ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2097/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 21.379,60 (vinte e um mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 308/SEAGRI/PGE-2023 e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:

 

O valor de R$ 20.310,62 (vinte mil trezentos e dez reais e sessenta e dois centavos) oriundo de Superávit Financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 308/SEAGRI/PGE-2023;

 

O valor de R$ 1.068,98 (mil sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) oriundo de Superávit Financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.

 

Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 2097/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

 

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.1007 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA

20.605.1007.1284.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS CONVÊNIO 308/SEAGRI/PGE/2023

 

Saldo do órgão concedente

 

Categoria de Despesa

Valores

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 20.310,62

 

Saldo do órgão convenente

 

Categoria de Despesa

Valores

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 1.068,98

 

TOTAL ........................ R$ 21.379,60

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:325B456C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
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