ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2118/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica concedido aumento salarial de 15% (quinze por cento) aos servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Buritis.
Parágrafo único. O percentual de reposição previsto neste artigo será implementado em parcela única no mês de janeiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Buritis, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos três dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:3272A9FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/01/2025. Edição 3890
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