ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2025

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2025, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE UM LADO, E DO OUTRO E O INSTITUTO ALICERCE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro, nº 237, Centro, nesta Capital, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, representado pelo Sr. Secretário, GIORDANI DOS SANTOS LIMA, doravante denominado CONTRATANTE e o INSTITUTO ALICERCE, com sede na Rua Alameda Santos, nº 1165, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01419-002, inscrito no CNPJ sob o nº 34.521.488/0001-14, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra LENILZA AZEVEDO VINAGRE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 039/PGM/2025, autorizado pelo Processo Administrativo n.º 004.007055/2025-77, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO Nº 039/PGM/2025

 

1.1. Contratação de instituição especializada (Organização da Sociedade Civil - OSC) para a prestação de serviços educacionais, visando a recomposição e o fortalecimento das aprendizagens, o desenvolvimento integral e o suporte socioemocional de estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Velho, conforme detalhado no Plano de Trabalho ID1450898.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

 

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

 

2.1.1 O acréscimo de recursos humanos e suporte pedagógico no valor de R$ 491.525,54 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a 17,2994%, e a supressão de custos operacionais e infraestrutura no valor de R$ 224.983,23 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), equivalente a 7,9184%, resultando em um acréscimo líquido de R$ 266.542,31 (9,3819%) e passando o valor do contrato de R$ 2.841.282,80 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 3.107.825,11 (três milhões, cento e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

 

3.1. A SEMED informa que consta nos autos os recursos necessários para cobertura das despesas advindas do presente termo e, encontram-se previstos com a seguinte programação:

 

- Programa/Atividade: 09.01.12.365.155.2.841 – Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 15.40 – Transferência do FUNDEB, conforme Nota de Empenho nº 4146/2026 (ID1477610);

- Programa/Atividade: 09.01.12.361.311.2.863 – Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 15.40 – Transferência do FUNDEB, conforme Nota de Empenho nº 4147/2026 (ID1477637).

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

4.1. Ratificam-se os demais termos do Contrato nº 039/PGM/2025, para que surtam os seus efeitos legais segundo os fins que se destinam.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

 

5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

 

6.1. Após as assinaturas deste termo aditivo, o Município providenciará sua publicação em inteiro teor no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, bem como, no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência).

 

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

 

Porto Velho, 04 de setembro de 2026.

 

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretária Municipal de Educação

 

LENILZA AZEVEDO VINAGRE

Representante Legal da Contratada 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:2B5BBF71


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/09/2026. Edição 4315
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