ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1893/2023

“Acrescenta parágrafo único no artigo 3º e promove a renumeração de artigo na Lei Municipal nº 1883/2023 e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 3º da Lei Municipal 1883/2023 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos que trata o artigo anterior, são os constantes nas Leis Municipais, com base nos vencimentos da carreira inicial dos servidores efetivos, bem como, os cargos criados anteriormente, por meio de teste seletivo, podendo sofrer adequações nos contratos acrescentando direitos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Fica renumerado o artigo 6º que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:339B8124


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/07/2023. Edição 3524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/