ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO ESTRATÉGICA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - SEMESC
PORTARIA N.º 01/DEADM/GAB/SEMESC
Portaria n.º 01/DEADM/GAB/SEMESC
Assunto: Condução de veículo Oficial.
“Dispõe sobre a autorização aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC, para conduzir a Frota Oficial”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO ESTRATÉGICA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 32/I, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº ANO XVI Nº 3888a – Edição Extraordinária, de 02 de Janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar os servidores abaixo mencionados, a conduzir veículos oficiais, conforme determinação da Lei nº 1948, de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
Servidor |
Cargo |
Matrícula |
Milene dos Santos Monteiro |
Assessor Especial de Relações Institucionais |
58273 |
Rafael Brito Barros Pereira |
Assessor Técnico Especial de Projetos, Convênios e Contratos |
10078103 |
Tiago José Santos Lag |
Assessor Técnico Nível I |
10078126 |
Francineide da Conceição de Oliveira |
Diretora do Departamento Administrativo |
10078334 |
Jaqueline Conceição Fraga Santos |
Gerente da Divisão de Controle e Análise Processual |
1000121 |
Rafael de Souza Gomes |
Gerente da Divisão de Apoio Técnico |
10078216 |
Henrique Kempim Agonio dos Santos |
Gerente da Divisão de Captação de Recursos |
10078105 |
Jorge Felipe Baach Marques |
Diretor de Departamento de Projetos Especiais e Infraestrutura |
10078053 |
Sidnei Gonzaga Branco |
Gerente da Divisão de Ensaios e Serviços de Sondagens |
257891 |
Igor do Souza Martins |
Gerente da Divisão de Ensaios e Serviços de Sondagens |
1006895 |
Ricardo Lima Santos |
Arquiteto |
6652 |
Tiago Roberto Gadelha |
Arquiteto |
305236 |
Raymundo José Fraga Junior |
Arquiteto |
41822 |
Fernando Silva Feitosa |
Engenheiro Eletricista |
24000 |
Gervasio Aires dos Santos |
Engenheiro Eletricista |
50245 |
Nonato da Silva e Silva |
Gerente da Divisão de Ensaios e Serviços de Sondagens |
24646 |
Eduardo Saint-Clair Johnson |
Arquiteto |
851031 |
José Mateus Gil Passos Lima Feitosa |
Assessor Técnico Nível II |
1006250 |
Art. 2º – Ao condutor cabe:
I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;
II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;
III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta Portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes;
Art. 3º – O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta SEMESC;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Porto Velho/RO, 21 de Janeiro de 2025.
Atenciosamente,
ANTÔNIO JOSÉ PRATA
Secretário Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:3117B239
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/01/2025. Edição 3903
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