ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL
CONTRATO Nº 43/2026/PGM - PROCESSO N° 002.000048/2026-45
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA PRO - SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM
Ao vigésimo sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n° 76.801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, representada pelo Sr. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à Empresa PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA, localizada na ST SRTVS, Quadra 701, N° 130, Conjunto e Bloco 03, Salas 209, 211, 212 e 214, Ed. Palacio do Radio, Bairro Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70.340-901, inscrita no CNPJ sob o n° 03.620.200/0001- 35, neste ato representada por LOURIVAL MACHADO, brasileiro, portador do RG: ***566 SSP-DF e o CPF: ***.541.900-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e alterações, posteriores, resultante da ADESÃO A ATA de Registro de Preços nº 016/2025/SEPLAG/MT, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico n.º 014/2025/SEPLAG, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 002.000048/2026-45, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARES DE ENGENHARIA, DIAGNÓSTICO E CONSULTORIA COM FOCO NA IMPLEMENTAÇÃO DA METODOLOGIA BIM para atender às demandas da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição o processo nº 002.000048/2026-45, em especial:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2025/SEPLAG ID 0578115;
b)Termo de Referência ID 0413174;
c)Proposta do contratado ID 0885726;
d)Ata de Registro de Preços nº 016/2025/SEPLAG ID 0598629.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório Edital do Pregão Eletrônico n° 014/2025/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
Licenças de software autodesk architecture, engineering and construction collection (aec collection), usuário nomeado standard eld new, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. inclusa capacitação de usuário dos softwares. |
Aquisição |
12 |
42.970,00 |
R$ 515.640,00 |
3.CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS:
3.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
4.CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 10 (dez) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo e dependerá da comprovação de que os preços e condições permanecem vantajosos, sendo estabelecido o índice de reajustamento pelo IPCA com data-base de assinatura do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. Prazo de execução:
5.1.1. O fornecimento das licenças e dos meios para a realização das instalações dos softwares deverão ser iniciados no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da ordem de serviço.
5.1.2. Para o serviço de diagnóstico e consultoria:
5.1.2.1. Até o quinto dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada a primeira reunião técnica e de planejamento entre a Contratada e a Gestão/Fiscalização da contratante, conforme estabelece o item referente ao Diagnóstico e Consultoria (item 5.6.2. deste contrato).
5.2. As licenças serão entregues no horário estipulado na Ordem de Serviço. A entrega será via e-mail, encaminhado para o solicitante, junto às licenças de uso e sua forma de ativação, conforme o prazo estipulado no item 5.1.1 deste contrato.
5.2.1.Será aceito o download dos softwares via site do fabricante.
5.3. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
5.4. Havendo anuência do contratado, a mesma deverá promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno quando necessário.
5.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
5.6. Local de execução:
5.6.1. Licença de Software:
5.6.1.1. A entrega das licenças de software deverá ser realizada por meio do e-mail do solicitante, garantindo a confirmação de recebimento.
5.6.1.2. O licitante vencedor do Grupo 1 deverá disponibilizar um Portal de Treinamentos a Distância (EAD) com os conteúdos mínimos necessários para utilização dos softwares que estão sendo licitados e com o número de acessos igual ao número de licenças contratadas.
5.6.1.2.1.O fornecimento de acesso à plataforma de ensino à distância deverá incluir materiais de capacitação abrangentes para os usuários das licenças.
5.6.1.3. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante no momento da assinatura do contrato.
5.6.1.4. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência da licença.
5.6.1.5. O serviço de suporte técnico deverá ser via telefone, e-mail ou sistema informatizado, não somente pelo período de vigência contratual, mas também durante o período de vigência das licenças, para eventuais problemas que possam surgir durante este período e estar disponível para acionamento nos dias úteis da cidade onde está localizada a contratante.
5.6.2. Diagnóstico e Consultoria:
5.6.2.1. Conforme item 5.1.2.1, para o início da execução do serviço de diagnóstico/consultoria será realizada uma reunião, onde serão tratados os temas dispostos nos 7.3.1.1 e seguintes do Termo de Referência.
5.7. O serviço de diagnóstico a ser realizado previamente deverá incluir a execução dos itens do Termo de Referência.
5.7.1. Quanto à consultoria, o serviço deverá oferecer apoio contínuo à equipe técnica para a aplicação da metodologia Building Information Modeling (BIM), abrangendo o disposto nos itens 7.3.4.1 e seguintes do Termo de Referência.
5.8. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016.
5.9. Demais regras de execução do objeto deverão ser observadas no do Termo de Referência.
6.CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III do Edital e do regulamento interno da empresa estatal contratante, conforme previsão do inciso IX do artigo 40, da Lei 13.303/2016
6.2. O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante, nos moldes estabelecidos no item 12.1 e seus subitens do Termo de Referência.
6.3. Conforme dispõe o item 12.2.1 do Termo de Referência, os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo-se às diretrizes dispostas nos subitens 12.2.1.1, 12.2.1.2 e 12.2.1.3. do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
6.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
6.5. Havendo necessidade premente do serviço, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal acompanhada das devidas requisições que deram origem ao fornecimento pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 141 da Lei nº 14.133 de 2021.
7.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento de parcela controvertida à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP valor da parcela paga:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê - la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
7.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.8. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
7.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.10. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
7.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE:
8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos, objeto do reajuste.
9. CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. Os recursos para pagamento dos produtos serão da seguinte dotação orçamentária:
– Projeto de Atividade/Operação Especial: 23.01.04.122.192.2615 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesa – 33.90.4000000 Fonte: 1500000000000000, Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferência de Impostos, conforme Empenho nº 3057/2026, no valor de R$ 515.640,00 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e quarenta reais) ID 0916651.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO:
10.1 A contratação conta com garantia de execução, porque visa assegurar indenização ao ente contratante no caso de prejuízos causados pelo inadimplemento do particular contratado, incluindo, ainda, valores devidos em razão da aplicação de multas e do não cumprimento de outras obrigações previstas no contrato, a qual será prestada nos moldes do no § 1º, do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, em valor correspondente a em valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, consoante estabelece o item 27 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
10.1.1 Contado da assinatura do contrato, o contratado apresentará comprovante de prestação de garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do contratante.
10.2 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.3 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.4 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
10.5 As modalidades de garantia do produto, bem como as demais regras para cumprimento das obrigações de assistência técnica são as estabelecidas no Termo de Referência.
10.6 GARANTIA DO SERVIÇO
10.6.1 Além da garantia de execução, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, as quais estabelecem dentre outros que todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como refazimento, troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção, no caso de apresentar imperfeição, correrão por conta do contratado, não cabendo ao contratante quaisquer ônus.
10.6.2 A manutenção, suporte técnico e garantia deverão ocorrer segundo o período de subscrição.
10.6.3 A manutenção deverá garantir a atualização das novas versões dos softwares que venham a ser produzidas.
10.6.4 O serviço de suporte técnico poderá ocorrer de forma presencial ou através dos meios tecnológicos disponíveis atualmente, como telefone (help desk), chat, vídeo-chamada, videoconferência, aplicativos de mensagens instantâneas ou qualquer meio que promova a resolução do problema constatado, disponibilizado o atendimento, no mínimo, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, durante todo o período contratado das licenças.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE :
11.1. São obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
11.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
11.1.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
11.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.8.1. A Administração terá o prazo de 5 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
1.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 5 dias;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.3. Proporcionar todas as condições necessárias para que a contratada possa desempenhar seus serviços conforme as determinações contratuais, incluindo o fornecimento de informações, esclarecimentos e acesso aos ambientes necessários para a execução do serviço.
11.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta.
11.5. Designar formalmente fiscais técnicos e administrativos para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando todas as ocorrências, falhas e irregularidades em registro próprio, indicando data, hora e envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.6. Notificar a contratada por escrito sobre eventuais imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.7. Exercer o acompanhamento e fiscalização das rotinas diárias, semanais e mensais, incluindo a verificação do funcionamento da solução, registro de interações, monitoramento do suporte técnico, realização de testes de funcionalidade, reuniões de acompanhamento e elaboração de relatórios detalhados de desempenho, rastreabilidade e conformidade com as especificações contratuais.
11.8. Verificar periodicamente a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada, exigindo a apresentação das certidões negativas e demais documentos comprobatórios.
11.9. Planejar, em conjunto com a contratada, as atividades para o mês seguinte, visando a continuidade e melhoria dos serviços prestados.
11.10. Garantir a divulgação do contrato e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro dos prazos legais, assegurando a transparência e publicidade do processo, conforme art. 94 da Lei 14.133/2021.
11.11. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato, em até 30 dias contados da liquidação da despesa, desde que cumpridas todas as condições contratuais e de habilitação, atualizando o valor em caso de atraso conforme índice de compensação financeira previsto.
11.12. Decidir sobre questões surgidas durante a execução do contrato, se não abordadas no termo de referência, e adotar providências para a formalização de processos administrativos de responsabilização, se necessário.
11.13. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
12.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
12.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
12.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
12.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
12.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
12.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.14. A contratada deverá garantir a entrega da chave de acesso em até 24 horas após a entrega do empenho, realizar o fornecimento integral com entrega única no prazo de até 15 dias úteis após a assinatura do contrato, manter a conformidade com a LGPD e padrões elevados de segurança cibernética, registrar interações e histórico de uso para fins de controle e auditoria, e garantir SLA de suporte documentado e monitorado.
12.15. A contratada deve cooperar com a contratante na resolução de conflitos, observando os princípios da boa-fé e razoabilidade, e atender às rotinas de fiscalização, incluindo o fornecimento de informações, registros e relatórios de desempenho, rastreabilidade e conformidade com as especificações contratuais. Em caso de identificação de vícios, defeitos ou irregularidades, deverá substituir, reparar ou corrigir o objeto contratual, total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo fixado pela contratante.
12.16. A contratada deve apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal, manter todas as condições jurídicas que habilitaram no certame, e garantir a compatibilidade dos preços praticados à contratante. O pagamento será efetuado após o recebimento dos instrumentos e a verificação do cumprimento integral das disposições contratuais, em até 30 dias contados da liquidação da despesa. Caso haja atraso no pagamento, o valor será atualizado conforme índice de compensação financeira previsto no termo de referência.
12.17. Nos termos da Lei 14.133/2021, a contratada deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, responder por danos causados à contratante ou terceiros, propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato, indicar preposto apto a representá-la, e atender prontamente às orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES Á LGPD:
13.1. As partes do contrato devem cumprir as obrigações legais relativas ao adequado tratamento de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como observar o que segue:
13.1.1. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.1.2. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo contratado.
13.1.3. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.1.4. O contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.1.5. O contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.1.6. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO :
14.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
15.1. A extinção do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações técnicas ou prazos estabelecidos; alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que restrinja sua capacidade de fornecer ou manter o objeto contratado; caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, que impeçam a execução do contrato; razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão contratante, que tornem a continuidade do contrato desvantajosa ou inviável; descumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos previstas em lei, quando aplicável.
15.2. A rescisão unilateral pela Administração deve ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao contratado. Quando a rescisão decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado terá direito ao ressarcimento pelos prejuízos comprovados, incluindo devolução de garantia, pagamentos devidos até a data de extinção e custos de desmobilização. A extinção consensual poderá ser realizada por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração e seja reduzida a termo no processo administrativo.
15.3. Como consequências da extinção, a Administração poderá assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado em que se encontrar, para garantir a continuidade dos serviços essenciais; ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos e materiais necessários à execução do contrato, quando aplicável; executar a garantia contratual para ressarcimento de prejuízos, pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas à Administração Pública; e reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração e das multas aplicadas.
15.4. A Administração poderá extinguir o contrato sem ônus caso não disponha de créditos orçamentários para sua continuidade ou entenda que o contrato não mais oferece vantagem, sendo essa extinção realizada na próxima data de aniversário do contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência do contratado.
15.5. Essas regras estão em conformidade com a Lei 14.133/2021, especialmente os artigos 137, 138 e 139, que tratam dos motivos, procedimentos e consequências da extinção contratual, incluindo a necessidade de motivação formal, direito ao contraditório e ampla defesa, ressarcimento em caso de culpa da Administração, e as medidas administrativas cabíveis para garantir a continuidade do serviço e ressarcimento de eventuais prejuízos[Lei 14133.txt].
15.6. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.7. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.9. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.10. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.10.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.10.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.10.3. Das indenizações e multas.
15.11. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
15.12. O CONTRATANTE poderá ainda:
15.12.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
15.12.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
15.13. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
16.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, a serem nomeados oportunamente pela Administração, ou pelos respectivos substitutos;
16.2 Gestor do Contrato
16.2.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.2.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.2.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.2.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
16.2.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
16.2.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
16.2.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 155 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório, bem como as infrações abaixo elencados:
I – Advertência;
II – Multa, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e 3 sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e "b", poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III – Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indiretamente, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sujeito ao contratado a aplicação das seguintes multas:
a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 5% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indiretamente, bem como as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
17.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
17.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
17.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados na Lei nº 14.133/2021, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
17.6. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
18.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO :
19.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
19.2. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e, no que for aplicável, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
19.4. O presente contrato possui os mesmos anexos juntados no contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - NULIDADE DO CONTRATO:
20.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público.
20.2. A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do Código Civil.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO:
22.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 27 de maio de 2026.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal De Contratos, Convênios E Licitações – SMCL
LOURIVAL MACHADO
Representante Legal Da Contratada
Visto:
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:32BB6673
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/06/2026. Edição 4254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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