ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE
EDITAL Nº 001/GAB/SEMEC, 14 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Senhora MARIA APARECIDA FERRARI, no uso de suas atribuições legais, com base nos dispositivos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº 995 de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de candidatos para o Programa Amigo Voluntário do Educando para as atividades de Educador Social: Auxílio na Alimentação, Auxílio na Limpeza do espaço Escolar/ limpeza de pátio , Educador Social Auxílio ao Professor e alunos especiais- Educador Social professor de sala de aula-linguagem e matemática ,Educador social Auxílio em Inspetoria de pátio, Auxílio Monitor/motorista de aluno transporte escolar, Instrutor das atividades Educador Social em Sala - Culturais: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, Cidadania, Esporte e Educação Ambiental. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, para atuarem em suas unidades da Rede Municipal de Ensino, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Programa Amigo Voluntário do Educando visa, de forma colaborativa, dar suporte às atividades do educando nas unidades da rede municipal de ensino.
O Amigo Voluntário do Educando, sob orientação e supervisão da equipe gestora da escola, executará as atividades descritas no Anexo V, deste Edital.
O presente Processo Seletivo Simplificado para o Programa Amigo Voluntário do Educando consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.
DAS INSCRIÇÕES
Só será válida a última inscrição realizada pelo candidato. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário do Educando, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação/SEMEC, que disponibiliza o Edital e a Inscrição que deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando, momento em que o comprovante de inscrição será impresso.
A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.
Não será cobrada taxa de inscrição.
O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Inscrição, uma única opção de função/localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção. Só será válida a última inscrição realizada pelo candidato.
O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/ e divulgada no portal http://www.castanheiras.ro.gov.br/ nas datas estabelecidas no Anexo III.
Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal Educação – SEMEC/ conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO
Para participar do Programa Amigo Voluntário do Educando o candidato deverá ser maior de 18 anos, demostrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme – Anexo I – Quadro de Vagas – Amigo Voluntário do Educando deste Edital.
Para as vagas: Auxílio na Alimentação, Auxílio na Limpeza do espaço Escolar/ limpeza de pátio, Educador Social Auxílio ao Professor/ alunos especiais, Educador social em sala: linguagem e matemática, Auxílio em Inspetoria de pátio, monitor ou motorista de aluno transporte escolar, Instrutor das atividades Educador Social em Sala - Culturais: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, Cidadania, Esporte e Educação Ambiental. No caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; e possuir idoneidade moral.
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O processo de seleção do programa Amigo Voluntário do Educando será composto de duas etapas:
1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo IV - Critérios de Seleção e Classificação deste edital. Devendo ser comprovado durante a entrevista.
2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação da SEMEC, contagem de pontos de acordo com o Anexo IV - Critérios de Seleção e Classificação.
DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.
Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
1º - obtiver maior nota nos itens de experiencia;
2º - obtiver maior pontuação referente a formação;
3º - obtiver maior nota na entrevista;
4º - for beneficiário de programa social.
Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
Os candidatos classificados, serão chamados de acordo a necessidade de cada instituição dentro do quadro de vagas ofertado neste Edital, e os outros ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação.
Ao candidato selecionado será vedada a transferência de opção de localidade, ressalvadas as necessidades de vagas vigentes.
O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário do Educando.
A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa - Análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
No Termo de Adesão a que se refere o Art. 6º, deverão constar, no mínimo:
I - Nome e qualificação completa do prestador de serviços voluntários.
II - Local, prazo, duração semanal e/ou diária da prestação do serviço;
III - Definição e natureza das atividades a serem desenvolvidas;
IV - Direitos, deveres e proibições inerentes ao regime de prestação de serviços voluntários;
V - Ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Administração Pública Municipal e a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções;
Parágrafo único.A duração semanal e/ou diária da prestação do serviço voluntário poderá ser livremente ajustada entre o órgão municipal e o voluntário, de acordo com as conveniências de ambas as partes.
DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
A prestação de serviços voluntários terá prazo de duração de até um ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério do órgão municipal ao qual se vincule o serviço mediante termo aditivo.
Parágrafo único.O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.
Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão ao Programa Amigo Voluntário do Educando, prestarão serviço diário em unidade escolar que terá duração de 04 (quatro) horas, de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme Calendário Escolar, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Equipe gestora de cada unidade escolar, conforme a Lei Municipal nº 995 de 14 de outubro de 2021.
DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO
Os colaboradores do Programa Amigo Voluntário do Educando deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto às Escolas da Rede Pública Municipal, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEMEC, após o ato de assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
DO VALOR DA AJUDA DE CUSTO
O colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando fará jus a uma ajuda de custo diário de R$ 40,00 (quarenta reais) por período de 4 (quatro) horas de prestação de serviços por dia, se precisar de dobrar carga horaria segue a mesma logística de cálculo, para a ajuda de custo para cobrir as despesas com alimentação e transporte decorrentes do serviço que está prevista na Lei Municipal nº 995 de 14 de outubro de 2021.
Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando não fará jus a ajuda de custo naquele dia.
A ajuda de custo ofertada ao colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando será repassada pela Secretaria Municipal da Educação – SEMEC, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil.
Ao final de cada mês, a unidade escolar, em que o colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando atua deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Voluntário para a SEMEC.
A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de Requerimento do interessado, no ato da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser requerida ou revogada a qualquer tempo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final e a homologação do Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados no portal http://www.castanheiras.ro.gov.br// e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura.
A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E LOTAÇÃO
Os candidatos ao Programa Amigo Voluntário do Educando que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, através das publicações no portal http://www.castanheiras.ro.gov.br/ e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, local, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação, para assinatura de Termo de Compromisso no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, a contar da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, conforme Anexo – III deste edital.
O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando convocado para assinatura do Termo de Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal da Educação, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando após entrevistado poderá ser lotado em qualquer unidade da localidade para qual foi inscrito, imediatamente após a entrevista. Deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ser movimentados do local de sua designação inicial pelo Departamento de Recursos Humanos/SEMEC, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras com o Programa Amigo Voluntário do Educando ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando terá validade máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http: http://www.castanheiras.ro.gov.br/ / e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura.
As assinaturas dos Termos de Compromisso do Programa Amigo Voluntário do Educando dos candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando.
Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro dentro do quadro de reserva.
O Programa Amigo Voluntário do Educando não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, sendo que a remuneração tem tão somente natureza de ajuda de custo aos voluntariados.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para Acompanhamento e Avaliação do referido Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando, juntamente com a Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.
ANEXOS
Anexo I - Quadro de vagas – Amigo Voluntário do Educando;
Anexo II - Endereço da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais;
Anexo III - Cronograma previsto;
Anexo IV - Critérios de seleção, classificação e desempate;
Anexo V - Descrição sumária das atribuições do amigo voluntário do educando;
Anexo VI- documentos necessários para assinatura do termo de adesão ao programa amigo voluntário do educando.
Anexo VII -Cadastro do Voluntário
Anexo VIII- Termo de Adesão ao Serviço Voluntário nº---------/20----.
Anexo IX- Relatório Mensal de Atividades desenvolvidas pelo (a) voluntário (a)
Anexo X – Termo Desligamento.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO.
Cód. SEMEC |
Escolas |
Localidade |
Educador Social Professor Pedagogia/Linguagem e Matemática.
|
Educador Social em Sala - Instrutor de Atividades Culturais: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, e Cidadania, Esporte. Educação Ambiental, |
Educador Social Monitor e Motorista de aluno Transporte Escolar.
|
Educador Social Auxílio na Alimentação |
Educador Social: Auxílio em Inspetoria de pátio |
Educador Social: Auxílio na Limpeza do espaço Escolar |
Social auxilio ao professor/ aluno Especiais.
|
|||||||
1 |
VASCO DA GAMA |
Zona Rural |
IM |
R |
IM |
R |
IM |
R |
IM |
R |
IM |
R |
IM |
R |
IM |
R |
1 |
4 |
2 |
5 |
0 |
05 |
0 |
3 |
0 |
3 |
0 |
3 |
0 |
10 |
|||
2 |
MARQUÊS DE BABARCENA |
Zona Rural/Urbana |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
03 |
0 |
3 |
0 |
2 |
0 |
3 |
0 |
10 |
|
|
ANEXO II – ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
LOCAL |
ENDEREÇO DAS ESCOLAS |
TELEFONE |
VASCO DA GAMA |
Linha 002/KM-01 |
- |
MARQUÊS DE BARBACENA E EXTENSÃO. |
Linha capa zero km 25/ Jardinópolis |
- |
ARCO IRIS |
Linha 02 /KM/01 |
- |
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Divulgação do edital. |
17/ 06/ 2024 a 21/06/2024 |
Período de inscrição |
24/06/2024 a 28/06/2024 |
Período para Análise das Inscrições |
01/07/2024 a 02/07/2024 |
Homologação das Inscrições e Convocação para entrevista |
03/07/2024 a 04/07/2024 |
Realização da entrevista e documentação descrita no Anexo VI |
05/07/2024 a 08/07//2024 |
Divulgação e Homologação do resultado final |
11/07/2024 a 12/07/2024 |
ANEXO IV – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E FICHA DE CADASTRO.
1ª ETAPA:
Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário - Educador Social Professor Pedagogia/Linguagem e Matemática.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
PONTUAÇÃO UNICA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Escolaridade |
Curso de nível Superior em Pedagogia ou matemática Completo/ matemático. Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
50 Pontos |
40 Pontos |
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior em Pedagogia ou matemática. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
30 Pontos |
30 Pontos |
|
2. Cursos de Pós- Graduação |
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h. Apresentar Certificado de Conclusão de curso, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
5 Pontos |
5 Pontos |
3. Experiência |
Experiência na área Pedagogia ou Matemática a partir de 6 (seis) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
2,5 Pontos a cada 6 (seis) meses. Máximo de 36 (trinta e seis). |
15 Pontos |
Experiência de trabalho prestado em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
1,0 Ponto a cada seis meses. Máximo seis meses. |
10 Pontos |
|
Total Máximo de Pontuação |
(cem) pontos |
b) Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário - Educador Social em sala - Instrutor de Atividades – Educador Social em Sala - Culturais: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, Cidadania, Esporte e Educação Ambiental.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
PONTUAÇÃO ÚNICA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Escolaridade |
Curso de Nível Superior Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
30 Pontos |
30 Pontos |
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
25 Pontos |
25 Pontos |
|
2. Cursos de Ensino Médio |
Curso Completo do Ensino Médio. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
15 pontos |
15 pontos |
Curso Ensino Médio Incompleto. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
05 pontos |
05 pontos |
|
3. Experiência |
Experiência na área Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, Cidadania, Esporte e Educação Ambiental. A partir de 3 (três) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
2,5 Pontos a cada 3(três) meses. Máximo de 15 (quinze meses). |
15 Pontos |
Experiência de trabalho prestado em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo por função. |
1,0 Ponto a cada seis meses. Máximo seis meses. |
10 Pontos |
|
Total Máximo de Pontuação |
100 (cem) pontos |
Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário –Educador Social Monitor e Motorista de aluno transporte escolar.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
PONTUAÇÃO ÚNICA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Escolaridade |
Curso de Nível Superior Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
30 Pontos |
30 Pontos |
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
25 Pontos |
25 Pontos |
|
2. Cursos de Ensino Médio |
Curso Completo do Ensino Médio. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
10 pontos |
10 pontos |
Curso Ensino Médio Incompleto. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
05 pontos |
05 pontos |
|
Curso da área da inscrição carga horaria de 100 horas |
05 pontos- máxima 100 horas |
05 pontos |
|
3. Experiência |
Experiência na área monitor/motorista de aluno transporte escolar a partir de 3 (três) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
2,5 Pontos a cada 3(três) meses. Máximo de 15 (quinze meses). |
15 Pontos |
Experiência de trabalho prestado/ em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
1,0 Ponto a cada seis meses. Máximo seis meses. |
10 Pontos |
|
Total Máximo de Pontuação |
100 (cem) pontos |
Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário – Auxílio na Alimentação, Auxílio na Limpeza do espaço Escolar/ limpeza de pátio, Auxílio em Inspetoria de pátio, Educador Social auxilio ao professor/ aluno Especiais.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
PONTUAÇÃO ÚNICA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Escolaridade |
Curso de Nível Superior Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
30 Pontos |
30 Pontos |
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
25 Pontos |
25 Pontos |
|
2. Cursos de Ensino Médio |
Curso Completo do Ensino Médio. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
10 pontos |
10 pontos |
Curso Ensino Médio Incompleto. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
05 pontos |
05 pontos |
|
Curso da área da inscrição carga horaria de 100 horas |
05 pontos- máxima 100 horas |
05 pontos |
|
3. Experiência |
Experiência na – Auxílio na Alimentação, Auxílio na Limpeza do espaço Escolar/ limpeza de pátio, Auxílio em Inspetoria de pátio. A partir de 3 (três) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
2,5 Pontos a cada 3(três) meses. Máximo de 15 (quinze meses). |
15 Pontos |
Experiência de trabalho prestado/ em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
1,0 Ponto a cada seis meses. Máximo seis meses. |
10 Pontos |
|
Total Máximo de Pontuação |
(cem) pontos |
Preencher o quadro desejado e colar no envelope na parte de fora com as documentações a qual concorre. Duas vias.
Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário - Educador Social Professor Pedagogia/Linguagem e Matemática.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
ASSINALE SUA DOCUMENTAÇAO |
1. Escolaridade |
Curso de nível Superior em Pedagogia ou matemática Completo/ matemático. Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
|
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior em Pedagogia ou matemática. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
|
|
2. Cursos de Pós- Graduação |
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h. Apresentar Certificado de Conclusão de curso, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
|
3. Experiência |
Experiência na área Pedagogia ou Matemática a partir de 6 (seis) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
Experiência de trabalho prestado em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
|
Total Máximo de Pontuação |
|
|
Assinatura do candidato
|
Do recebedor:
Data da entrega:
|
b) Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário - Educador Social em Sala – Instrutor das atividades Culturais: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, Cidadania, Esporte e Educação Ambiental.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
ASSINALE SUA DOCUMENTAÇAO |
1. Escolaridade |
Curso de Nível Superior Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
|
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
|
|
2. Cursos de Ensino Médio |
Curso Completo do Ensino Médio. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
|
Curso Ensino Médio Incompleto. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
|
|
3. Experiência |
Experiência na área: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, e Cidadania, Esporte, Educação Ambiental e Artesanato a partir de 3 (três) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
Experiência de trabalho prestado em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
|
Total Máximo de Pontuação |
|
|
Assinatura do candidato: |
Do recebedor:
Data da entrega:
|
Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário –Educador Social Monitor e Motorista de aluno Transporte escolar.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
ASSINALE SUA DOCUMENTAÇAO |
1. Escolaridade |
Curso de Nível Superior Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
|
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
|
|
2. Cursos de Ensino Médio |
Curso Completo do Ensino Médio. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
|
Curso Ensino Médio Incompleto. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
|
|
Curso da área da inscrição carga horaria de 100 horas |
|
|
3. Experiência |
Experiência na área monitor/motorista de aluno transporte escolar a partir de 3 (três) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
Experiência de trabalho prestado/ em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
|
Total Máximo de Pontuação |
|
|
Assinatura do candidato: |
Do recebedor:
Data da entrega:
|
d-Quadro de pontuação para a Função de Amigo Voluntário – ( ) Auxílio na Alimentação ( ) Auxílio na Limpeza do espaço Escolar/ limpeza de pátio ( ) Auxílio em Inspetoria de pátio ( ) Educador Social auxilio ao professor/ aluno Especiais.
REQUISITO |
HABILITAÇÃO/APTIDÃO
|
ASSINALE SUA DOCUMENTAÇAO |
1. Escolaridade |
Curso de Nível Superior Apresentar Diploma de Graduação de Curso Superior ou, Declaração de conclusão de Curso ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso no ato da inscrição. |
|
Graduando a partir do 5º Período do Curso Superior. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso Superior no ato da inscrição |
|
|
2. Cursos de Ensino Médio |
Curso Completo do Ensino Médio. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
|
Curso Ensino Médio Incompleto. Apresentar Comprovante de matrícula no Curso no ato da inscrição. |
|
|
Curso da área da inscrição carga horaria de 100 horas |
|
|
3. Experiência |
Experiência na – Auxílio na Alimentação, Auxílio na Limpeza do espaço Escolar/ limpeza de pátio, Auxílio em Inspetoria de pátio. A partir de 3 (três) meses. Inserir no ato da inscrição, Declaração ou Certidão, contendo Função ou Cargo exercido, detalhamento das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
Experiência de trabalho prestado/ em serviços voluntários, com comprovação com declaração do órgão das atividades desenvolvidas, período de exercício do cargo ou função. |
|
|
Total Máximo de Pontuação |
|
|
Assinatura do candidato
|
Do recebedor: Data da entrega: |
2ª Etapa: Entrevista
Apresentação pessoal |
0,0 ponto - ruim |
2,0 pontos- regular |
|
4,0 pontos - boa |
|
8,0 pontos- excelentes |
|
Comunicação e desenvoltura |
0,0 ponto - ruim |
2,0 pontos- regular |
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4,0 pontos - boa |
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8,0 pontos- excelentes |
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Demonstração de conhecimento |
0,0 ponto - ruim |
2,0 pontos- regular |
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4,0 pontos - boa |
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8,0 pontos- excelentes |
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Disponibilidade de tempo (adequação as necessidades) |
6,0 pontos |
Total |
30,0 |
DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
1º - obtiver maior nota nos itens de experiencia;
2º - obtiver maior pontuação referente a formação;
3º - obtiver maior nota na entrevista;
4º - for beneficiário de programa social.
Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso)
ANEXO V – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO.
Amigo Voluntário do Educando – Auxílio na Alimentação Escolar.
Dar suporte como amigo voluntário do educando ao preparo da merenda escolar, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar ao qual se encontra vinculado.
Amigo Voluntário do Educando – Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar/pátio.
Dar suporte como amigo voluntário do educando, na limpeza do espaço escolar, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar ao qual se encontra vinculado.
Amigo Voluntário do Educando - Educador Social Professor Pedagogia/Linguagem e Matemática.
A função do educador social éacolher, conversar e orientar as pessoas no processo Integral da escola.Esses profissionais podem desenvolver diversas ações visando o desenvolvimento social, como atividades recreativas, esportivas, culturais, educativas etc. Elaborar e planejar as atividades diárias de acordo com os conteúdos exigidos; ministrar aulas de acordo com área de atuação; atuar na mensuração e avaliação do desenvolvimento dos alunos na atividade; aplicar estratégias e recursos didáticos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; documentar a prática pedagógica; registrar a frequência dos alunos nas aulas; manter a conservação e organização do ambiente de trabalho.
Amigo Voluntário do Educando – Educador Social Inspetor de Pátio.
Dar suporte como amigo voluntário do educando, auxiliando o aluno no espaço escolar, suas necessidades diárias, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela instituição ao qual se encontra vinculado.
Amigo Voluntário do Educando – Auxílio monitor / motorista de alunos transporte escolar.
Dar suporte como amigo voluntário do educando, de monitor / motorista de alunos transporte escolar, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar ao qual se encontra vinculado.
Amigo Voluntário - Educador Social Auxílio ao Professor e alunos especiais
Dar suporte como amigo voluntário do educando, auxiliando o aluno em sala de aula nas suas necessidades diárias, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar ao qual se encontra vinculado.
Amigo Voluntários Educador Social: Instrutor de Atividades Educador Social em Sala - Culturais: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, e Cidadania, Esporte. Educação Ambiental.
Elaborar e planejar as atividades diárias de acordo com os conteúdos exigidos; ministrar aulas de acordo com área de atuação; atuar na mensuração e avaliação do desenvolvimento dos alunos na atividade; aplicar estratégias e recursos didáticos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; documentar a prática pedagógica; registrar a frequência dos alunos nas aulas; manter a conservação e organização do ambiente de trabalho.
ANEXO VI –
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DO PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO SEMEC/
PROCESSO SELETIVO AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO EDITAL Nº: 001/2024. N° de Inscrição: |
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NOME DO VOLUNTÁRIO (Letra de forma)
CPF:
ÁREA: ( ) Amigo Voluntário do Educando social – Auxílio na Alimentação Escolar. ( ) Amigo voluntario do educando social :Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar/pátio. ( ) Educador Social Auxílio ao Professor e alunos especiais ( ) Amigo Voluntário do Educando – Auxílio monitor / motorista de alunos transporte escolar. ( ) Amigo Voluntário do Educando - Educador Social Professor Pedagogia/Linguagem e Matemática. ( ) Instrutor das atividades Educador Social em Sala - Culturais: Música / Violão / Capoeira / Artesanato, Educação Financeira, Cidadania, Esporte e Educação Ambiental. LOCALIDADE: |
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TIPO |
DOCUMENTOS |
OBSERVAÇÃO |
STATUS |
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1 (uma) cópia |
Cédula de Identidade |
- |
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1 (uma) cópia |
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
- |
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1 (uma) cópia |
Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral |
- |
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1 (uma) cópia |
Certificado de Reservista (se for homem) |
- |
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1 (uma) cópia |
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) |
- |
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1 (uma) cópia |
Comprovante do PIS/PASEP |
- |
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1 (uma) original |
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública. |
Nas Unidades Saúde Públicas |
de |
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1 (uma) |
Fotografia 3x4 |
- |
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2 (duas) originais |
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. |
Com firma reconhecida |
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1 (uma) cópia |
Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física) |
- |
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1 (uma) cópia |
Ficha Cadastral do Amigo Voluntário do Educando
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- |
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ANEXO VII
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A): |
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Nome: |
Telefone: |
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Endereço: |
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Cidade: |
UF: |
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RG nº: |
Órgão expedidor |
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E-mail: |
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IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE |
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Unidade: |
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Área de atuação: |
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Disponibilidade de horário: |
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3º FORMAÇAO |
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Ensino Fundamental: |
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Ensino Médio: |
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Ensino Superior: |
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Curso complementares: |
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4º EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO |
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1 - Órgão/empresa: |
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Período: |
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Cargo: |
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Descrição sumária das atividades: |
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2-Orgão/empresa: |
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Período: |
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Cargo: |
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Descrição sumaria das atividades: |
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5 – EXPERIÊNCIA EM SERVIÇO VOLUNTÁRIO: |
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3-Orgão/empresa: |
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Período: |
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Cargo: |
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Descrição sumaria das atividades: |
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº---------/20----.
Pelo presente instrumento, de um lado o ________________________( Órgão ou entidade da administração indireta), por intermédio do (a__________________________( órgão/secretaria), com intermédio do ___________________________, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ___________________________( qualificação), e do outro lado, o Sr(a) __________________________, CPF:_______________________, RG:_______________________expedido pelo órgão_______, em __/__/____ atualmente com ______anos de idade, estado civil ___________________do sexo_______grau de escolaridade_______________________________residente e domiciliado município __________________________________, neste ato denominado VOLUNTARIO, resolvem, com fundamento na lei municipal Nº______________________________ e respectivo Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998, celebra o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivos Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes no (a) _______________________________________( órgão/local de prestação do serviço), no período de ----/-----/----- a -----/----/-------( máximo de i ano) , no horário das -----as ------ à (aos)(s)_________________________( dias da semana) ( livre ajustes entre partes).
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÀUSULA TERCEIRA
O exercício do serviço voluntário deterá caráter complementar as atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregado público.
CLÁUSULA QUARTA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pelos servidores ou empregado público.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do VOLUNTÁRIOS:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de trabalho voluntário, para a qual tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e / ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços
5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades;
5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
5.6 ter divulgação periódica dos resultados alcançados nos exercícios de suas atividades.
5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação a equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros.
5.8 ao termino da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no serviço voluntários;
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros:
6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e aos públicos em geral;
6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades ou fora delas, quando a seus serviços;
6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no termo de adesão e no programa de trabalho voluntario, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado.
6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntario;
6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo viera causar a administração Pública Municipal ou a terceiro na execução dos serviços voluntários;
6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas imposta pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SETIMA
E vedado ao prestador de serviços voluntários:
7.1 identificar-se invocando sua condição de voluntario quando não estiver no pleno exercícios as atividades voluntarias no órgão municipal a que se vincule;
7.2 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente exceto em caráter indenizatório, conforme estabelecido no artigo sexto do decreto Municipal _________.
CLÁUSULA OITAVO
8.1 Findo o período indicado na Clausula Primeira, a prestação dos serviços voluntários poderá ser renovada a critério da administração.
8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de /Adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o Termo de Desligamento;
8.3 Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONO
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo servidor____________________________________(qualificar indicando cargo e matrícula)
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇOS VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Castanheiras, RO ____de _______________de_________________.
_________________________________ _______________________________
Voluntário Titular do órgão ou entidade
(Nome completo por extenso e matrícula)
ANEXO IX
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A)
VOLUNTÁRIO (A)
BLOCO 1- IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA
Unidade Executora:
CNPJ
Mês/ano:
Endereço:
Cidade:
UF:
BLOCO 2- IDENTIFICAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
Nome:
CPF nº:
RG nº:
Órgão expedidor:
Endereço:
Telefone:
Cidade:
UF:
BLOCO 3- ATIVIDADES REALIZADAS
Data do mês:
Dias da semana:
Horário:
Atividades realizadas:
Assinatura:
Atendimento/atividade no mês _______________________________.
Valor do ressarcimento$______________________________ (valor por extenso).
BLOCO 4- AUTENTIFICAÇAO
ATESTAMOS, para fins de comprovação, que o (a) Voluntários (a) identificado (a) no bloco 2 realizou de forma ___________________, as atividades, descrita no item 18 do bloco 3 e recebeu a quantia supramencionada, conforme comprovante de deposito em anexo.
Local e data:________, ___/___/___
________________________________________________
Voluntário
______________________________________
Titular do órgão ou entidade
(Nome completo por extenso e matrícula)
ANEXO X
TERMO DESLIGAMENTO
O (a) _______________________________________________, por meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromisso de voluntario (a) Sr (a)_______________________RG nº___________________CPF nº_________________________,nos termos da legislação vigente e termo de /adesão celebrado.
Motivo:______________________________________________________________
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO VOLUNTÁRIO junto a esta________________________(órgão ou entidade).
Local e data, ___________________________________, ___/___/_____.
________________________________________________
Voluntário
______________________________________
Titular do órgão ou entidade
(Nome completo por extenso e matrícula)
Observação:
No ato da assinatura do termo de compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos originais.
..................................................................................................................................
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO
MARIA APARECIDA FERRARI
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 010 /GAB/2021
Publicado por:
Rosineia Silva do Zaco
Código Identificador:3378150F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/06/2024. Edição 3749
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/