisição de traves de futebol para o Campo do Marco 20

Valor

R$ 2.600,00

(dois mil e seiscentos reais).

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

 

Valor Total

R$ 2.600,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 004/2023) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0013

Manutenção da Emenda Impositiva 004/2023

Objetivo

Aquisição de traves de futebol para o Campo do Marco 20

Valor

R$ 2.600,00

(dois mil e seicentos reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

 

Valor Total

R$ 2.600,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:277880E2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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