ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 5.363/PMC/2024
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a alteração da estrada vicinal Linha 06, para via pública urbana, denominando de Avenida Wantuil Fritz.
§ 1º A alteração descrita no artigo 1º refere-se ao trecho com início na Avenida Pedro Stecca situada no Loteamento Habitar Brasil, seguindo em direção ao Norte entre os Lotes 84, 83 e 82, composto pelos Loteamentos Morada Digna, Parque dos Lagos, Condomínio Veredas, e Chácaras Urbanas, e do outro Lado os Lotes 09, 10 e 11, composto pelos Bairros Jardim Itália, Sociedade Bela Vista, Cemitério da Saudade e Chácaras Urbanas, até o Limite do Lote rural 82 com o Lote 81, da Gleba 05, e limite do Lote rural 11 com o Lote 12, da Gleba 06, ambos do Setor Gy-Paraná.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 08 de abril de 2024.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
DEBORAH MAY DUMPIERRE
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 4372
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:322EEADB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/04/2024. Edição 3702
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