ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED. EDITAL DE TESTE SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES E VICE-DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA N° 002/2025/SEMED
O Município de Campo Novo de Rondônia RO, através da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, por intermédio da comissão designada, conforme Portaria nº 1006 de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/10/2025. Edição 4096, Decreto Nº 218/2025 de 22 de Outubro de 2025 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 2670/2025, torna público o processo seletivo para as funções de Diretor Escolar ou Vice-Diretor para as Escolas da Rede Municipal de Ensino. O processo visa atender ao principio da legalidade, impessoalidade e publicidade da Administração Pública, e faz saber aos integrantes do quadro de servidores efetivos da educação, amparados pela Lei Complementar 058/2017, que estão abertas as inscrições de seleção por competência para atuação nas funções acima citadas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Este edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente, sendo o tempo de validade deste edital de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
1.2. O presente Processo Seletivo consistirá de Análise de Currículos e Títulos e Entrevista, que visa analisar e classificar os interessados em compor a Gestão Escolar (direção escolar e vice – direção escolar), das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Campo Novo de Rondônia;
1.3. O provimento para as referidas funções será em caráter temporário, por meio de Portaria, designando para o cargo, e celebração de termo de compromisso;
1.4. O Diretor Escolar e Vice-diretor Escolar nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, no qual serão avaliados continuamente pela Secretária de Educação, por meio do seu Plano de Desenvolvimento Individual, considerando os seguintes eixos: gestão de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos;
1.5. O exercício das funções de Diretor Escolar de unidades escolares é reservado aos integrantes da carreira de Professor nível II, e Vice - direção de unidades escolares aos servidores de carreira com nível superior (professor ou técnico).
1.6. No ato da inscrição o profissional deverá indicar ao cargo que deseja concorrer, sendo Diretor Escola ou Vice-diretor Escolar.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, sendo:
2.1.1. 1ª ETAPA: DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS E TÍTULOS – a comisão análisará o curriculo e títulos e tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.
2.1.2. 2ª ETAPA: DA ENTREVISTA - Consiste na apresentação do Plano de Gestão Escolar e tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;
2.1.3. Apenas os candidatos aprovados na 1ª etapa, poderão participar da 2ª etapa.
3. ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS
3.1.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório;
3.1.2. Fica reservado à comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência;
3.1.3. Somente serão considerados os títulos obtidos e documentação do candidato, os apresentados no ato da inscrição;
3.1.4. Todos os cursos apresentados pelo candidato deverão estar concluídos até a data de preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como os atestados de tempo de experiência profissional;
3.1.5. Os documentos comprobatórios, constante abaixo, são requisitos mínimos exigidos:
a) Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
b) Termo de posse;
c) Certificado de graduação em Pedagogia, Normal Superior ou outra Licenciatura;
d) Plano de Gestão, elaborado conforme as normas e legislações vigentes;
e) Declaração do Setor de Recursos Humanos, atestando que o candidato não responde a processo administrativo disciplinar e não possui condenação;
f) Laudo médico, quando se tratar de candidato pessoa com deficiência;
g) Declaração da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, informando que o candidato não recebeu 03 (três) notificações e cumpriu os prazos de entrega de documentos e prestações de contas (exclusivo para diretores ou vice-diretores em exercício ou que já exerceram a função);
h) Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício da função, conforme Decreto Nº 218 de 22 de Outubro de 2025;
3.1.6. A Comissão de Seleção Geral se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4. DA ENTREVISTA
4.1. Além da apresentação do Plano de Gestão, a entrevista terá como objetivo identificar os conhecimentos do candidato sobre as funções específicas do cargo ao qual se inscreveu, bem como o perfil de liderança, desenvoltura na comunicação, estratégias frente às necessidades requeridas no desenvolvimento das atividades de gestão escolar e ocorrências do cotidiano;
4.1.1. O candidato poderá alcançar nesta etapa de 0 a 10 pontos, sendo aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0;
4.1.2. A pontuação a que se trata o item 3.1.1, será utilizada para o quesito classificatório;
4.1.3. A condução e análise desta etapa, seletiva, será de responsabilidade da equipe de técnicos indicados pelo Presidente de Comissão de Seleção Geral, Portaria nº 1006 de 24 de outubro de 2025;
4.1.4. O local definido para realização da entrevista será na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves Setor 01, em Campo Novo de Rondônia, e será realizada nos dias 02/12 a 03/12/2025, conforme cronograma Anexo I.
4.1.5. Não haverá tolerância de atrasos para o início da entrevista. Não sendo acrescido tempo adicional, o atraso será subtraído respectivo ao tempo da entrevista;
4.1.6. A entrevista será realizada de modo presencial;
4.1.7. A banca entrevistadora será composta por três (03) profissionais, sendo dois (02) Técnicos Pedagógicos pertencentes ao quadro de servidores da SEMED e um (01) Psicólogo(a), todos com formação de nível superior;
4.1.8 Os indicados pela comissão de seleção geral, para a realização da entrevista, serão do quadro de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
4.1.9. A entrevista será realizada através de uma avaliação comportamental sendo aferido, conhecimento, habilidades, comunicação, iniciativa e perfil para o exercício da função pleiteada, sendo avaliado ainda: - Visão sistêmica e senso ético; Liderança e Flexibilidade; Comunicação e Comprometimento.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá acessar o site: https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/index.php?link=modulos/testeseletivo/detalhe_seletivo&id=27 onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição;
5.1.2. A documentação enviada pelo candidato que conter rasuras que dificultem a leitura ou identificação dos dados será excluída da avaliação, não sendo permitido o envio da mesma em outro momento posterior;
5.1.3. A Comissão não será responsável por problemas na inscrição, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos meios tecnológicos;
5.1.4. O candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento em nenhuma hipótese;
5.1.5. A presente Seleção Pública ocorrerá no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/index.php?link=modulos/testeseletivo/detalhe_seletivo&id=27
5.1.6. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em arquivo e no formato PDF;
5.1.7. Poderão se inscrever na função de Diretor Escolar ou de Vice-diretor Escolar os profissionais do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Campo Novo de Rondônia, e que desejarem participar da seleção na condição de candidato.
5.2. Das inscrições, local e horários.
5.2.1. A inscrição estará disponível a partir das 00:00 horas do dia 10/11/2025, às 00hs do dia 16/11/2025, conforme estabelecido no Cronograma Previsto neste Edital - Anexo I, considerando-se o horário oficial de Rondônia;
5.2.2. A entrevista será realizada na forma presencial, após aprovação no 1ª etapa deste processo seletivo.
5.3. Documentações complementares:
5.3.1 Tempo de experiência profissional na efetiva função de professor na rede Municipal de Ensino de Campo Novo de Rondônia;
5.3.2. Certificado de Pós-graduação em nível de Doutorado específico para a área de atuação;
5.3.3. Pós-graduação em nível de Especialização, específico para a área de atuação;
5.3.4. Certificado de Curso de aperfeiçoamento nas áreas de gestão pública e ou na área de educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas) presencial ou virtual dos últimos 05 anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.
5.4.Informações Complementares:
5.4.1. O presente edital possui base legal em conformidade ao Decreto nº 218 de 05 de Outubro de 2025, que dispõe os critérios para escolha de Diretor e Vice-Diretor escolar das escolas públicas da rede municipal de ensino;
5.4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais, convocações e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, divulgados no site https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar e https://camponovo.ro.gov.br/
5.4.3. A partir da homologação de abertura do Processo Seletivo, as publicações serão feitas exclusivamente pela prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação nos sites: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/;
5.4.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital;
5.5.5. As inscrições, no presente Processo Seletivo, implicam no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento;
5.5.6. O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, em caso de suspeita de falsidade ideológica será encaminhado à Procuradoria Jurídica da Prefeitura, e ou Ministério Público, se necessário, para conhecimento e tomada de providências, acerca da ocorrência, podendo a qualquer tempo, o candidato ser eliminado do presente Processo Seletivo;
5.5.7. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, a ser nomeado de acordo com as necessidades, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal;
5.5.8. Será indeferida a inscrição:
5.5.8.1 Caso verificado, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para o exercício da função, será ela cancelada e o candidato será eliminado do Processo Seletivo;
5.5.8.2. Caso algum documento exigido apresente-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento;
5.5.8.3. Caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a inscrição neste certame;
5.5.9. O candidato que tumultuar interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova escrita e entrevista será eliminado do Processo Seletivo;
5.5.10. É vedada a participação no processo de seleção ao profissional que nos 03 (três) últimos anos estiverem:
5.5.10.1. Inadimplente junto ao setor de prestação de contas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED e ao Tribunal de Contas;
5.5.10.2. Estar em estágio probatório;
5.5.10.3. Afastado em decorrência de processo administrativo, ou possua penalidade administrativa com registro não cancelado;
5.5.10.4. Afastado para tratamento da própria saúde;
5.5.10.5 A Prestação de Contas apresentada em tempo hábil junto ao setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, e não ter sido apreciado ou apresentar pendências passíveis de serem sanadas, até a data final para a inscrição ao cargo de Diretor ou a Vice-diretor, fica autorizado à apresentação de Certidão Provisória de Regularidade, condicionada à data da posse, para apresentação da Certidão definitiva (Exclusivo para diretores ou vice-diretores em exercício);
5.5.10.6. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata a ser nomeado (a) de acordo com as necessidades, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal do Município de Campo Novo de Rondônia.
6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES
6.1. Representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; Coordenar, elaborar e executar em conjunto com a Equipe Pedagógica e a Comunidade Escolar a sua adaptação no âmbito da unidade escolar, seguindo as Diretrizes da Política Educacional de Ensino Fundamental Regular ou nas demais modalidades oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED e complementá-las naquilo que as especificardes locais exigirem:
I - Executar as Políticas Públicas para educação, asseguradas a qualidade, equidade e participação dos segmentos envolvidos;
II - elaborar e executar o Projeto Político Pedagógico - PPP, assegurando a participação da comunidade escolar no sentido de garantir a eficiência e eficácia da qualidade do ensino;
III - garantir o processo de avaliação institucional, mediante a utilização de mecanismos internos e externos, a transparência das ações pedagógicas, administrativas e financeiras;
IV - cumprir e fazer cumprir as metas de desempenho estabelecidas para a Unidade Escolar pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos Coordenadores dos Programas e Equipe Pedagógica;
V - representar oficialmente a Unidade Escolar, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais, professores e demais membros da equipe escolar;
VI - zelar para que a Unidade Escolar sob minha responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes ações:
a) coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico - PPP;
b) apoio ao desenvolvimento e divulgação da avaliação pedagógica;
c) adoção de medidas para elevar os níveis de proficiência dos estudantes e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações interna e externas;
d) estímulo ao desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação;
e) organização do quadro de pessoal e responsabilização pelo controle da frequência dos servidores;
f) condução da Avaliação de Desempenho da equipe da Unidade Escolar;
g) responsabilização pela manutenção e permanente atualização do processo funcional do servidor; e
h) vigilância e zelo na garantia da legalidade e regularidade da Unidade Escolar e da autenticidade da vida escolar dos estudantes;
VII – informar aos pais, mães, conviventes ou não com seus filhos, e, se, for o caso, aos responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar;
IX - indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervo patrimonial;
X - prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a Direção
da Unidade Escolar;
XI - zelar pela regularidade do funcionamento da Unidade Executora (Conselho Escolar ou instituição equivalente), responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da Unidade Escolar;
XII – Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentarem faltas acima de 30% do percentural permitido em lei; e
XIII - observar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
XIV – resolver problemas internos da Escola, consultando o Conselho Escolar quando necessário, antes de recorrer ao órgão superior;
XV – elaborar e cumprir o calendário escolar juntamente com a SEMED;
XVI – fazer cumprir o Regimento Escolar;
XVII – comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões além de sua competência;
XVIII – solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola;
XIX– acompanhar e aprovar o Censo Escolar anualmente;
XX – promover situação de estudo para o aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar;
XXI – definir, juntamente com os demais membros da equipe, as prioridades para o adequado funcionamento da unidade;
XXII – tomar providências urgentes em situação imprevistas que ocorram no âmbito da escola;
XXIII – aplicar as sanções estabelecidas no Regimento Escolar aos profissionais da Escola;
XXIV – prestar orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes sempre que necessário;
XXV – propor à mantenedoras a efetivação de parcerias e celebração de convênio com órgãos oficiais, empresas e segmentos da comunidade que possam beneficiar os estudantes;
XXVI – comunicar à SEMED a necessidade de materiais equipamentos indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino;
XXVII – informar à SEMED sobre reparos, reformas e ampliação necessária na unidade de ensino;
XXVIII – realizar à distribuição de carga horária dos professores em conjunto com a equipe pedagógica da SEMED;
XXIX – aprovar a escala de férias do quadro de pessoal técnico-administrativo;
XXX-aprovar o plano de curso, adoção de livros e material didático proposto pelos professores;
XXXI – estabelecer medidas administrativas, pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;
XXXII – promover comemoração de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do estabelecimento;
XXXIII – zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de estoque, evitando desvio;
XXXIV– distribuir e redistribuir os funcionários conforme suas competências e as necessidades do estabelecimento;
XXXV– autorizar a abertura e encerramento das matrículas, bem como responsabilizar-se por toda a documentação escolar, correspondências expedidas e rubricar livros de escrituração e de ponto dos servidores;
XXXVI– informar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público sobre casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;
XXXVII – Cumprir o Plano de acesso ao currículo em condições de igualdade para discentes da educação especial;
XXXVIII - todas as demais responsabilidades pelo bom andamento e funcionamento da unidade de ensino, incluindo a gestão administrativa, pedagógica e financeira, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes e promovendo um ambiente educacional seguro e eficiente;
XXXIX- Ao Vice-diretor compete, além das funções compartilhadas com o diretor, substituí-lo ou epresenta-lo em suas ausências ou impedimentos legais e, zelar pelo cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar.
7. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
7.1. O candidato que concorrer à vaga para as funções de Diretor escolar e Vice-diretor Escolar deverá apresentar seu Plano de Ação à banca entrevistadora composta por três (03) profissionais, sendo dois (02) Técnicos Pedagógicos pertencentes ao quadro de servidores da SEMED e um (01) Psicólogo(a), todos com formação de Nível superior;
7.1.1. A apresentação do plano de ação terá duração máxima de até 30 minutos na modalidade presencial, de modo individual, nas depedências da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.;
7.1.2. A apresentação do Plano de Ação será avaliada a partir dos seguintes critérios:
a) Conhecimento do sistema funcional da Rede Municipal de Ensino de Campo Novo de Rondônia;
b) Facilidade de comunicação e resolução de problemas;
c) Flexibilidade e disposição para mudanças;
d) Habilidade de liderança e/ou trabalho em equipe;
e) Proatividade e autodesenvolvimento;
f) Conhecimentos básicos da Educação Básica;
g) Comprometimento com as ações pedagógicas das unidades de ensino;
h) Índices educacionais – IDEB e SAERO;
i) Conhecimento do PPP da Escola;
j) Alinhamento à Base Nacional Curricular Comum (BNCC).
7.1.3. A apresentação terá valor de 0 a 10 pontos, que será somado à pontuação da análise de títulos, também avaliada de 0 a 10 pontos. A média final será obtida dividindo-se o total por dois;
7.1.4. O resultado será registrado e divulgado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no período constante no Anexo I – Cronograma Previsto;
7.1.5. O candidato só poderá realizar a apresentação do Plano de Ação se o mesmo estiver classificado na 1ª etapa do Processo Seltivo Simplificado.
8. DA CLASSIFICAÇÃO.
8.1. O candidato será considerado classificado quando aprovado em todas nas duas etapas previstas neste edital;
8.2. Os candidatos aprovados nas duas etapas do processo ficarão em uma única lista, por ordem alfabética por Escolas ou localidade de trabalho;
8.2.1. Aos professores nível II, classificados, fica reservada aos cargos de diretor ou vice-diretor, e aos técnicos, classificados, apenas ao cargo de vice-diretor.
9. DA POSSE.
9.1. Após a seleção dos candidatos, caberá ao executivo municipal nomear entre estes, um para a função de diretor e outro para a função de vice-diretor, considerando a lista dos aprovados por Escolas Municipais;
9.1.1. O período do mandato possuirá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período;
9.1.2. No ato de nomeação, o servidor deverá assinar termo de compromisso para o exercício da função, e o cumprimento de metas, indicadores educacionais e de gestão, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, devendo observar as especificidades de cada escola, comprometendo-se na elevação do índice de desempenho do IDEB e IDERO e redução da taxa de reprovação e distorção idade/ série;
9.1.3. Caso necessário a Comissão de Seleção Geral, poderá solicitar outros documentos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
9.1.4. A nomeação do Diretor e do Vice-diretor Escolar, não implica em mandato efetivo, podendo ser exonerado caso não cumpra com suas funções pedagógicas, jurídicas, financeiras e administrativas, cabendo ao poder executivo juntamente à Secretaria Municipal de Educação exonerar o servidor em posse da função de gestor nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Campo Novo de Rondônia-RO.
10. DOS RECURSOS
10.1. A solicitação de recurso das etapas está prevista no Cronograma em anexo e deverá ser realizado, exclusivamente via email: testeseletivo@camponovo.ro.gov.br, fundamentada e assinada pelo solicitante;
10.2. O recurso interposto fora do prazo estabelecido nos itens, não será reconhecido pela equipe de comissão;
10.2.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação de outro (s) candidato (s);
10.2.3 O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas;
10.2.4. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
10.2.5. A análise dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como os casos omissos, será analisada e decidida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
11. DO QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE DE ENSINO.
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UNIDADES |
Nº DE VAGAS |
DIRETOR |
VICE-DIRETOR |
|
E.M.E.I.F. CASSIANO RICARDO |
02 |
01 |
01 |
|
E.M.E.I.F. 07 DE SETEMBRO |
02 |
01 |
01 |
|
E.M.E.I.F. RIO BRANCO |
02 |
01 |
01 |
|
E.M.E.I.F.TANCREDO NEVES |
01 |
01 |
- |
|
E.M.E.I.F.NOVA FLORESTA |
01 |
01 |
- |
|
CEMEI-PAULO COELHO |
01 |
01 |
- |
11.1 DA TIPOLOGIA E RENUMERAÇÃO
|
FUNÇÃO |
RENUMERAÇÃO |
|
Diretor |
As unidades escolares da Rede Municipal de ensino do Município de Campo Novo de Rondônia são Classificadas de acordo as tipologias: Tipologia I- Escolas com até 100(cem) alunos do Ensino infantil e Fundamental- Tipologia II- Escolas com até 101(cento e um) até 200(duzentos) alunos do Ensino Infantil e Fundamental. Tipologia III- Escolas com até 201 (Duzentos e um), até 400 (quatrocentos) alunos do Ensino Infantil e Fundamental. Tipologia IV- Escolas com até 401(quatrocentos e um) ou mais alunos do Ensino Infantil e Fundamental. Escola de Tipologia I- Gratificação pelo exercício de Diretor(a) escolar será correspondente a 33% do vencimento base inicial do Professor Nível II, 40 horas semanais, de acordo com a Lei Complementar nº 112/2025. Escola de Tipologia II- A Gratificação pelo exercício de Diretor(a) escolar será correspondente a 40%, do vencimento base inicial do Professor Nível II 40 horas semanais, de acordo com a Lei Complementar nº 112/2025. Escola de Tipologia III- A Gratificação pelo exercício de Diretor(a) escolar, será correspondente a 50%, respectivamente do vencimento base do Professor Nível II, 40 horas semanais. Escola de Tipologia IV- A Gratificação pelo exercício de Diretor(a) escolar, será correspondente a 55%, respectivamente do vencimento base inicial do Professor Nível II 40 horas semanais de acordo com a Lei Complementar nº 112/2025. |
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Vice-Diretor |
Tipologia III- A Gratificação pelo exercício de Vice-diretor(a), será correspondente a 30%, respectivamente do vencimento base inicial do Professor Nível II 40 horas semanais. Tipologia IV- A Gratificação pelo exercício de Vice-diretor(a), será correspondente a 35%, respectivamente do vencimento base inicial do Professor Nível II 40 horas semanais, de acordo com a Lei Complementar nº 112/2025. |
12. DA VAGA PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
12.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 5% (cinco por cento) conforme dispões o Decreto Federal nº 3.298/99;
12.2. O candidato portador de deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos para análise de currículo, na data prevista do cronograma deste edital, no ato da inscrição os documentos abaixo relacionados;
12.2.1. Laudo médico (cópia legível juntamente com o original), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência;
12.2.2. Declaração preenchida e assinada de que a pessoa portadora de deficiência, não o impossibilita de exercer atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir na condição de portador de deficiência, ficando assim impossibilitado de requerer em face das mesmas, posteriormente readaptação ou aposentadoria;
12.3. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;
12.4. Os candidatos deverão entregar todas as documentações obrigatoriamente cumprindo os prazos estipulados no edital;
12.5. Caso o candidato não entregue o laudo médico e a declaração até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
13. DO RESULTADO
13.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, nos endereços eletrônicos https://camponovo.ro.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar.;
13.2. A divulgação ocorrerá após o encerramento de todas as etapas, considerando a pontuação obtida: na avaliação de títulos, entrevista e apresentação do Plano de trabalho;
13.2.2.. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, resultante da soma da pontuação obtida na Análise de Títulos e na Entrevista e Plano de Ação;
13.2.3. As notas brutas obtidas na Primeira Etapa, de Análise de Títulos, e na Segunda Etapa, de Entrevista na qual o candidato deverá apresentar seu Plano de Ação, serão divididas por 2 (dois) para fins de cálculo da pontuação final;
13.2.4. Em caso de empate ao final do processo, deverá ser respeitada a seguinte ordem de preferência para o exercício da função:
I– Obter a maior pontuação na 2ª etapa do processo classificatório, ou seja, a Apresentação da Proposta de Trabalho para os membros da Banca Entrevistadora;
II- Maior tempo de experiência como professor efetivo na Rede Municipal de Ensino;
III- Persistindo a igualdade na pontuação, será aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dando-se preferência ao candidato de maior idade.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final corresponderá à aprovação ou reprovação dos candidatos, de acordo com o desempenho obtido nas etapas previstas neste edital.
14.2. O resultado final será divulgado no dia 19 de dezembro de 2025.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico no Portal da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia- https://camponovo.ro.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar.;
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O Processo Seletivo terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. A aprovação no Processo Seletivo assegurará a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo;
17.1.1. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação;
17.1.2. As datas previstas neste Edital, inclusive as datas do Cronograma de Atividades, poderão ser alteradas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico da Prefeitura.
18. ANEXOS
ANEXO I- Do Cronograma de Atividades;
ANEXO II-Modelo Plano de Ação;
ANEXO III-Declaração de Disponibilidade de Tempo;
ANEXO IV-Declaração Pessoa com Deficiência;
ANEXO V- Formulário de Recurso;
ANEXO VI- Checklist para Avaliação;
ANEXO VII-Critérios analise de Títulos Prmeira Etapa;
ANEXO –VIII-Critério da Segunda Etapa;
ANEXO- IX- Resultado Final.
IZAIAS ALVES PINHEIRO
(Presidente da Comissão)
ANEXO I- CRONOGRAMA DE ATIVISTAS PREVISTAS
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Evento |
Data Prevista |
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Publicação do Edital |
07/11/2025 |
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Período de Inscrições e Entrega da Documentação (1ª e 2ª Etapa). |
10/11/2025 a 16/11/2025 |
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Publicação das Inscrições Homologadas |
18/11/2025 |
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Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar das Inscrições (1ª Etapa) |
20/11/2025 |
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Publicação das Decisões dos Recursos das Inscrições |
25/11/2025 |
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Resultado Final da Primeira Etapa |
28/11/2025 |
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Realização da Segunda Etapa – Entrevista e Apresentação do Plano de Ação |
02/12/2025 e 03/12/2025 |
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Publicação do Resultado da Segunda Etapa |
08/12/2025 |
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Prazo para Interposição de Recurso da Segunda Etapa |
09/12/2025 |
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Publicação das Decisões dos Recursos da 2ª Etaopa |
11/12/2025 |
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Resultado Final Após Análise dos Recursos da Segunda Etapa |
17/12/2025 |
ANEXO II- ROTEIRO PARA O PLANO DE AÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
O objeto do Plano de Ação do Gestor deve tratar de tema de relevância para o cargo e função, apresentado de maneira clara, ocupando no máximo 10 (paginas) páginas tamanho A4, digitadas em espaço 1,5 cm, fontes Arial ou Times 12 pt, margens de 2,5 cm. O projeto deve compreender:
1) CAPA (conforme modelo acima. Atente-se ao título do plano. Escolha um título que seja objetivo, direto e sintetize seu plano).
2) IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO. Título, identificação do candidato, identificação da escola ao qual se inscreveu.
3) INTRODUÇÃO. Apresente à Comissão do Processo Seletivo a delimitação da proposta do plano, bem como aspectos sobre você, suas características, competências e habilidades e experiências profissionais.
4) JUSTIFICATIVA. Nesta parte, explicite as razões e os motivos pelos quais pretende ocupar o cargo de gestão escolar. É importante apresentar a relevância social do que você se propõe.
5) OBJETIVOS. Alinhe os objetivos gerais aos objetivos específicos. O objetivo geral é a finalidade básica do plano de ação como um todo e os objetivos específicos representam seus desdobramentos.
6) AÇÕES. Este é o espaço para informar como se pretende realizar o plano na prática. Detalhamento das atividades relativas aos eixos organizadores do trabalho pedagógico escolar, articulando os níveis e modalidades de ensino, a luz dos fundamentos teóricos-metodológicos da concepção de educação e do processo de planejamento. Devem estar detalhadas, de forma lógica e linear.
6.1) METAS. Descreva as metas que almeja alcançar no espaço escolar.
6.2) ESTRATÉGIAS. Descreva as estratégias que irão ser adotadas para o cumprimento das metas.
6.3) AVALIAÇÃO. Descreva como será realizada a avaliação do desempenho e rendimento escolar/educacional de toda a comunidade escolar, bem como a avaliação da execução das metas e estratégias.
7) CRONOGRAMA. O cronograma é uma ferramenta que serve para organizar as atividades, e os prazos do plano de ação. Coloque no cronograma as atividades que serão desenvolvidas no ambiente escolar com as respectivas datas.
8)REFERÊNCIAS: As referências consistem na indicação em ordem alfabética, por autor e data, sem numeração, das fontes consultadas para elaboração do Plano de Ação do Gestor.
ANEXO III- DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS
Eu, ______, portador (a) do RG n°_______, inscrito (a) no CPF sob o nº _________. Declaro para o fim específico de inscrição no Processo Seletivo para a escolha de gestores que se aprovado, disponho de tempo para a exercer a função a qual me candidato, com carga horária de: ( ) 25hs, conforme termo de posse. ( ) 40hs, conforme termo de posse.
____________
Declarante
Campo Novo de Rondônia, ______ de ________ de 2025
Assinatura do candidato: _______
Assinatura Presidente da candidato______
Assinatura membro da comissão representante SEMED: ________
ANEXO IV. DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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NOME |
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CPF |
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RG |
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CARGO |
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Declaro, para os devidos fins, para que surta os efeitos legais que:________
• A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado; Fico impedido de usufruir na condição de pessoa portadora de deficiência, ficando assim impossibilitado de requerer em face das mesmas, posteriormente readaptação ou aposentadoria.
Campo Novo de Rondônia, _________ de______ de 2025
18.5. ANEXO V- FORMULÁRIO DE RECURSO DO EDITAL Nº. 002/2025
1. Identificação:
Nome do candidato:__________
Número do documento de Identidade:________
Número da Inscrição_______
2. Fundamentação e argumentação lógica
A Vossas Senhorias, Membros da Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Mérito e Desempenho do Processo de Seleção dos Gestores e Gestores Auxiliares, vêm respeitosamente por meio de o presente instrumento solicitar a revisão de (da):
_________
Conforme segue:
__________
CAMPO NOVO DE Rondônia_________ de ________ de 2025.
______________
Assinatura do candidato (a)
(Descrever objetivamente as razões pelas quais discorda do resultado, mencionando o que está em desacordo com o que fora publicado no Edital)
VI- CHECKLIST (Controle da Comissão)
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ÁREA DE INSCRIÇÃO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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Nº DO CPF: |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
Sim |
Não |
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Carteira de identidade ou outro documento com foto |
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Comprovante de que é servidor do quadro efetivo municipal por no mínimo um período de 03 (três) anos, e estar vinculado dentro da intuição ou Secretaria Municipal de Educação do Municio de Campo Novo de Rondônia, sendo comprovado a Ficha Financeira dos últimos 3 anos. |
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Termo de Posse. |
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Pedagogia/ normal superior/ou outras licenciaturas. |
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Plano de gestão escolar enfatizando a nova metodologia da BNCC. |
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Declaração do Recurso Humano que não teve processo administrativo disciplinar e que tenha sido condenado. |
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Laudo médico (apenas candidato pessoa com deficiência). |
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Declaração da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que não tiveram 03 notificações e que cumpriram o prazo de entrega de documentos e prestações de contas. (Exclusivo para diretores ou vice-diretores em exercício ou que já exerceram as funções). |
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Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício, sendo, 40 horas ou 25 horas, designadas a função de (Diretor) ou (Vice-Diretor). |
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Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício, sendo, 40 horas ou 25 horas, designadas a função de (Diretor) ou (Vice-Diretor). |
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ANEXO VII- CRITÉRIOS ANALISE DE TÍTULOS. PRIMEIRA ETAPA.
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CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
SIM |
NÃO |
MÁXIMO PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
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Graduação em pedagogia ou licenciatura em áreas afins da educação. |
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2.5 |
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Diploma de Graduação em Licenciatura c/ pós em gestão escolar ou administração escolar (maximo 01). |
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2,5 |
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Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu na área de educação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) ou declaração de conclusão.( maximo 01). |
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2,0 |
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Pós-graduação strictu sensu (mestrado) ou pós-graduação strictu sensu (doutorado) |
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2,0 |
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certificação em curso na área da educação no minimo de 40 horas( maximo 2) 0,5 ponto cada. |
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1,0 |
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ANEXO VIII- CRITÉRIOS DA SEGUNDA ETAPA
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CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
SIM |
NÃO |
MÁXIMO PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
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Conhecimento sobre gestão escolar e Leis |
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2,5 |
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Relacionamento interpessoal e comunicação |
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2,5 |
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Autoconhecimento e equilíbrio emocional |
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2,5 |
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Administração de conflitos e tomada de decisão e Liderança |
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2,5 |
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ANEXO IX- RESULTADO FINAL
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Nº |
Nome |
Resultado I etapa |
Resultado II Etapa |
R.Final
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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18 |
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18 |
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19 |
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20 |
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ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO:
__________
Publicado por:
Francisca Leidiane do Nascimento Silva
Código Identificador:321302C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/11/2025. Edição 4105
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