ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1892/2023
“Estabelece normas para concessão de prêmio de produtividade aos servidores que exerçam atividades de Agente Fiscal Administração e Agente Fiscal da Saúde e da outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os valores pagos a título de Produtividade conforme Lei Municipal n. 1069/2016 aos Fiscais da Administração e Saúde, ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único. Para apuração para pagamento deste artigo, deverá o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, auferir a média recebida por cada servidor dos últimos 06 (seis) meses, não podendo o lançamento ser superior a estes.
Art. 2º. A Produtividade que trata a Lei Municipal n. 1069/2016, somente poderá ser paga aos servidores do cargo Agente Fiscal da Administração e Agente Fiscal da Saúde, e ainda, que estejam efetivamente em suas atividades externa ou internamente.
Parágrafo Único. O fiscal que esteja realizando serviço interno junto a Secretaria, concernente a matéria de fiscalização, terão direito em receber a Produtividade, sendo vedado acúmulo com recebimento de Função Gratificada.
Art. 3º. Fica vedada a cumulação de pontos do mês que realizou as atividades para o mês subsequente da Produtividade da Lei Municipal n. 1069/2016.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:2FD39A10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/07/2023. Edição 3524
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