ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2120/2025

“Altera as Leis Municipais Nº 1942/2023 e nº. 1943/2023”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei Municipal Nº 1942/2023, para os cargos de Controlador Interno, Procurador Jurídico e Auxiliar Administrativo que passará a contar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS

SEQ.

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº VAG.

VALOR

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA O CARGO E CARGA HORÁRIA

01

CONTROLADOR INTERNO

01

R$ 14.000,00

GFS - 001

I - Superior completo na graduação de Bacharel em Direito ou Ciências Contábeis; II – Idade mínima de 18 anos. III – Registro em Classe Profissional; IV – 40 horas semanais

03

PROCURADOR JURÍDICO

01

R$ 14.000,00

GFS - 003

I - Superior completo na graduação de Bacharel em Direito; II - Idade mínima de 18 anos. III – Registro em Classe Profissional IV – 20 horas semanais

10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

28

R$ 1.515,00

GFB – 007

I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos III – Noções Básicas de Informática IV – 40 horas semanais

 

Art. 2º Altera o Anexo II, da Lei Municipal Nº 1942/2023, para os cargos de Controlador Interno, Procurador Jurídico e Auxiliar Administrativo que passará a contar com a seguinte redação:

 

QUADRO DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

CARGO:

CONTROLADOR INTERNO

NATUREZA DO CARGO

EFETIVO

FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES:

 

I - Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;

II - Colaborar com o controle externo;

III - Elaborar relatórios quadrimestrais e recomendar medidas de acertamento;

IV - Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica, combustível e lubrificante e adiantamento de numerário;

V - Realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;

VI - Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;

VII - Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas;

VIII - Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;

IX - Requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara;

X - Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber;

XI - Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara;

XII - Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;

XIII - Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;

XIV - Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo;

XV - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais para assessorar as comissões permanentes e esclarecer os parlamentares;

XVI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, do Poder Legislativo;

XVII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XVIII - Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, visando comprovar a conformidade da sua execução;

XIX - Avaliar a gestão dos administradores da Câmara Municipal, visando à adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão

CARGO:

PROCURADOR JURÍDICO

NATUREZA DO CARGO:

EFETIVO

FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES:

 

I – Representar e assessorar o Poder Legislativo em Juízo;

I – Exercer a representação jurídica do Poder Legislativo Municipal em juízo ou fora dele, em todos os processos em que este for parte, interessado ou interveniente;

II – Receber citações, intimações e demais comunicações processuais, adotando as medidas necessárias para a defesa dos interesses do Poder Legislativo;

III – Atuar junto aos órgãos fiscalizadores, em defesa dos atos praticados pelos servidores e representantes do Poder Legislativo;

IV – Elaborar petições iniciais, contestações, recursos e manifestações diversas nos processos administrativos e judiciais pertinentes;

V – Coordenar e supervisionar a atuação da equipe jurídica do Legislativo, garantindo uniformidade e excelência na prestação de serviços;

VI – Emitir pareceres sobre todas as matérias jurídicas submetidas à análise do setor, promovendo soluções eficazes e em conformidade com a legislação vigente;

VII – Assessorar os vereadores e os setores administrativos do Legislativo em questões jurídico-administrativas, orientando sobre a forma regular e legal de prática de atos;

VIII – Oferecer consultoria direta ao Presidente da Câmara, mantendo-o informado sobre o andamento dos processos e os impactos de novas legislações;

IX – Responder a consultas sobre interpretação de textos legais e questões de interesse municipal.

X – Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, resoluções, regulamentos e regimentos internos, garantindo adequação formal e legal;

XI – Redigir e revisar instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios, termos aditivos, ajustes e acordos celebrados pelo Poder Legislativo;

XII – Consolidar legislações, decretos, resoluções e portarias, promovendo sua organização e publicação;

XIII – Uniformizar os critérios técnicos e formais aplicáveis à elaboração de atos oficiais, pareceres e outros documentos jurídicos;

XIV – Gestão e Organização do Setor Jurídico;

XV – Manter o arquivo físico e digital do setor jurídico organizado, atualizado e em condições de consulta e continuidade;

XVI – Acompanhar publicações de natureza jurídica, mantendo o repertório atualizado para embasar as ações do Poder Legislativo;

XVII – Garantir o registro profissional atualizado junto ao conselho de classe, assegurando regularidade e adimplência;

XVIII – Alertar o Presidente da Câmara e demais autoridades sobre alterações legislativas que impactem o Poder Legislativo;

XIX – Participar de estudos e projetos que envolvam questões jurídicas de interesse municipal, apresentando soluções inovadoras e viáveis;

XX – Assessorar as comissões de inquérito ou outras comissões internas, prestando suporte jurídico especializado;

XXI – Estudar assuntos jurídicos e propor soluções que visem à melhoria da gestão administrativa e legislativa do Município;

XXII – Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das funções do setor jurídico e ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo;

XXIII – Reportar-se ao Diretor Jurídico, quando houver, ou à Presidência da Câmara, garantindo alinhamento das atividades com os objetivos institucionais.

 

CARGO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NATUREZA DO CARGO

EFETIVO

FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES

 

I – redigir ou digitar documentos administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;

II – secretariar reuniões e lavrar atas de sessões;

III – elaborar e manter organizado arquivos;

IV – proceder a classificação, separação e distruição de processos administrativos de sua competencia;

V – auxiliar na implementação de rotinas de trabalho;

VI – elaborar relatórios quando for solicitado;

VII – realizar diligências internas e externas;

VIII – desenvolver todas as demais atividades inerentes a área, bem como outras atividades que vierem a ser atribuídas por determinação do Presidente do Poder Legislativo e do Diretor Geral de Administração Legislativa, a quem é subordinado.

 

 

Art. 3º Altera o Anexo I, da Lei Municipal Nº 1943/2023, que passará a contar com a seguinte redação para os cargos de Diretor Jurídico, Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar:

 

ANEXO I

CARGO

DIRETOR JURÍDICO

 

NATUREZA DO CARGO

COMISSIONADO

FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES

 

I – Exercer a representação jurídica da Câmara Municipal em âmbito judicial e administrativo, defendendo seus interesses institucionais em processos de qualquer natureza, e representar os vereadores em demandas decorrentes do exercício de suas funções públicas, em estrita observância às prerrogativas legais e regimentais;

II – Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades do Setor Jurídico, assegurando a eficiência, a regularidade e a adequação técnica e legal dos serviços prestados, bem como promovendo a observância rigorosa das normas jurídicas aplicáveis;

III – Supervisionar e orientar os procedimentos do processo legislativo municipal, garantindo o cumprimento das etapas formais e materiais previstas na legislação, incluindo a redação de mensagens, autógrafos, publicações, sanções e revogações das leis, de forma a preservar a legalidade, a publicidade e a transparência dos atos normativos;

IV – Elaborar instrumentos jurídicos indispensáveis à defesa e aos interesses da Câmara Municipal, tais como petições iniciais, defesas, recursos, manifestações técnicas e outros documentos correlatos, assegurando a consistência jurídica e a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório;

V – Emitir pareceres jurídicos fundamentados sobre questões submetidas à sua análise, mediante provocação formal do Presidente da Câmara, das comissões ou de outros setores administrativos, fornecendo subsídios técnicos que orientem a tomada de decisões estratégicas e administrativas;

VI – Assessorar juridicamente o Presidente da Câmara, os vereadores e as comissões legislativas ou de inquérito, prestando orientação técnica em temas relacionados ao direito administrativo, constitucional, eleitoral, financeiro, trabalhista e outras áreas correlatas, especialmente em processos de alta complexidade ou de repercussão institucional;

VII – Zelar pela regularidade dos processos administrativos e legislativos, oferecendo suporte jurídico contínuo aos setores internos e promovendo a padronização e a uniformização dos critérios técnicos utilizados na elaboração de atos oficiais, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;

VIII – Coordenar e organizar o arquivo jurídico, físico e digital, assegurando a guarda, integridade e acessibilidade da documentação jurídica, em conformidade com os preceitos legais e as melhores práticas administrativas, garantindo a continuidade da análise e utilização dos documentos pelo Poder Legislativo;

IX – Elaborar estudos e projetos técnicos jurídicos, promovendo a análise criteriosa de temas relevantes ao funcionamento e ao aprimoramento da atividade legislativa e administrativa, bem como desenvolver relatórios que subsidiem a gestão do Poder Legislativo em suas decisões estratégicas;

X – Acompanhar e orientar juridicamente os processos administrativos relacionados a licitações, contratos, permissões, concessões e demais procedimentos de natureza pública, assegurando a conformidade com a legislação específica, especialmente a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e outras normas pertinentes;

XI – Prestar orientação jurídica continuada aos setores e servidores da Câmara Municipal, promovendo capacitação técnica, esclarecendo dúvidas e oferecendo suporte especializado para assegurar a legalidade e eficiência dos atos administrativos;

XII – Assessorar comissões parlamentares de inquérito e outras comissões especiais, garantindo o suporte técnico-jurídico necessário à condução de investigações e à elaboração de relatórios conclusivos, de forma a atender ao devido processo legal;

XIII – Promover a atualização constante do ordenamento jurídico da Câmara Municipal, acompanhando publicações legislativas e jurisprudenciais de interesse institucional, garantindo que as normas e procedimentos aplicáveis estejam sempre alinhados com a evolução do direito;

XIV – Coordenar e gerenciar a equipe jurídica, promovendo a integração e a articulação entre os membros do setor, com vistas à eficiência e à qualidade dos serviços jurídicos, além de fomentar a qualificação contínua dos profissionais;

XV – Realizar consultoria jurídica direta ao Presidente da Câmara e aos vereadores, respondendo a consultas sobre interpretação de normas legais e subsidiando a adoção de medidas alinhadas ao interesse público e aos princípios constitucionais da administração pública;

XVI – Executar outras atividades e atribuições compatíveis com a natureza técnica e jurídica do cargo, bem como atender às demandas específicas e urgentes designadas pela Presidência, promovendo a efetividade e a segurança jurídica em todas as ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo.

 

CARGO

 

CHEFE DE GABINETE

 

NATUREZA DO CARGO

FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO)

FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES

 

I - chefiar o gabinete do Legislativo;

II - receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos recebidos no gabinete, dando-lhes o devido destino;

III - protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete;

IV – auxiliar na criação de estratégias de valorizações das ações dos Vereadores;

V - dar encaminhamento às matérias de interesse do gabinete;

VI – oferecer apoio técnico administrativo, propiciando suporte para o exercício das competências legislativas;

VII - executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato;

VIII – elaborar ofícios, memorandos, Indicações e outros documentos, providenciando o seu protocolo;

IX - coordenar epromoverencontroscomlideranças políticas;

X - promover pesquisas de interesse parlamentar;

XI – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas através de leis, Resolução ou Portaria.

CARGO

ASSESSOR PARLAMENTAR

NATUREZA DO CARGO

FUNÇÃO GRATIFICADA/COMISSIONADO (MISTO)

FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES

 

I - Executar as tarefas determinadas pelo Vereador ao qual está subordinado;

II – Elaborar ofícios, memorandos, Indicações e outros documentos, providenciando o seu protocolo;

III – Manter arquivo cronológico de correspondências expedidas e recebidas pelo Vereador;

IV – Checar periodicamente o e-mail e responder as correspondências do vereador ao qual está subordinado;

V – Proceder ao atendimento ao público, prestando as informações necessárias;

VI – Manter controle de materiais e equipamentos levando em consideração a economicidade pública;

VII – Informar ao Vereador quaisquer problemas que cheguem ao gabinete;

VIII – Manter postura ética e de respeito com os demais Vereadores e com os demais servidores do Poder Legislativo;

IX – Somente ausentar-se do Gabinete do Vereador, quando por determinação deste, devendo manter o Gabinete aberto ao público, no horário de expediente;

X – Assinar diariamente a folha de ponto e mantê-la visivelmente no gabinete, devendo ser entregue o setor de RH mensalmente, no último dia útil, devidamente assinada pelo Vereador;

XI – Manter-se em seu Gabinete durante o horário de trabalho evitando transitar por outras salas;

XII - Coordenar epromoverencontroscomlideranças políticas;

XIII - Promover pesquisas de interesse parlamentar;

XIV – Desenvolver as demais atividades que lhe forem atribuídas por lei, decreto, portaria ou pelo Vereador ao qual está subordinado.

 

 

Art. 4º Altera o Anexo II, da Lei Municipal Nº 1943/2023, que passará a contar com a seguinte redação para os cargos de Diretor Jurídico, Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar:

 

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS OU EM COMISSÃO

SEQ.

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº VAG.

VALOR

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA O CARGO E CARGA HORÁRIA

FG

COMISSÃO

0 06

DIRETOR JURÍDICO

01

R$ 14.000,00

 

X

I - Superior completo na graduação de Bacharel em Direito; II - Idade mínima de 18 anos. III – Registro em Classe Profissional; IV – 20 horas semanais

0 08

CHEFE DE GABINETE

18

R$ 3.918,43

50%

X

I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática.

0 09

ASSESSOR PARLAMENTAR

18

R$ 1.627,66

50%

X

I - Ensino Médio; II - Idade mínima de 18 anos; III – 40 horas semanais; IV – Noções básicas de informática.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos três dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:2C998C14


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/01/2025. Edição 3891
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/