ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA Nº 016/DITRAN/GAB/SEMUSA

PORTARIA Nº 016/DITRAN/GAB/SEMUSA Porto Velho, 20 de Março de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

 

CAD

NOME

CARGO

HABILITAÇÃO

VALIDADE CNH

10078831

Maria Juliana Pereira de Souza

Gerente Unidade de Saúde

07394648932

14/03/2035

235665

Gerson Lima da Silva

Agente Comunitário de Saúde

04624275799

07/05/2031

 

Art. 2º – Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;

II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes;

VII – Acatar a instrução normativa no. 001/SGG/SGP, de 28 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – Acatar a instrução normativa no. 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3º – O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da USF Ana Salette M. Lorenzetti (Vista Alegre do Abunã)/DAB/SEMUSA no período do expediente das 8 às 18 hr, de segunda a sexta-feira, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra.

Art. 4º –Esta autorização possui validade de 01(um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.

Art. 5º – Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

 

Atenciosamente,

 

DR. JAIME GAZOLA FILHO

Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA Nº 016/DITRAN/GAB/SEMUSA Porto Velho, 20 de Março de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

 

CAD

NOME

CARGO

HABILITAÇÃO

VALIDADE CNH

10078831

Maria Juliana Pereira de Souza

Gerente Unidade de Saúde

07394648932

14/03/2035

235665

Gerson Lima da Silva

Agente Comunitário de Saúde

04624275799

07/05/2031

 

Art. 2º – Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;

II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes;

VII – Acatar a instrução normativa no. 001/SGG/SGP, de 28 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – Acatar a instrução normativa no. 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3º – O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da USF Ana Salette M. Lorenzetti (Vista Alegre do Abunã)/DAB/SEMUSA no período do expediente das 8 às 18 hr, de segunda a sexta-feira, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra.

Art. 4º –Esta autorização possui validade de 01(um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.

Art. 5º – Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

 

Atenciosamente,

 

DR. JAIME GAZOLA FILHO

Secretário Municipal de Saúde

Documento Assinado Digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 223CB988


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:32765360


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2025. Edição 3944
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/