ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
SELETIVO PROVA OBJETIVA-SEMED-PROCESSO Nº1-2652/2025

O Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. /MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura situada na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada pelo Prefeito Municipal João Pavan, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 devidamente atualizada e Instrução Normativa nº. 013/2004 devidamente atualizadas, torna Público oEdital do Processo Seletivo Simplificado de Prova Objetiva nº 001/2025,atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade e publicidade daAdministração Pública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse Público, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

O processo seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 310/00, e Instrução Normativa nº. 013/2004 e suas alterações, obedecendo às normas deste edital e será executado pela Comissão Especial organizadora do processo seletivo simplificado, nomeada pela Portaria Nº 287 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, pelo Poder Executivo e coordenado por ela. Considerando ainda, que os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED são de responsabilidade da Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal;

 

O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidato para os cargos deTécnico Administrativo I (cozinheira/zeladora (o) (22 vagas), Agente de Transporte Escolar I (Motorista) (03 vagas), Monitor de Transporte Escolar (04 vagas), Monitor Infantil (05 vagas), Nutricionista (01 vaga), Psicólogo (a) (01 vaga), Professor (a) Pedagogo 30 h (12 vagas), Professor (a) Pedagogo 40 h (05 vagas) Professor (a) Língua Português/Inglês (02 vagas) e Professor (a) Educação Física (01 vaga), Total de 56 vagas.

 

O presente seletivo terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa a continuação da necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

 

Todas as informações, referente ao presente Edital do Procedimento Seletivo, estarão disponíveis no sitehttps://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/

 

O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, colher informações, explicações e/ou orientações sobre o Procedimento Seletivo Simplificado, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação no número(69) 99975-9657.

 

Este Edital é público e amplamente divulgado e sua leitura na íntegra são requisitos imprescindíveis para inscrição. Portanto, é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato à obtenção de informações, acompanhamento dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Procedimento Seletivo Simplificado, bem como a verificação dos documentos exigidos para a efetivação da inscrição e acompanhamento de publicações e eventuais alterações.

 

A efetivação da inscrição implica no conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, por parte do candidato, das condições fixadas para a realização do Procedimento Seletivo, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas.

 

As contratações previstas neste edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos lei.

 

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

 

Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.

 

DO REGIME E DAS VAGAS.

 

Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime temporário, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante a Lei Municipal nº. 1473/2021 e lei municipal Nº 1.584/2023 devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:

 

ITEM

CARGOS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANT./VAGAS

SALÁRIO

01

TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (cozinheiro (a)/zelador (a)

Ensino Fundamental Completo

40H

22

R$ 1.518,00

02

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo

40H

04

R$ 1.518,00

03

AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR I

(motorista)

Ensino Fundamental Completo

40H

03

R$ 1.518,00 +Gratificação De R$ 759,00

04

MONITOR INFANTIL

Ensino Fundamental completo

40h

05

R$ 1.518,00

05

NUTRICIONISTA

Ensino Superior (Reg. no CRN)

40h

01

R$ 2.590,50

06

PSICÓLOGO (a)

Ensino Superior (Reg. no CRN)

40h

01

R$ 2.590,50

07

PROFESSOR (a)

Pedagogia

30h

12

R$ 3.833,36

08

PROFESSOR (a)

Pedagogia

40h

05

R$ 5.111,16

09

PROFESSOR (a)

Língua Portuguesa inglês

40h

02

R$ 5.111,16

10

PROFESSOR (a)

Educação Física

40h

01

R$ 5.111,16

TOTAL DE VAGAS 56

 

2.2. QUADRO DE LOTAÇÃO

2.2.1 Os contratados deverão prestar atendimento conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no local de lotação definido nos quadros abaixo:

2.2.2.ÁREA URBANA

ITEM

CARGO

HABILITAÇÃO

C/H/SEMANAL

PERÍODO

VAGAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

01

Técnico Administrativo I (cozinheiro (a)/zelador (a)

Ensino Fundamental Completo

40h

Mat/Vesp

11

 

E.M.E.I.E.F. ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES

 

ESCOLA SANTA MARCELINA SUBSED I

 

E.M.E.I. CRECHE CRIANÇA FELIZ

02

Monitor Infantil

Ensino Fundamental completo

40h

Mat/vesp

05

03

Professor (a)

Pedagogia

30h

Mat/vesp

10

04

Professor (a)

Pedagogia

40h

Mat/vesp

02

05

Professor (a)

Educação Física

40h

Mat/vesp

01

06

Nutricionista

Ensino Superior (Reg. no CRN)

40h

Mat/Vesp

01

 

SEMED E ESCOLAS

07

Agente de Transporte Escolar I (motorista)

Ensino Fundamental Completo

40h

Mat/Vesp

03

08

Monitor de Transporte Escolar

Ensino Fundamental Completo

40h

Mat/Vesp

03

TOTAL DE VAGAS

36

 

2.2.3.ÁREA RURAL

ITEM

CARGO

HABILITAÇÃO

C/H/SEMANAL

PERÍODO

VAGAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

01

Técnico Administrativo I (cozinheiro (a)/zelador (a)

Ensino Fundamental Completo

40H

Mat/Vesp

5

E.M.E.I.E.F. RIBEIRO COUTOLC 80 TB 30, ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO

02

Técnico Administrativo I (cozinheiro (a)/zelador (a)

Ensino Fundamental Completo

40H

Mat/Vesp

1

E.M.E.I.E.F. UNIÃO DO ALTO ALEGRE

LC 85 TB MARCAÇÃO ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO

03

Técnico Administrativo I (cozinheiro (a)/zelador (a)

Ensino Fundamental Completo

40H

Mat/Vesp

5

E.M.E.I.E.F. MAURÍCIO DE NASSAULC 110 TB-10 ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO

04

Professor (a)

Pedagogia

30h

Mat/Vesp

2

E.M.E.I.E.F RIBEIRO COUTOLC 80 TB 30, ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO;E.M.E.I.E.F UNIÃO DO ALTO ALEGRE

LC 85 TB MARCAÇÃO ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO;E.M.E.I.E.F PADRE ÂNGELO SPADARI

LC 100 TB 20 ZONA RURAL ALTO PARAÍSO/RO;E.M.E.I.E.F MAURÍCIO DE NASSAULC 110 TB-10, ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO

05

Professor (a)

Pedagogia

40h

Mat/Vesp

3

06

Professor (a)

Língua Portuguesa/Inglês

40h

Mat/Vesp

2

07

Monitor de Transporte Escolar

Ensino Fundamental Completo

40h

Mat/Vesp

1

TRAJETO:

Linha C-75, TB -0/Garimpo Bom Futuro até as Escolas: Padre Angelo Spadari e Profª Maria Quitéria de Oliveira.

 

TAL DE VAGAS - ZONA RURAL

19

 

2.2.4. ÁREA RURAL/URBANO

ITEM

CARGO

HABILITAÇÃO

C/H/SEMANAL

PERÍODO

VAGAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

01

Psicólogo Educacional

Ensino Superior (Reg. no CRP)

40h

Mat/vesp

1

E.M.E.I.E.F RIBEIRO COUTOLC 80 TB 30, ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO;

 

E.M.E.I.E.F UNIÃO DO ALTO ALEGRE

LC 85 TB MARC.ZONA RURAL ALTO PARAÍSO/RO;

 

E.M.E.I.E.F PADRE ÂNGELO SPADARI

LC 100 TB 20ZONA RURAL - ALTO PARAÍSO/RO;

 

E.M.E.I.E.F MAURÍCIO DE NASSAU

LC 110 TB-10, ZONA RURAL ALTO PARAÍSO/RO

 

E.M.E.I.E.F ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES

 

ESCOLA SANTA MARCELINA SUBSED I

 

EMEI-CRECHE CRIANÇA FELIZ

e

SEMED

 

TOTAL DE VAGAS - ZONA RURAL/URBANA

1

 

OBS. A a escala será disponibilizada pela SEMED.

2.2.5. Os candidatos que forem aprovados para cargos da área rural deverão ter ciência de que o município não disponibilizará transporte ao local de trabalho pois será pago auxílio deslocamento pela escola de difícil acesso conforme lei municipal 1.473 de 2021 e lei atualizada 1.512 de 2022.

 

DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

3.1. Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento), conforme Decreto 3.298/1999, do total das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico (arquivo) a ser anexado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

3.2. Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.

3.3. Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através da Comissão para realização do Procedimento Seletivo Simplificado.

3.4 Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempateconstante no item 9 do presente Edital.

 

DA CANDIDATA LACTANTE.

 

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que o requeira, no momento da inscrição ou durante o período de inscrições.

 

A lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova e no respectivo horário para o qual foi convocada, com 01 (um) acompanhante adulto, que ficará em local determinado pelos organizadores do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança.

 

Não será disponibilizado, pelos organizadores, responsável para a guarda da criança, e a ausência de acompanhante acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

 

Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

 

O tempo efetivo despendido para amamentação será cronometrado para fins de compensação, sendo informado à candidata na sala de provas e o fato registrado em termo (Ata de Prova). A candidata poderá permanecer na sala de provas até o complemento do tempo efetivamente despendido para amamentação.

 

DAS INSCRIÇÕES.

 

Ainscrição será efetuada gratuitamente pelo candidatoe realizada, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico abaixo citado, através de formulário, com o preenchimento dos dados solicitados e envio do anexo, comÚNICO ARQUIVO EM PDF, no período compreendido entre osdias 21,22,23 e 24 de novembro de 2025 até 23:59 horas.

 

Endereço eletrônico no sitehttps://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/

 

O candidato deve preencher todos os dados pessoais no formulário de inscrição no site e anexar cópias de RG e CPF.;

 

Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo que trata o presente Edital, em caso de haver mais de uma inscrição será considerada a última como válida;

 

Maiores informações: Fone: (69) 99975-9657 e Secretaria Municipal de Educação;

 

Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.

 

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal;

 

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;

 

O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO por equívocos nos dados constantes nos formulários enviados;

 

DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS SOMENTE PARA O CARGO DE MOTORISTA (ANEXAR NO ATO DA INSCRIÇÃO)

 

AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR II - MOTORISTA

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

Experiência na Administração Pública e Privada

CTPS, Holerites/Contracheque ou Declaração de Tempo de Serviço do Órgão Oficial

Experiência profissional comprovada em serviço na vaga pretendida. No mínimo 05 (cinco) meses de experiência, equivale a meio ponto (0,5). Pontuação máxima de (2,0).

0,5

2,0

Total

 

 

 

2,0

 

6. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

 

6.1.Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

 

Ter 18(dezoito) anos completos;

 

Possuir documento de identificação (RG/CPF);

 

Comprovante de endereço;

 

Estar em conformidade com as obrigações eleitorais;

 

Não ter antecedentes criminais;

 

Gozar dos direitos políticos;

 

Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

 

Preencher corretamente o formulário de inscrição;

 

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

 

Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

 

7. DO CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCEDIMENTO.

ETAPAS

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

1ª ETAPA DAS INSCRIÇÕES

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo

19/11/2025

Período de inscrições via internet

Início as 14:00 horas do dia 21/11/2025 com término no dia 24/11/2025 ás 23h:59min.

Homologação das Inscrições preliminar

28/11/2025

Prazo para apresentação de Recursos das inscrições

Início as 07:30 do dia 29/11/2025 com término no dia 01/12/2025 ás 23h:59min.

Homologação das inscrições pós recurso

04/12/2025

 

2ª ETAPA PROVAS

Divulgação do local, data e hora da prova

04/12/2025

Aplicação da Prova objetiva

14/12/2025

Divulgação do gabarito de prova

15/12/2025

Divulgação do Resultado preliminar de notas

09/01/2026

Prazo para apresentação de Recursos

Início as 07:30 do dia 10/01/2026 com término no dia 11/01/2026 ás 23h:59min.

 

3ª ETAPA

HOMOLOGAÇÃO

Divulgação das notas e classificação pós recursos

15/01/2026

Homologação do Resultado final

19/01/2026

Os documentos de divulgação serão publicadas no mural da Prefeitura, no sitehttps://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/publicacao/frmpublicacao&grupo=&nomeaplicacao=publicacaoe na páginawww.arom.org.br.

 

DA PROVA OBJETIVA.

 

Após a homologação das inscrições, será divulgado o local, data e hora da prova dos candidatos.

 

Os candidatos deverão comparecer com pelo menos30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de um documento original de identificação com foto, caneta preta ou azul.

 

As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos de todos os (as) cargos/funções;

 

OBS.: Os candidatos deverão ficar atentos ao dia e local da aplicação da prova.

 

Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

 

Não será permitido qualquer consulta bibliográfica, nem a utilização de aparelho ou equipamentos eletrônicos: como telefone celular, calculadora, relógio etc.

 

Caso houver descumprimento das regras deste edital será desclassificado no ato.

 

As provas objetivas para ambos os cargos conterão atualidades.

 

As provas objetivas serão de múltipla escolha, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão, caso não seja assinalada será considerada errada.

 

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva.

 

Os candidatos que obtiveram menos de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva serão reprovados.

 

As questões para ambos os cargos, terão peso igual a 1 (um) ponto por questão.

 

O candidato poderá ficar com a seu caderno de provas, após 01 (uma) hora de iniciado a mesma, não podendo permanecer no local da realização do teste seletivo.

 

O candidato deve preencher o gabarito cuidadosamente para não rasurar e preencher por completo o quadro da alternativa

 

DAS QUESTÕES OBJETIVAS

 

A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para o (a) cargo/função, deste Edital, com 04(quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), sendo uma só a correta.

 

Cargos: Técnico Administrativo I (cozinheiro (a) /zelador (a), Monitor de Transporte Escolar, Agente de Transporte Escolar II –motorista eMonitor Infantil.

 

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

15

15

Atualidades

15

15

Total

30

30

 

Cargos:Professor (a) Pedagogo 30 h e 40 h.

 

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

15

15

Conhecimentos pedagógicos

15

15

Atualidades

5

5

Informática básica

5

5

Total

40

40

 

Cargos:Professor (a) Língua Português/Inglês

 

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Inglesa

10

10

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos pedagógicos

10

10

Atualidades

5

5

Informática básica

5

5

Total

40

40

8.4.5Cargos:Professor (a) Educação Física

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos pedagógicos

10

10

Conhecimentos específicos

10

10

Atualidades

5

5

Informática básica

5

5

Total

40

40

8.4.6Cargos: Nutricionista e Psicologo (a)

 

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos específicos da área

20

20

Atualidades

5

5

Informática básica

5

5

Total

40

40

 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

 

8.5.1CONTEÚDOS PARA NÍVEL FUNDAMENTAL

8.5.1.1 Técnico Administrativo I (cozinheiro (a) /zelador (a), Monitor de Transporte Escolar, Agente de Transporte Escolar II –motorista eMonitor Infantil.

Língua Portuguesa:Gêneros textuais, figuras de linguagem, pronomes e suas classificações, preposição, conjunção, interpretação e compreensão textual.

Atualidades:Programa de Atualidades: domínio de tópicos relevantes de diversas áreas como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes, cultura, literatura e suas vinculações históricas a nível nacional e internacional.

8.5.2. CONTEÚDOS PARA NÍVEL SUPERIOR –Nutricionista, Psicólogo (a), Professor (a) Pedagogo 30 h e 40 h, Professor (a) Língua Português/Inglês e Professor (a) Educação Física.

Língua Portuguesa:Coesão e coerência textual, conjunção, pronomes, figuras de linguagem, preposição, tempos e modos verbais, definição de tese tema, interpretação e compreensão textual.

Inglês –Presente simples, verbo To Be afirmativo, artigos, questões Wh, Pronomes pessoais, passado simples, preposição, adjetivos possessivos.

Conhecimentos Pedagógicos:Currículo Básico Comum (CBC): ciclo da alfabetização e ciclo complementar. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Construção do Projeto Político-pedagógico (PPP) da escola: concepção; princípios; e, eixos norteadores. Conhecimentos da prática de ensino: processo e conteúdo de ensino-aprendizagem; organização do tempo e do espaço; conhecimento, avaliação;. Tendências pedagógicas; estratégias metodológicas; e, indicadores para a ação pedagógica em diferentes contextos educativos. Currículo e cultura: elementos da cultura escolar (saber escolar; método didático; fundamento das relações coletivas; e, trabalho docente). Direito à educação: legislação educacional brasileira: centralidade na educação. Infância e práticas cotidianas. Linguagem no processo de aprendizagem, Planejamento e habilidades.

Educação Física:Referência a BNCC, Compreensão da BNCC e suas diretrizes para a Educação Física, Eixos temáticos da BNCC em Educação Física, Avaliação na Educação Física, Anatômia, Constituição federal (lei componente curricular de Educação Física).

Atualidades:Programa de Atualidades: domínio de tópicos relevantes de diversas áreas como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes, cultura, literatura e suas vinculações históricas a nível nacional e internacional.

Informática básica:Sistema operacional: Windows 10/11; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; Microsoft Office; Conceitos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet; Correio Eletrônico: conceito, utilização e segurança de e-mail; Conceitos de proteção e segurança da informação e LGPD Lei Geral de Proteção de Dados;

Psicólogo (a):A psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultas: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento a família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Risco e proteção: análise crítica de indicadores para uma intervenção preventiva na escola. Psicologia e educação: contribuição de Vigotski e Wallon. Inclusão como contexto de transição de desenvolvimento: um olhar da psicologia escolar. Código de ética do psicólogo. Estatuto da pessoa com deficiência. Psicopatologia da criança, adolescente e adultos. Psicologia do desenvolvimento. Teorias da personalidade. Abordagens psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Testagem e avaliação psicológica. Epistemologia e psicologia genéticas. Psicologia social. Transtornos psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. Psicologia do trabalho e organizacional. Politicas públicas de saúde mental. Psicodiagnóstico. Psicoterapias. Psicologia cultural. Lei de proteção da pessoa portadora de transtorno mental. Elaboração de informes psicológicos de acordo com a legislação em vigor no conselho federal de psicologia. Avaliação psicológica: conceito, métodos, fundamentos, medidas, instrumentos e procedimentos de avaliação, competências do avaliador. Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológico, cognitivo, afetivo-emocional, social e a devida interação dinâmica entre esses aspectos. Processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e de personalidade, nas neuroses, psicoses, transtornos do espectro autista (TEA). As ações terapêuticas individuais e grupais: a entrevista psicológica, consulta terapêutica, diagnóstico diferencial, construção do caso clínico e projeto terapêutico singular, psicoterapia breve, psicodrama, orientação e terapia familiar, ludoterapia. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes. A clínica ampliada. A clínica na atenção psicossocial e a clínica dos transtornos mentais graves. A produção e construção da loucura. Reabilitação Psicossocial. A psicologia escolar/Educacional: O que é psicologia escolar e o que faz o psicólogo escolar. Objetivos da psicologia escolar/educacional. A docência como um trabalho interativo e afetivo: contribuição da psicologia para o processo ensino – aprendizagem.

Nutricionista:Nutrição fundamental: digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Dietoterapia e patologias dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e obesidade. Alergia e intolerância alimentar. Utilização de tabelas de alimentos. Alimentação nas diferentes fases e momentos biológicos. Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Alimentos, propriedades físico-químicas, tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica dietética, planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo. Administração de serviços de alimentação e nutrição, planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos, boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar, alimentos funcionais e alimentos orgânicos. Educação nutricional. Conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional. Papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares. Aplicação de meios e técnicas do processo educativo. Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. Avaliação nutricional. Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Técnicas de medição. Avaliação do estado e situação nutricional da população. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Guia Alimentar para a População Brasileira. Código de Ética do Nutricionista e suas alterações. Legislação Profissional. Política de Nutrição e Alimentação Escolar (PNAE). O nutricionista no Programa Saúde na Escola (PSE). Prevenção e tratamento das DCNT.

 

DO GABARITO.

 

O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica azul ou preta da prova para o gabarito, que será o único documento válido para correção.

 

O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser entregue devidamente assinado.

 

Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

 

Será considerada nula a questão que contenha dupla marcação ou rasura.

 

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais em média geral;

 

A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo (Prova Objetiva), sendo que será em ordem decrescente;

 

Critérios de Desempate:

 

9.3.1. Experiência na área de atuação; (a partir e 06 (seis) meses)

9.3.2. Comprovar residência no Município de Alto Paraíso/RO;

9.3.2.1.Conta de água, luz, internet ou contrato de aluguel (contado da data de registro em cartório) em nome do candidato dos últimos três meses,(Deve conter o nome do candidato e o endereço completo dentro do município)

 

em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:

 

a) primeiro o candidato idoso; em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

9.5. De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

 

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

 

Os recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail:semed.testeseletivo@gmail.com. Observando as datas no cronograma doitem 7.

 

10.2. Se do exame e análise dos recursos resultarem anulação de questões a pontuação correspondente a estes será atribuído a todos os candidatos independentes de terem recorrido e o Edital do resultado final será republicado com as devidas correções.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito a contratação.

11.2Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, como; licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade e afastamento por doença.

11.3 Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em processo administrativo disciplinar (PAD), em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

11.4 Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham infringido o artigo 196 da lei municipal n 094 de 1995- Estatuto do servidor, que trata dos deveres do funcionário municipal em contratações e nomeações anteriores.

11.5As contratações ocorrerão de acordo com o início do calendário escolar 2026 da Secretaria Municipal de Educação.

12.SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA.

12.1.O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:

 

Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

 

Ter 18(dezoito) anos completos;

 

Possuir Documento de identificação (RG/CPF);

 

Estar em conformidade com as obrigações eleitorais;

 

Não ter antecedentes criminais;

 

Gozar dos direitos políticos;

 

Estar em conformidade com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);

 

Estar em conformidade com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

 

Possuir escolaridade exigida para investidura no cargo;

 

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

 

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

 

12.2.DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.2.1.No ato da contratação o candidato convocado deverá se apresentar na prefeitura para orientações a respeito do envio das documentações no site da Prefeitura https://www.altoparaiso.ro.gov.br/processoeletronico a documentação abaixo relacionada:

1.Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento no ato de entrega dos documentos);

2.Declaração de atendimento as exigências do Edital (fornecida pela Prefeitura para preenchimento;

3.Declaração de características físicas (cor e gênero);

4.Termo de Compromisso;

5.Curriculum Vitae atual com foto;

6.Foto - 3x4;

7.Carteira de Trabalho (mesmo sendo digital, trazer impressa);

8.PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);

9.Cédula de Identidade/RG;

10.Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade) Site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

11.Reservista (sexo masculino);

12.Título Eleitoral acompanhado do comprovante da última votação ou Certidão de Quitação, (autenticada no próprio site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

13.Certidão Negativa de Crimes Eleitorais - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais (autenticada no próprio site);

14.Registro Profissional ex. CNH com certificados dos cursos exigidos para o exercício da profissão;

15.Diploma e Histórico de escolaridade (não aceitamos declaração);

16.Certidão de Nascimento ou Casamento (se for casado (a) trazer cópia do CPF do (a) cônjuge);

17.Cartão de Vacina atualizado;

18.Para dependentes de 0 a 04 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado da cópia da carteira de vacinação juntamente com cópia do CPF;

19.Para dependentes 05 a 14 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado do comprovante de matrícula escolar, juntamente com cópia do CPF;

20.Para dependentes 15 a 18 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - com cópia do CPF;

21.Recibo de entrega da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Possehttps://tcero.tc.br/dbr/PaginasPublicas/Login.aspx(No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada), se não tiver cadastro usar os três primeiros números do CPF no lugar de matrícula;

22.Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio sitehttps://tcero.tc.br/2019/10/03/certidao-negativa-e-positiva/);

23.Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso http://www.altoparaiso.ro.gov.br / Tributos online);

24.Atestado de Antecedentes Criminais – Federal (devidamente autenticada no próprio site https://portal.trf1.jus.br/);

25.Atestado de Antecedentes Criminais – Estadual devidamente autenticada no próprio site Ações judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n. º 156/2012 do CNJ (1º grau) Site: https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir;

26.Comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone...).

27.Comprovante número de conta salário Banco Caixa (se possuir, caso contrário deverá proceder a abertura da mesma).

28.Cargo de motorista de transporte escolar deve apresentar CNH categoria D e curso de Transporte Escolar reconhecido pelo DETRAN RO.

Obs. APÓS ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NO SITE E FOR CONSIDERADOS APTOS DEVERÃO PASSAR PELO EXAME FÍSICO.

Atestado de aptidão Física e Mental para o exercício do cargo (expedido pelo Médico indicado e agendado pelo Município).

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

O Prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo que o mesmo poderá ser prorrogado por igual período, e também rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e pelo (a) CONTRATADO (A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias (sendo improrrogável).

14.DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO.

12 (DOZE) MESES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

15.DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

16.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

16.1TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (COZINHEIRA/ZELADORA) (O)

1.Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho;

2.Organizar e supervisionar serviços de cozinha;

3. Elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos;

4. Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios pré-estabelecidos, sendo hierarquicamente subordinado ao Nutricionista;

5. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

6. Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;

7. Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

8.Executar outras atividades compatíveis ao cargo e tarefas correlatas.

16.2.DE MONITOR (a) DE TRANSPORTE ESCOLAR

1.Fazer relação de alunos com nome, endereço, data de nascimento e telefone dos pais ou responsável, colocando ao diretor sobre relação de alunos diariamente;

2.Acompanhar alunos desde o embarque inicial até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos no trajeto de retorno verificando se o aluno estar em segurança na hora de saída do veículo;

3.Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares.

4.Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;

5.Verificar se todos estão assentados adequadamente com o cinto de segurança conforme as leis de trânsito dentro do veículo de transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho, executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação;

6.Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer situação, para garantir segurança dos alunos/passageiros;

7.Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola. Incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e respeito, encaminhar os casos de indisciplina a direção escolar que requerem maior atenção, e se menor ao Conselho Tutelar Municipal.

8.Comunicar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o Secretário (a) Municipal de Educação, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidade que porventura posso prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;

9.O aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, executar tarefas;

10.Assinar folha de ponto diariamente na Unidade Escolar em caso de falta apresentar atestado comunicando a direção da Escola e Secretaria Municipal de Educação.

16.3. AGENTE TRANSPORTE ESCOLAR II (MOTORISTA)

1.Executar serviços de transporte de alunos e professores da Secretaria Municipal de Educação por ônibus, Kombi, micro-ônibus, veículos leves e outros meios para o transporte dos mesmos, efetuar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico,

2.Não autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola;

3.Embarque e desembarque exclusivamente no lado da calçada e, se possível, no mesmo lado da escola;

4.percorrer fielmente os roteiros, para o qual foi contratado, observando os horários previamente estabelecidos;

5. ter atenção quanto ao uso dos cintos de segurança pelos passageiros e usá-lo;

6.transportar somente passageiros devidamente autorizados, sendo expressamente proibido caronas;

7. Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

8. avisar imediatamente o Departamento de Transporte Escolar problemas ocorridos no veículo que impossibilitem o trajeto escolar.

16.4.MONITOR DE ENSINO

1.Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho;

2.Organizar e supervisionar serviços de cozinha;

3. Elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos;

4. Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios pré-estabelecidos, sendo hierarquicamente subordinado ao Nutricionista;

5. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

6. Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;

7. Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

8.Executar outras atividades compatíveis ao cargo e tarefas correlatas.

16.5.NUTRICIONISTA

1. Compete aonutricionistaresponsável assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações dealimentaçãoe nutrição no âmbito daalimentação escolar.

16.6. PSICÓLOGO (A)

1. O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano.

2. A competência da psicologia educacional nas escolasenvolve a promoção do desenvolvimento de todos os envolvidos no ambiente escolar, incluindo alunos, professores e funcionários.Suas atribuições incluem a intervenção em necessidades educacionais, orientação vocacional, mediação de conflitos, apoio à relação família-escola e colaboração no projeto político-pedagógico da escola, visando um ambiente mais positivo e integrado.

16.7.PROFESSOR (a)

1.Participar ativa e efetivamente do processo de construção e elaboração coletiva do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, conhecendo a legislação pertinente às ações pedagógicas;

2.Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo ensino-aprendizagem, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dos projetos das Unidades Escolares;

3.Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4.Planejar e executar estudos de recuperação paralela e contínua, estabelecendo estratégias em que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento;

5.Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, cumprindo a carga horária regularmente, com assiduidade e pontualidade, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6.Respeitar as diferenças individuais, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo a permanência e participação dos alunos em aula;

7.Identificar e comunicar à equipe técnico-administrativo-pedagógica e de apoio técnico a Educação casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

8.Manter atualizado o registro da frequência, dos conteúdos programáticos e das notas bimestrais e finais no Diário de Classe;

9.Proceder, contínua e permanentemente, a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades;

10.Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

11.Encaminhar à equipe técnico-administrativo-pedagógica, após o Conselho de Classe, os percentuais de frequência, notas e relatórios de desempenho referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;

12.Participar das Reuniões Pedagógicas e do Conselho de Classe, bem como integrar comissões para os quais for designado;

13.Manter atualizado o registro da frequência, dos conteúdos programáticos e das notas bimestrais e finais no Diário de Classe;

14.Selecionar, pesquisar e estudar assuntos específicos de seu campo de trabalho, procurando manter-se atualizado quanto aos processos de ensino e aprendizagem;

15.Velar pelo bom nome da Unidade Escolar, dentro e fora dela, mantendo uma conduta compatível com o ato de educar e com os preceitos éticos do magistério;

16.Zelar para que o princípio disciplinar estabelecido no Projeto Político Pedagógico seja preservado nas atividades desenvolvidas;

17.Colaborar com a comunidade escolar na organização e execução das atividades culturais, educacionais, sociais e outras, que tenham por finalidade o enriquecimento curricular.

Palácio Dos Pioneiros, 18 de novembro de 2025

 

VILMA CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO PARARECURSO

 

COMISSÃO DE TESTE SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

REFERENTE EDITAL Nº. 001/2025– PROCESSO N.º1-2652/2025

 

Nome Do Candidato: _________

Inscrição Número: ___________

Cargo: ____________

Telefone: ____________

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO

 

________________

 

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA:

________________

 

O Candidato deverá enviar o recurso no e-mail:semed.testeseletivo@gmail.com

 

Alto Paraíso-RO, ______ de _____________ de 20____.

 

Nome:

CPF:


Publicado por:
Eliene Dos Santos Barros
Código Identificador:2A56FBC2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/11/2025. Edição 4113
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/