ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 5.363/PMC/2024

DENOMINA TRECHO DA ESTRADA VICINAL LINHA 06, COMO AVENIDA WANTUIL FRITZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a alteração da estrada vicinal Linha 06, para via pública urbana, denominando de Avenida Wantuil Fritz.

§ 1º A alteração descrita no artigo 1º refere-se ao trecho com início na Avenida Pedro Stecca situada no Loteamento Habitar Brasil, seguindo em direção ao Norte entre os Lotes 84, 83 e 82, composto pelos Loteamentos Morada Digna, Parque dos Lagos, Condomínio Veredas, e Chácaras Urbanas, e do outro Lado os Lotes 09, 10 e 11, composto pelos Bairros Jardim Itália, Sociedade Bela Vista, Cemitério da Saudade e Chácaras Urbanas, até o Limite do Lote rural 82 com o Lote 81, da Gleba 05, e limite do Lote rural 11 com o Lote 12, da Gleba 06, ambos do Setor Gy-Paraná.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cacoal/RO, 08 de abril de 2024.

 

[Assinado Digitalmente]

ADAILTON ANTUNES FERREIRA

Prefeito

 

[Assinado Digitalmente]

DEBORAH MAY DUMPIERRE

Procuradora-Geral do Município

OAB/RO N. 4372

 


Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:322EEADB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/04/2024. Edição 3702
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