ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2129/2025

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 4.376.038,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil, trinta e oito reais), sendo R$ 2.935.653,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais) por Excesso de Arrecadação e R$ 1.440.385,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) por Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Governo Federal e Governo Estadual, com a seguinte destinação:

 

I. R$ 619.146,00 (seiscentos e dezenove mil, cento e quarenta e seis reais) provenientes de recursos do Governo Federal, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Emenda nº 43310007 (Proposta nº 110790710001/24-009).

 

II. R$ 476.724,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais) provenientes de recursos do Governo Federal, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Emenda nº 43310007 (Proposta nº 110790710001/24-008).

 

III. R$ 2.592.535,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais) provenientes de recursos do Governo Federal, para a construção de Unidade Básica de Saúde, Proposta nº 110790710001/24-001.

 

IV. R$ 344.515,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais) provenientes de recursos do Governo Federal, para aquisição de unidade móvel de saúde, Emenda nº 39450007 (Proposta nº 110790710001/24-002).

 

V. R$ 343.118,00 (trezentos e quarenta e três mil, cento e dezoito reais) provenientes de recursos do Governo Estadual, para aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Buritis, Proposta nº 07021/2024-17.

 

§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criada na Lei Orçamentária vigente.

 

§ 2º O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso o disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário para a abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Art. 43, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.376.038,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil, trinta e oito reais), provenientes de recursos do Governo Federal e Governo Estadual.

 

Art. 3º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura Municipal, na Lei Municipal do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), as alterações previstas nesta Lei para o exercício de 2025.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, caso necessário, para assegurar o desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Municipio de Buritis/RO

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde

10.301.1003.1309.0000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde Proposta nº 110790710001/24-009

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente (superávit financeiro)

R$ 619.146,00

 

02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde

10.302.1003.1310.0000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde Proposta 110790710001/24-008

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (superávit financeiro)

R$ 476.724,00

 

02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde

10.301.1003.1311.0000 – Construção de Unidade Básica de Saúde Proposta 110790710001/24-001

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Excesso de Arrecadação)

R$ 2.592.535,00

 

02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde

10.302.1003.1312.0000 – Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Proposta 110790710001/24-002

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (superávit financeiro)

R$ 344.515,00

 

02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1003 – Gestão de Políticas e Programas em Saúde

10.301.1003.1313.0000 – Aquisição de Equipamentos de Informática, Mobiliário e Aparelhos de Ar-Condicionado Proposta 07021/2024-17

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Excesso de Arrecadação)

R$ 343.118,00

TOTAL GERAL ............. R$ 4.376.038,00

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Municipio de Buritis/RO


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:29FF061F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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