ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA Nº 016/DITRAN/GAB/SEMUSA
PORTARIA Nº 016/DITRAN/GAB/SEMUSA Porto Velho, 20 de Março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
CAD |
NOME |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE CNH |
10078831 |
Maria Juliana Pereira de Souza |
Gerente Unidade de Saúde |
07394648932 |
14/03/2035 |
235665 |
Gerson Lima da Silva |
Agente Comunitário de Saúde |
04624275799 |
07/05/2031 |
Art. 2º – Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;
II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;
III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes;
VII – Acatar a instrução normativa no. 001/SGG/SGP, de 28 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – Acatar a instrução normativa no. 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3º – O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da USF Ana Salette M. Lorenzetti (Vista Alegre do Abunã)/DAB/SEMUSA no período do expediente das 8 às 18 hr, de segunda a sexta-feira, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra.
Art. 4º –Esta autorização possui validade de 01(um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.
Art. 5º – Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
DR. JAIME GAZOLA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 016/DITRAN/GAB/SEMUSA Porto Velho, 20 de Março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
CAD |
NOME |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE CNH |
10078831 |
Maria Juliana Pereira de Souza |
Gerente Unidade de Saúde |
07394648932 |
14/03/2035 |
235665 |
Gerson Lima da Silva |
Agente Comunitário de Saúde |
04624275799 |
07/05/2031 |
Art. 2º – Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;
II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;
III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes;
VII – Acatar a instrução normativa no. 001/SGG/SGP, de 28 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – Acatar a instrução normativa no. 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3º – O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da USF Ana Salette M. Lorenzetti (Vista Alegre do Abunã)/DAB/SEMUSA no período do expediente das 8 às 18 hr, de segunda a sexta-feira, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra.
Art. 4º –Esta autorização possui validade de 01(um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.
Art. 5º – Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
DR. JAIME GAZOLA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Documento Assinado Digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 223CB988
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:32765360
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2025. Edição 3944
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/