ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO ESTRATÉGICA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - SEMESC
PORTARIA N.º 01/DEADM/GAB/SEMESC

Portaria n.º 01/DEADM/GAB/SEMESC

 

Assunto: Condução de veículo Oficial.

 

“Dispõe sobre a autorização aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC, para conduzir a Frota Oficial”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO ESTRATÉGICA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 32/I, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº ANO XVI Nº 3888a – Edição Extraordinária, de 02 de Janeiro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar os servidores abaixo mencionados, a conduzir veículos oficiais, conforme determinação da Lei nº 1948, de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

 

Servidor

Cargo

Matrícula

Milene dos Santos Monteiro

Assessor Especial de Relações Institucionais

58273

Rafael Brito Barros Pereira

Assessor Técnico Especial de Projetos, Convênios e Contratos

10078103

Tiago José Santos Lag

Assessor Técnico Nível I

10078126

Francineide da Conceição de Oliveira

Diretora do Departamento Administrativo

10078334

Jaqueline Conceição Fraga Santos

Gerente da Divisão de Controle e Análise Processual

1000121

Rafael de Souza Gomes

Gerente da Divisão de Apoio Técnico

10078216

Henrique Kempim Agonio dos Santos

Gerente da Divisão de Captação de Recursos

10078105

Jorge Felipe Baach Marques

Diretor de Departamento de Projetos Especiais e Infraestrutura

10078053

Sidnei Gonzaga Branco

Gerente da Divisão de Ensaios e Serviços de Sondagens

257891

Igor do Souza Martins

Gerente da Divisão de Ensaios e Serviços de Sondagens

1006895

Ricardo Lima Santos

Arquiteto

6652

Tiago Roberto Gadelha

Arquiteto

305236

Raymundo José Fraga Junior

Arquiteto

41822

Fernando Silva Feitosa

Engenheiro Eletricista

24000

Gervasio Aires dos Santos

Engenheiro Eletricista

50245

Nonato da Silva e Silva

Gerente da Divisão de Ensaios e Serviços de Sondagens

24646

Eduardo Saint-Clair Johnson

Arquiteto

851031

José Mateus Gil Passos Lima Feitosa

Assessor Técnico Nível II

1006250

Art. 2º – Ao condutor cabe:

I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;

II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta Portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes;

 

Art. 3º – O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta SEMESC;

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

Porto Velho/RO, 21 de Janeiro de 2025.

 

Atenciosamente,

 

ANTÔNIO JOSÉ PRATA

Secretário Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:3117B239


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/01/2025. Edição 3903
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