ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1850/2023

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.573.576,21 (um milhão quinhentos e setenta e três mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), proveniente de recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.

 

§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.

 

§ 2º detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o art. 1º, será obtido na forma do art. 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de recurso de superávit financeiro apurado no final do exercício de 2022.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.361.1002.2020.0000 – PAGAMENTO DE FOLHA DOS SERVIDORES EFETIVOS – FUNDEB 30%

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA: 3.3.90.46.00 – AUXILIO - ALIMENTAÇÃO

R$ 25.200,00

FICHA: 3.3.90.49.00 – AUXILIO - TRANSPORTE

R$ 72.320,00

TOTAL

R$ 97.520,00

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDEB

12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.361.1002.2021.0000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 30%

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA: 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL

R$ 43.000,00

FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$ 90.000,00

FICHA :4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 1.343.056,21

TOTAL

R$ 1.476,056,21

 

TOTAL GERAL.........................R$ 1.573.576,21

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:3164CFEE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
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